SóProvas


ID
2679643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A relação jurídico-tributária estabelecida entre o estado e os contribuintes destina-se à arrecadação de tributos e gera os sujeitos ativo e passivo, bem como as interações entre si e quanto a terceiros. Considerando essa informação, julgue o item a seguir.



O município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá o polo inverso da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O novo município se subroga nos direitos do desmembrado. Não há modificação do polo em que ocupa na relação jurídica. 

     

    CTN, Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Seria incoerente a pessoa jurídica de direito público (credor) contribuir como devedor.
  • Com outras palavras, o novo município se substitui no polo ativo da relação tributária. Dessa forma, ele não ingressa na polo inverso(passivo) ao do município desmembrado, mas ocupa o seu lugar de sujeito ativo.

  • GABARITO ERRADO

     

    CTN artigo 120: salvo disposição de lei em contrário, em caso de desmembramento de ente político aplica-se a legislação tributária do ente desmembrado até que entre em vigor a legislação do novo ente político.


    A CF/88 facilitou a constituição de novos Municípios. No novo Município, tem que implantar uma nova administração, e isso toma tempo, tem que elaborar novas leis. Enquanto não legislar sobre direito tributário, o novo Município se utiliza do Município-mãe (o que foi desmembrado). É uma regra de senso comum, pois se não cobrar os tributos, o Município quebraria.

     

    FONTE: AULAS CURSINHO DAMÁSIO.

  • Haja criatividade para esse examinador!!!

  • que polo inverso o quê?!

  • GABARITO: ERRADO 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    ARTIGO 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

  • Bora virar Procurador de Estado, Brasil hehe

  • É tão errada que eu nem entendi o que o examinador quis dizer
  • Veja o teor do artigo 120 do CTN:

    CTN. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.

    Portanto, o município que se constituir pelo fracionamento de território assumirá O MESMO PÓLO da relação jurídico-tributário em relação ao que fora desmembrado, pois este novo município sub-roga-se nos direitos do território desmembrado! Item errado! 

    Resposta: ERRADO

  • Só eu achei a redação extremamente confusa?

  • O comentário do colega Rubens Frota esclarece muito bem o que o examinador quis dizer

  • Errado. Assumirá o mesmo polo, não havendo q se falar em “inversão” do polo, mas sim, em simples “subtituição” (sub-rogação).
  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer aspectos sobre os dispositivos do CTN que tratam do sujeito ativo da obrigação tributária.

    A sujeição ativa está regulamentada nos arts. 119 e 120, CTN. Nos termos desses dispositivos, o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público para exigir o cumprimento da obrigação tributária

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 120, CTN:


    "Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, subroga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria."


    Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.

    O que o item afirma é que quando o território de um município for fracionado para surgimento de outro município, esse novo município passaria a ser devedor (i.e, polo passivo) na relação jurídica tributária. Evidentemente essa afirmação é falsa. Conforme art. 120, CTN, o novo Município toma o lugar do Município que foi fracionado (i.e., subroga-se), em relação aos fatos geradores praticados no novo território.


    Resposta: ERRADO
  • Errada

    O município sub-roga-se nos direitos do território dividido, ou seja, ele assume os direitos tributários.

    Nada de polo inverso rs... pois, se assim fosse, assumiria a posição de sujeito passivo o que não é verdade. Portanto, assume posição de sujeito ativo nessa relação.