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Questão "Certa"
IN 1234
Art. 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
Sucesso!
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DE TÃO RUIM QUE É ESTUDAR ESSA MATÉRIA, QUASE
NÃO EXISTEM COMENTÁRIOS NAS QUESTÕES, PQ NINGUÉM GOSTA
TODOS TE ODEIAM CONTABILIDADE
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até parece uma pegadinha da banca que trocou BOLETO, no lugar de NOTA FISCAL, mas não é.. apesar que penso o boleto ser a forma de cobrança da nota fiscal. MAS....
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GABARITO: ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 - RFB (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
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teria que saber que seria prestação de serviços p adm publica
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CERTA - é o gabarito do site.
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pqp... no boleto é sacanagem pra quem não é da área.... na nota fiscal ainda sim, dá pra deduzir a obrigatoriedade mas no boleto também???? fróids véi.
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Cumpre salientar que, a Banca já direciona o candidato para os dispositivos normativos que faz-se necessário conhecer para responder a questão, que são as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil de nº 971/2009 e de nº 1234/2012 e, ainda, a Lei complementar 116/2003.
Portanto, para responder a afirmativa do enunciado, será preciso saber a regra que está disposta no artigo 11 da IN RFB 1234/2012, que dispõe:
Art. 11. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços, de que trata o art. 3º, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR e das contribuições a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços.
Veja que a afirmativa é justamente o que está disposto no referido artigo 11 descrito acima, tornando a afirmação correta.
Resposta: CERTO