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GABARITO: CERTO
Tanto o contribuinte (relação pessoal e direta) quanto o responsável (disposição legal) são sujeitos passivos da obrigação tributária.
CTN, Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei
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Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (contribuinte) e o que as têm em decorrência de lei (responsável) são considerados sujeitos passivos.
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estado com letra minúsculo é pra se ferrar!
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Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
É Deus no comando!!
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SUJEITOS TRIBUTÁRIOS
ATIVO
- PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ( titular da competência para exigir o seu cumprimento)
PASSIVO
- contribuinte: relação direta e pessoal
- responsável: decorre de lei.
GABARITO ''CERTO''
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O professor Eduardo Sabbag classifica os sujeitos passivos em diretos e indiretos.
Sujeito Passivo Direto - Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador.
Sujeito Passivo Indireto - Aquele que a lei elenca como responsável, embora não efetue diretamente o fato gerador (exemplo: o adquirente do imóvel é legalmente responsável pelos débitos que o acompanham, ainda que o fato gerador seja anterior à aquisição).
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Certo. A questão refere-se a Contribuinte e Responsável, sujeitos passivos da relação jurídico-tributária.
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CERTO
O Sujeito Passivo da Obrigação Tributária é a PJ obrigada ao pagamento do tributo ou da multa tributária, podendo ele ser Contribuinte ou Responsável. Onde:
Contribuinte: Tem relação pessoal e direta com a situação que contitua o Fato Gerador.
Responsável: Quando a obrigação decorre de disposição expressa em lei, mesmo que não tenha praticado o Fato Gerador.
Espero ter ajudado!
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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Essa é a definição de sujeito passivo do artigo 121 do CTN:
CTN. Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
O item informa que aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (CONTRIBUINTE) e o que as têm em decorrência de lei (RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO) são considerados sujeitos passivos. O item está correto, pois o sujeito passivo divide-se em contribuinte e responsável tributário!
Resposta: CERTO
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Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer o conceito de sujeito passivo da relação jurídica tributária.
Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 121, CTN:
"Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei."
Feitas essas considerações, vamos à análise da assertiva.
O CTN prevê no art. 121, parágrafo único, duas espécies de sujeito passivo da obrigação tributária: o contribuinte e o responsável. O contribuinte é justamente aquele que tem relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
Resposta: CERTO
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Copiando
CERTO: Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador (contribuinte) e o que as têm em decorrência de lei (responsável) são considerados SUJEITOS PASSIVOS
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Aquele que tem relação pessoal e direta com o fato gerador(contribuinte) e o que as têm em decorrência de lei(responsável) são considerados sujeitos passivos.(certo)
Bendito serás!!