SóProvas


ID
2679493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, a respeito dos poderes da administração pública.


O poder hierárquico se manifesta no controle exercido pela administração pública direta sobre as empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não há poder hieráquico entre administração direta e indireta, havendo apenas possibilidade de controle finalístico (tutela).

  • Supervisão Ministerial.

  • Errada 

    Não existe hierarquia entre pessoas jurídicas diferentes, apenas na mesma estrutura orgânica.

    Mas como as entidades públicas não podem ficar sem controle, é assegurado o controle finalístico/ supervisão ministerial  que consiste, no controle de legalidade da atuação administrativa.

    Visa assegurar que a entidade criada não passe a desempenhar funções que não estão previstas na sua lei de criação ou autorização.

  • Não existe hierárquia nessa relação. Há apenas um controle ministerial, controle finalístico. #FORÇAEHONRA!!!

  • Controle finalístico / Supervisão ministerial / Tutela

  • ERRADO

     

    Controle finalístico.

  • NA ADM. INDIRETA NÃO HÁ CONTROLE HIERARQUICO, MAS SIM CONTROLE FINALISTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL 

  • O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo conseqüência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e revêem as atividades dos servidores.

    Diferente do controle finalístico que consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas.

  • Controle hierárquico: é aquele que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Poder Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores.

     

    Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

  • GABARITO:E

     

    Poder hierárquico.


    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.


    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.


    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.


    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.


    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.


    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.


    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.


    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.


    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.


    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.


    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.


    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.  [GABARITO]
     

  • QUESTÃO ERRADA

     

    NÃO EXISTE PODER HIERÁRQUICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA(União,Estados,DF e Municípios) SOBRE A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA(Autarquias,Fundações Públicas,Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

     

    O QUE HÁ É SUPERVISÃO MINISTERIAL OU CONTROLE FINALÍSTICO.

  • ERRADO.

     

    NÃO EXISTE PODER HIERÁRQUICO DA ADM DIRETA SOBRE A INDIRETA, O QUE EXISTE E UM CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL. ( TUTELA ADM).

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO ERRADO

     

    Complementando:

     

    Onde há vinculo, não há hierarquia; Já onde há subordinação, há hierarquia.

    No vinculo, o que há é, apenas, um controle de finalidade das ações realizadas por tal ente.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Todo dia o cespe muda esse entendimento, pesquisem. contudo eu concordo sim com a resposta.

  • poder hierárquico é vertical interno. 

  • Não há hierarquia.

  • PODER HIERARQUICO: Estrturação interna. É conferido ao administrador para distribuir e escalonar as funções dos seus orgaos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo um relação de hierarquia.

    EFEITOS: Poder de comando, dever de fiscalização daqueles em hierarquia inferior, poder de revisão dos ato daqueles em hierarquia inferior, possibilidade de delegação e avocação de funções.

    CONSEQUÊNCIAS: A) Dar ordens B)Controlar/ Fiscalizar C) Delegar/ avocar função: A delegação e avocação devem ocorrer excepcionalmente e devidamente justificadas. A delegação pode ocorrer em plano hierarquico inferior e no mesmo plano hierarquico. D)Aplicar penalidade: Exercicio do poder hirarquico

  • Não há hierarquia entre administração direta e indireta. 

  • Poder hierárquico:

    É o poder que tem a administração de distribuir e escalonar as funções entre seus órgãos. E também ordenar e rever a atuação dos seus agentes.

    É estabelecida uma relação de coordenação e subordinação.

    Poderes decorrentes da hierarquia:

    a)    Poder de comando

    b)    Poder de fiscalização

    c)    Poder de revisão

    d)    Poder de delegar e avocar competências

    e)    Poder de dirimir conflitos de competência (positivos ou negativos)

    Não há hierarquia entre administração direta e indireta

    Não há hierarquia entre entes da federação no exercício das suas atribuições de Estado

    Não há hierarquia entre os órgãos de maior hierarquia dentro da administração, pois são os independentes e autônomos.

  • Valeu pela explicação Wanderson fiorese

  •  

    Adm direita e indireta

    - não existe poder hierárquico

    - o que existe e um controle finalístico / supervisão ministerial. (tutela adm).

  • No caso, controle finalístico. 

  • Errado. Não existe hierarquia nesse caso, o que pode acontecer é apenas um Controle finalístico, o que também não é hierarquia.

     

    Aprovação 360º - https://go.hotmart.com/B8083401B

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

    logo, não há o q se falar em poder hierarquico

  • ERRADO. Há controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial. Não existe hierarquia ou suborninação entre a administração direta para com a indireta.

  • é isso osmar...somente VINCULAÇAO.

  • Hierarquia - Poder de escalonar, hierarquizar, ordenar, controlar, delegar, avocar, rever, revisar e punir/sancionar atos. Não existe hierarquia ou subordinação entre a administração direta para com a indireta, somente controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial (que não são hierarquia) 


  • Não há hierarquia entre administração direta e indireta@!

  • Caros colegas, Não existe Hierarquia entre orgãos da Administração Direta com os entes da Adm Indireta e sim Vinculação.

     

  • ERRADO

     

    A subordinação e a vinculação constituem relações jurídicas peculiares ao sistema administrativo. Não se confundem, porém. A primeira tem caráter interno e se estabelece entre órgãos de uma mesma pessoa administrativa como fator decorrente da hierarquia. A vinculação, ao contrário, possui caráter externo e resulta do controle que pessoas federativas exercem sobre as pessoas pertencentes à Administração Indireta.

     

    EX: Divisão e um Departamento dentro da Secretaria de determinado Município: SUBORDINAÇÃO.

    Ligação entre Estado-Membro a uma de suas autarquias ou empresas públicas: VINCULAÇÃO

  • Vinculação!!!

    Não, hierárquia 

  • Tutela administrativa, controle finalístico, supervisão ministerial.

  • As empresas públicas fazem parte da administração indireta e são criadas a partir do fenômeno da descentralização, que se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico.

    Inobstante a ausência de hierarquia entre entidades diversas, os entes da Administração Indireta se sujeitam a controle finalístico, a ser exercido pela Administração Direta. Assim, o controle exercido entre os entes da Administração Direta e Indireta se limita à análise do cumprimento das finalidades definidas em sua lei específica.

    Gabarito do Professor: Errado
  • Gabarito: Errado

    Poder:

    > Hierárquico → subordinados (dentro do âmbito da mesma pessoa jurídica);

    Disciplinar → sanção (servidor ou particular com vínculo);

    Polícia → particular em geral;

    Regulamentar → dar fiel execução à lei.

  • " Existe uma vinculação entre os entes da Administração Direta e Indireta que permite àquela controlar os atos desta. Tal liame recebe o nome de vinculação ou tutela administrativa e não se funda na hierarquia, mas sim na criação por meio de lei dos entes descentralizados do Poder Público".

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho.

  • poder hierárquico é aquele que se insere em uma relação de subordinação e comando. Todavia, como estamos nos referindo as relações entre a administração direta e indireta, nós não temos uma relação de hierarquia. Essa relação é a de vinculação, que serve para o controle de tutela, finalístico, ou de supervisão ministerial.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Não há hierarquia da Adm.direta sobre a Adm. Indireta

  • Não existe hierarquia entre a administração direta sobre a indireta o que ocorre é o chamado controle finalístico ou supervisão ministerial..

  • *A relação de hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica (Ex.: a União quando se organiza em Ministérios);

    *A hierarquia se dá no exercício da função administrativa, jamais no exercício de função típica dos poderes (Ex.: na função jurisdicional ou legislativa, por exemplo, onde há uma repartição de competências somente);

    *Não há hierarquia:

    - Entre diferentes pessoas jurídicas (não existe hierarquia entre pessoas jurídicas distintas!);

    - Entre administração pública direta e indireta (descentralização: tutela, supervisão ministerial, ou controle finalístico, se o ente está atendendo aos seus fins, se a finalidade é atingida – princípio da especialidade; não há hierarquia – recurso hierárquico impróprio em caso de abuso, ilegalidade ou na previsão em lei, pois não há hierarquia, é possível o recurso para o ente da administração direta, delegante da atividade específica);

    - Poderes no exercício de funções típicas (Ex.: Tribunais do Judiciário – atos jurisdicionais);

    - Entre os Poderes da República (são independentes e harmônicos entre si);

    - Entre a administração pública e os administrados;

  • Não há que se falar em hierarquia em sede de descentralização, ou seja, na relação entre a Administração Direta e Indireta, uma vez que são pessoas distintas e que possuem, portanto, personalidade jurídica distinta. Dessa maneira, o que há é vinculação, ou seja, controle finalístico, nos limites legais, para evitar desvirtuando dos fins para os quais a pessoa jurídica da Administração Indireta foi criada.

    Na desconcentração sim haverá relação hierárquica, uma vez que se trata da criação de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica.

  • Não há hierarquia é sim VINCULAÇÃO entre:

    1- pessoas jurídicas diferentes

    2- entre os poderes da republica

    3- administração e os administrados

    Os entes da federação exercem sobre as suas administrações indiretas chamados de CONTROLE FINALÍSTICO, TUTELA, SUPERVISÃO.

  • ERRADO.

    ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E A INDIRETA NÃO HÁ HIERARQUIA!

    ENTRE ELAS EXISTE O QUE SE CHAMA DE VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Poder hierárquico é aquele que se insere em uma relação de subordinação e comando. Todavia, como estamos nos referindo as relações entre a administração direta e indireta, nós não temos uma relação de hierarquia. Essa relação é a de vinculação, que serve para o controle de tutela, finalístico, ou de supervisão ministerial.

    Gabarito: errado.

  • No poder hierárquico inexiste hierarquia (rsrs.. é meio irônico mas é assim que funciona).

  • NÃO há relação de hierarquia entre a Adm. DIRETA X Adm. INDIRETA, o que pode existir é:

    -Vinculação

    -Controle finalístico

    -Tutela administrativa

    -Supervisão ministerial (âmbito federal)

    Logo, não podemos falar em poder hierárquico.

  • GAB E

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A

    ADM DIREITA --INDIRETA

  • Errada

    Não há que se falar em hierarquia entre Administração direta e indireta.

  • Errado. Não há hierarquia entre os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta, mas sim mera vinculação administrativa. Logo, a relação entre as duas “administrações” não é de subordinação, motivo pelo qual não há que se falar em poder hierárquico.

    Fonte: Prof. Diogo Surdi

  • As empresas públicas fazem parte da administração indireta e são criadas a partir do fenômeno da descentralização, que se baseia em uma distribuição de competências entre entidades diferentes, não havendo manifestação do poder hierárquico.

  • Gabarito: Errado

    Poder hierárquico é entre mesma pessoa jurídica, logo, não se fala em poder hierárquico da administração direta para a indireta.

    O que é possível falar entre pessoas jurídicas distintas é o CONTROLE FINALÍSTICO DA ATIVIDADE

  • A adm direta e indireta não há hierarquia e subordinação.

  • NÃO HÁ APLICAÇÃO DO PODER HIERÁRQUICO:

    • PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS;
    • PODERES DA REPÚBLICA
    • ADM PÚBLICA E ADMINISTRADOS.
  • Poder hierárquico: importante destacar que a hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa

    jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a administração direta e indireta. não se pode confundir subordinação com vinculação.

    No primeiro caso, há hierarquia; no segundo, não há hierarquia, mas apenas tutela.

    Um bom exemplo de vinculação ocorre na relação entre a Administração direta sobre a indireta. Nesse caso, não há hierarquia, mas apenas vinculação.

    Gabarito Errado

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ORGÃOS DIRETOS SOBRE OS INDIRETOS

  • Errado

    já que não há hierarquia entre pessoas jurídicas, não há poder hierárquico!

    Porém, só a título de revisão, existe hierarquia entre pessoas jurídicas e órgão.

    Cespe:

    No que se refere aos poderes administrativos, julgue o item que se segue.

    A legislação autoriza a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que tal avocação seja excepcional, temporária e esteja fundada em motivos relevantes devidamente justificados

  • ERRADO.

    Não existe hierarquia entre adm direta e indireta.

  • Gab. 110% ERRADO.

    Na relação entre administração direta e indireta não há subordinação, mas mera vinculação (controle finalístico). Assim, inexistente a hierarquia, não é possível se falar em poder hierárquico.

  • ERRADO.

    Esse poder que se manifesta entre a adm. direta e e as empresas públicas que fazem parte da adm. indireta é o controle finalístico, também chamado de tutela administrativa, supervisão ministerial. Não há uma hierarquia entre adm. direta e indireta, o que existe é um vínculo administrativo.

  • (ERRADO). Não existe hierarquia/ subordinação entre pessoas jurídicas diversas. Entre PJ's diferentes - administração direta x indireta - o que há é o controle finalístico (vinculação/ supervisão ministerial), sem manifestação do poder hierárquico.

  • Há apenas o controle finalístico.

    Resposta: E

  • PODER HIERÁRQUICO

    • Trata-se do poder de estabelecer hierarquia entre os órgãos públicos e os servidores públicos.

    • Consequências da hierarquia:

    – Poder de comando, dar ordens: o superior dá ordens para o subordinado.

    – Poder de fiscalização: revogação ou anulação de atos dos subordinados.

    – Poder de revisão: confirmar ou corrigir os atos do subordinado.

    – Poder de delegar e avocar: transferir atribuições para os subordinados (delegar) e

    chamar uma atribuição que seria do subordinado (avocar).

    Fonte: degravação Gran Cursos.