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ID
2680027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito da elaboração das demonstrações contábeis segundo os pronunciamentos do CPC e a legislação vigente.


A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

Alternativas
Comentários
  • CPC 26

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...], exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

     

    A questão começa descrevendo corretamente. MASSS...No fim, a questão torna-se errada ao afirmar "mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional".

     

    RESUMO: em atendimento à COMPREENSIBILIDADE e à COMPARABILIDADE.

    Em regra, a divisão é: CIRCULANTE/NÃO CIRCULANTE.

    Mas, há exceção. Então, é permitido utilizar a ORDEM DE LIQUIDEZ. Se utilizar, deve ser aplicada a TODOS ATIVOS/PASSIVOS.

     

     

    GAB. C

  • Gabarito Errado

    CESPE e seu caso de amor com os CPC , cada vez mais recorrente em provas.

     

    Obs:  Quanto mais sucinto e objetivo melhor , mas , as vezes , em contabilidade isso é bem difícil, por isso , o comentário um pouco extenso. Abraços.

     

    Em resumo:

     

    Lei 6.404/76 – Literalidade

    No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

     

    No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    I – passivo circulante;

    II – passivo não circulante; e

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

     

    CPC 26 (item 60)

    Regra : Ativo e passivo em circulante e não circulante.

    Exceção: Pela liquidez (crescente ou decrescente) , quando for confiável e mais relevante ; e qnd optar por essa classificação TODOS OS ATIVOS E PASSIVOS SERÃO ASSIM CLASSIFICADOS.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Chamo a atenção para alguns pontos:

    1) Observem que a LEI traz uma base mista de classificação para os ativos , ou seja , ela determina que as contas patrimoniais ativas sejam divididas em circulante e não circulante e dentro de cada subclassificação, em ordem decrescente de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro). 

     

    2) Observem que a LEI determina que os passivos sejam divididos em circulante e nao circulante, porém nao fala nada sobre "liquidez". No entanto , a doutrina adota que seja classificado em ordem decrescente de exigibilidade.


    3)  Já o CPC26 determina que , em regra , os ativos e passivos devem ser separados em ativo circulante e não circulante ; e os passivos em circulante e não circulante ; porém nao fala nada sobre a ordem que os itens, dentro dessa divisão, devem ser classificados.

     

    4) CPC 26 - Quando adotar a exceção , ou seja , organizar por liquidez , então todos os itens deve ser classificados por ordem de liquidez ( e deduz-se do item 63 do mesmo pronunciamento , que essa ordem pode ser crescente ou decrescente.)

     

     

    Dias de lutas sao necessários para se conseguir a glória , não desista irmão, o grande dia está chegando, FÉ EM  DEUS , FÉ NA VIDA,

  • No mínimo questionável o gabarito. O item 60 traz a regral geral, mas pelo item 64 exposto abaixo, é possível uma apresentação mista.

    CPC 26

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns (Apresentação MISTA) dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações

  • Renan Grando, PENSEI EXATAMENTE A MESMA COISA!! Respondi essa questão num simulado e na ocasião havia poucos dias que tinha lido o CPC 26, estava fresco na memória... fui ver o gabarito ERRADO. MANO WTF! não to entendendo mais nada...

  • o CPC 26 tava fresquinho na mente e respondi como certo pelo mesmo motivo do Renan Grando. Aí fica difícil!

  • Uma colega que estuda para carreiras fiscais daqui de onde eu estudo deu uma ajuda. Leia na sequência do item 60 ao 64 (CPC 26), vc vai perceber que a segregação mista (AC - ANC [e] contas na ordem de liquidez) somente é recomendável caso apresente a informação mais relevante e principalmente: para instituições financeiras e ou instituições que possuam o período de exercício superior ao asual de 12 meses. Seria uma "exceção da exceção" e no caso da questão não estão presentes todos os requisitos que exigem os itens 63 e 64 do CPC 26. Tb cai achando que tratava-se do intem 64 do CPC 26...

  • ...confiável e relevante... = eu empresa vou por ordem de liquidez!

    se ir pela exceção, tem que ser para todos!.

     

    tem que ter ordem afinal.

  • o Questionamento do RENAN GRANDO é valido, mas não adianta ir contra a banca. 

    Pelo que aprendi fazendo quase 3 mil questões da CESPE (rs) é que quando ela quer a exceção ela deixa isso bem claro. Nesse caso, realmente da pra se questionar, mas se vc conhece a banca, vc sabe que ela tava pedindo a regra.

    Logico que isso não é 100% e a Cespe é mto louca as vezes, mas o segredo é fazer mtas questões que sua margem de erro cai bastante

  • está bem complicado acessar as respostas para quem não tem assinatura do qconcursos pq observando os comentários alguns colocam como certo e outros como errado.

    vamos facilitar a vida do colega, se você não sabe a resposta não comenta o gabarito. 

    Grata

  • Pessoal, vejam o comentário da "Arretada". Talvez o erro esteja só na parte final da assertiva: "mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional."

  • Ga: ERRADO

     

    Segundo o CPC 26:

     

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicáveltodos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

     

    O erro da questão é afirmar que o critério tradicional será mantido para os demais ativos e passivos. Não necessariamente.

     

    Além disso, é relevante constatar aqui que existe, também, a base MISTA: Surge quando a entidade tem diversos tipos de aplicações (CPC 26 - 64.) podendo optar tanto por ativos e passivos por ordem de liquidez, quanto divididos em AC e ANC. A questão não versa sobre esse assunto, mas, caso incluído o termo necessário " diversos tipos de aplicações" ou " base mista", provavelmente estaria correta.

  • Gabarito : ERRADO

    CPC 26

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...], exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

     

    A questão começa descrevendo corretamente. No fim, a questão torna-se errada ao afirmar "mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional". Se utilizar, deve ser aplicada a TODOS ATIVOS/PASSIVOS.

  • ERRO 1 ''apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez''

    Ativo - ordem decrescente de liquidez (crescente no prazo de liquidez)

    Passivo - ordem decrescente de exigibilidade

    ERRO 2 ''sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.''

    Usou o criterio para 1 item deve usar para todos os itens

     

     

     

  • A questão não fala nada sobre o tipo de operação da entidade e sabemos que as regras para apresentação de itens patrimoniais são relativas. Questão mal elaborada, para induzir bons candidatos ao erro. Deveria ser ao contrário.

  • O erro é que o critério de liquidez é o critério tradicional. A banca constrói a assertiva tentando induzir que este critério não é o usual, embora seja.

  • Q874882/ ABIN/ 2018/CESPE

    Semelhante a esta.

    Quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante. (certa)

  • Ativos (Liquidez) e Passivos (Exigibilidade).

    Bons estudos.

  • Segundo o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis a entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • CPC 26

    Item 60: A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez..

  • Não vamos complicar galera, TODOS OS ATIVOS E PASSIVOS devem ser classificados OU pelo critério de circulante e não circulante OU por ordem de liquidez quando proporcionar informação mais confiável. Quando houver diversos tipos de operações, classificamos como BASE MISTA.

  • ERRADO

    Se aplicarmos o método baseado pela liquidez, TODOS OS OS ATIVOS E PASSIVOS DEVEM SER APRESENTADOS devendo ser apresentados dessa maneira, NÃO HAVENDO ESPAÇO PARA A APLICAÇÃO DO CRITÉRIO TRADICIONAL.

  • Contas do Ativos - apresentadas em ordem decrescente de Liquidez.

    Contas Passivos - apresentadas em ordem decrescente de Exigibilidade.

  • Questão comentada pelo Professor Júlio Cardozo:

    Pegadinha maldosa!

    O item ia bem, mas deu um vacilo no final. Segundo o CPC 26:

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez .

    Ou seja, o erro da assertiva é afirmar que é possível mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional". Se utilizar a chamada base mista, deve ser aplicada a TODOS ATIVOS/PASSIVOS!

    obs: Se for usar a base mista, tem que ser para todos os ativos e passivos. 

    GABARITO: ERRADO.

  • COMENTÁRIO MUITO EXPLICATIVO DO LUAN!!

    CPC 26 (item 60)

    Regra : Ativo e passivo em circulante e não circulante.

    Exceção: Pela liquidez (crescente ou decrescente) , quando for confiável e mais relevante ; e quando optar por essa classificação TODOS OS ATIVOS E PASSIVOS SERÃO ASSIM CLASSIFICADOS. (DE ACORDO COM O CPC26)

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Chamo a atenção para alguns pontos:

    1) Observem que a LEI traz uma base mista de classificação para os ativos , ou seja , ela determina que as contas patrimoniais ativas sejam divididas em circulante e não circulante e dentro de cada subclassificação, em ordem decrescente de liquidez (de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro). 

     

    2) Observem que a LEI determina que os passivos sejam divididos em circulante e nao circulante, porém nao fala nada sobre "liquidez". No entanto , a doutrina adota que seja classificado em ordem decrescente de exigibilidade.

    3) Já o CPC26 determina que , em regra , os ativos e passivos devem ser separados em ativo circulante e não circulante ; e os passivos em circulante e não circulante ; porém nao fala nada sobre a ordem que os itens, dentro dessa divisão, devem ser classificados.

     

    4) CPC 26 - Quando adotar a exceção , ou seja , organizar por liquidez , então todos os itens deve ser classificados por ordem de liquidez ( e deduz-se do item 63 do mesmo pronunciamento , que essa ordem pode ser crescente ou decrescente.)

  • Lembre-se da ATOMICIDADE da Ti (eu sei que isso está no seu edital): ou faz tudo ou não faz nada.

  • Gabarito: Errado.

    Excepcionalmente, pelo grau decrescente de liquidez, o qual será aplicado a todos quando utilizado.

    De maneira lógica, caso não lembrasse do CPC 26: O objetivo é que o Balanço Patrimonial esteja claro e conciso. Não há sentido em realizar uma segregação tal para o Ativo, outra para o Passivo, etc. Isso vai totalmente contra parte dos princípios contábeis.

    Bons estudos!

  • Questão sobre apresentação Balanço Patrimonial (BP) conforme CPC 26 e legislação vigente.

    O BP tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, uma posição estática da entidade. Nesse sentido, é importante conhecermos o art. 178 da Lei no 6.404/76:
    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    Por isso é tão importante que as contas do BP sejam classificadas de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira. Para atender a esse objetivo, a Lei nº 6.404/76 determina:
    Art. 178. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
    I — ativo circulante; e (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)
    II — ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009).
    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
    I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)


    Atenção! Essa é a segregação usual entre ativo circulante e não circulante, bem como passivo circulante e não circulante, utilizando grupos de contas separadas no BP.  Perceba que a lei determina que as contas do ativo (dentro de cada grupo) sejam dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. Enquanto que no passivo a lei é silente, mas a doutrina ensina que as contas serão classificadas em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades.

    Ocorre que o CPC 26, em consonância com a finalidade da apresentação do BP estampada no art. 178 da Lei no 6.404/76, dispõe sobre uma exceção a segregação usual:
    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Em outras palavras, quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante.

    Exemplo: Isso ocorre com algumas instituições financeiras, cuja apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez (de forma sequencial) proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável.

    Pois bem, apesar do item 60 estabelecer que a apresentação baseada na liquidez (sequencial) deve ser aplicada a todos os ativos e passivos, o item 64 flexibiliza a regra, consagrando a apresentação em base mista (combinando a segregação usual com a baseada na liquidez):
    64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:
    A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

    Quando a empresa classificar seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os demais ativos e passivos. Ela pode tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.


    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    ² Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Questão sobre apresentação Balanço Patrimonial (BP) conforme CPC 26 e legislação vigente.

    O BP tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, uma posição estática da entidade. Nesse sentido, é importante conhecermos o art. 178 da Lei no 6.404/76:

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    Por isso é tão importante que as contas do BP sejam classificadas de forma ordenada e uniforme, para permitir aos usuários uma adequada análise e interpretação da situação patrimonial e financeira. Para atender a esse objetivo, a Lei nº 6.404/76 determina:

    Art. 178. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I — ativo circulante; e (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009)

    II — ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível (Incluído pela Lei n. 11.941, de 2009).

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    I – passivo circulante; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    II – passivo não circulante; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Atenção! Essa é a segregação usual entre ativo circulante e não circulante, bem como passivo circulante e não circulante, utilizando grupos de contas separadas no BP.  Perceba que a lei determina que as contas do ativo (dentro de cada grupo) sejam dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez. Enquanto que no passivo a lei é silente, mas a doutrina ensina que as contas serão classificadas em ordem decrescente de prioridade de pagamento das exigibilidades.

    Ocorre que o CPC 26, em consonância com a finalidade da apresentação do BP estampada no art. 178 da Lei no 6.404/76, dispõe sobre uma exceção a segregação usual:

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Em outras palavras, quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante.

    Exemplo: Isso ocorre com algumas instituições financeiras, cuja apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez (de forma sequencial) proporciona informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e não circulante pelo fato de que tais entidades não fornecem bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável.

    Pois bem, apesar do item 60 estabelecer que a apresentação baseada na liquidez (sequencial) deve ser aplicada a todos os ativos e passivos, o item 64 flexibiliza a regra, consagrando a apresentação em base mista (combinando a segregação usual com a baseada na liquidez):

    64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.

    Feita toda a revisão do assunto, agora podemos identificar o ERRO da assertiva:

    A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

    Quando a empresa classificar seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os demais ativos e passivos. Ela pode tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.

    Gabarito do Professor: Errado

    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

    ² Manual de contabilidade societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2018.

  • para mim a questão está correta, pelo fato de no item 64 do CPC 26 falar que poderá a entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. 

  • GABARITO: ERRADO

    A necessidade de apresentação em base mista (classificar alguns ativos como circulante/ não circulante e outros por ordem de liquidez), pode surgir quando a entidade tem diversas operações. A questão não traz essa informação.

    A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Q874882 Quando a apresentação do balanço patrimonial baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante, a entidade deverá apresentar seus grupos de contas de forma sequenciada, sem separá-los em circulante e não circulante. (Correto)

  • A questão está errada! Segundo o CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), a entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante.

    Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Alfacon!

  • Distinção entre circulante e não circulante

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/CPC_26_Pronunciamento.pdf

  • os comentarios dos colegas são mais valioso que o do professor,é facil copiar e colar um texto

  • Altera tudo ou nem começa

  • TUDO OU NADA

  • Galera ta viajando legal nos comentários. Comentários de alunos são bons mas os dos professores, 99,99999% estão mais certos e corretos.

    NÃO existe isso de tudo ou nada. Pode ser feito pelos dois sim (liquidez e circulante/não circulante), isso é a TEORIA DA BASE MISTA. O erro da questão foi no fim, assim como o professor comentou.

    A questão AFIRMOU, ela colocou como NECESSARIAMENTE, se usar uma, deve-se manter o critério tradicional para o resto. E não é assim.

    Ela PODE manter o mesmo critério para o resto = Classificação toda em Circulante/não Circulante OU toda em liquidez.

    Mas ela também PODE classificar usando as duas formas = Circulante/não Circulante E liquidez. (Teoria da Base Mista).

    Não há qualquer tipo de relação com a ATOMICIDADE lá da informática (tudo ou nada).

    Se aparecer assim no dia 21/03, estará correto:

    A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, PODENDO manter, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

    Por fim o Pronunciamento Contábil que afirma isso:

    64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.

    Praticamente tudo que eu disse o professor explicou, mas é bom frisar para quem não tem acesso aos gabaritos comentados e aos que se norteiam apenas pelos comentários dos alunos.

  • DESISTE NÃO GALERA, VAI DAR CERTO

  • Pelo o que entendi da pra fazer uma assimilação com a caracteristica de ATOMICIDADE do Banco de dados, que diz exatamente isso ou faz tudo, ou não faz nada, não pode ser dividido

  • ERRADO

    Segundo a Lei:  contas do ativo divididas entre circulantes e não circulantes e dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez . Passivo divisão entre circulante, não circulante e PL. A doutrina orienta, entretanto, que as contas do passivo sejam elencadas em ordem decrescente de exigibilidade

    Ai vem o CPC 26 e diz: A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial. Exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Resumindo: a entidade que adotar a exceção precisa organizar todas as contas levando em consideração apenas a liquidez, sem separá-los em circulante e não circulante.

    Porém, o próprio CPC também traz a exceção da exceção no item 64. Vejam:

    "é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez . Seria a apresentação em base mista.

    Com isso, a empresa pode classificar tudo em grau de liquidez ou adotar a base mista. A questão erra exatamente nessa parte, afirmando: mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional. (Pode ser mista!)

    Extra: íntegra dos itens 60 e 64 do CPC que tratam sobre o caso.

    60:A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial, de acordo com os itens 66 a 76, exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez. 

    64: Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações.

  • Vários comentário prolixos, textos e mais textos. Como o colega Philipe Tomas falou: É só lembra do princípio da atomacidade: É TUDO OU NADA!

  • PEGADINHA DA BANCA

    Se for mais confiável e relevante, PODE utilizar a Ordem de Liquidez e nesse caso TODOS os Ativos e Passivos DEVEM ser apresentados por ORDEM DE LIQUIDEZ.

    A questão quis confundir com BASE MISTA que pode ser usada quando a entidade tem diversos tipos de operações.

    GABARITO: ERRADO

  • Ou é 8 ou 80, o meio termo não da. Gabarito: E

  • CPC 26

    60 (...) Quando essa exceção for aplicável, TODOS os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez..

  • CLASSIFICAÇÃO ATIVOS E PASSIVOS NO BP:

    REGRA: Circulante e não circulante

    EXCEÇÃO: Ordem de liquidez (quando propiciar informação confiável e mais relevante)

    Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Nos termos do CPC 26, item 60:

    • A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...] exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicável, todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Gabarito errado.

  • O uso de base mista tem que ser para todos os ativos e passivos

    CPC 26

    E

  • ATENÇÃO! MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS !!

    O erro da questão está no final (vermelho)

    A segregação usual entre ativos circulantes e não circulantes, realizada no balanço patrimonial, pode ser substituída pela apresentação de alguns ativos e passivos por ordem de liquidez, quando tal procedimento fornecer informação mais confiável e relevante sobre tais itens patrimoniais, mantendo-se, para os demais ativos e passivos, o critério tradicional.

    Quando a empresa classificar seus ativos e passivos por ordem de liquidez, ela não deve manter, necessariamente, o critério tradicional para os demais ativos e passivos. Ela pode tanto utilizar a base mista (item 64), quanto classificar todos os elementos patrimoniais restantes também por ordem de liquidez (item 60). Tudo depende de qual procedimento fornecerá informação mais confiável e relevante dos itens, respeitando a finalidade da apresentação do BP, na legislação brasileira.

    Fonte: Comentário do professor do QC.

    Gab: ERRADO.

  • Não tem jeito, pessoal. Essa questão é um insulto à lógica. É obvio que ela se refere à base mista. A banca, por discricionariedade, simplesmente quis desconsiderar o item 64 do CPC 26 e considerá-la errada.

  • A questão cobrou a regra, porém é preciso se atentar para a exceção também, vejamos:

    CPC 26:

    60. A entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, e passivos circulantes e não circulantes, como grupos de contas separados no balanço patrimonial [...], exceto quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante. Quando essa exceção for aplicáveltodos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez.

    Essa é a regra, e a resposta da questão, como colocaram os colegas. PORÉM....

    64. Na aplicação do item 60, é permitido à entidade apresentar alguns dos seus ativos e passivos, utilizando-se da classificação em circulante e não circulante e outros por ordem de liquidez quando esse procedimento proporcionar informação confiável e mais relevante. A necessidade de apresentação em base mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações. (ESSA É A EXCEÇÃO)

    Mas colegas, essa exceção só deve ser respondida quando a questão falar sobre ela. Pois a regra é clara, a classificação de ativo circulante e não circulante baseada na liquidez tem que ser aplicada para TODOS. Somente pode fazer para alguns e outros não quando a entidade tiver mais de um tipo de operação, é a chamada base mista.

  • A base mista só pode ser usada quando a empresa tem duas ou mais operações.

    Exemplo: montadora de automóveis que financia carros para os clientes. A operação de automóveis fica classificada pelo critério tradicional (circulante / não circulante) e a operação de financiamento dos veículos fica pela liquidez.

    Nessa questão, a banca mudou a redação do final da assertiva. E não mencionou nada sobre duas ou mais operações.

    Filipe Magalhães - Professor do Estratégia