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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Art. 5º Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.
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§ 2º É vedada a participação no RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa vinculada a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), salvo na hipótese de afastamento sem vencimento, desde que não permitida, naquela condição, contribuição ao respectivo RPPS.
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O conceito de Segurado Facultativo é: A pessoa física maior de 16 anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País. A questão até começa bem, porém o erro está em afirmar que "esteja filiado obrigatoriamente ao Regime Próprio".
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na mesma linha:
CF art. 201
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Questão de direito previdenciário.
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Alô Fauth
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Para quem não entende os comentários sem o gabarito e não tem acesso a resposta.
Gaba: ERRADO
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desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.
PARTE DO TEXTO ERRADO >>> pessoa física maior de dezesseis anos de idade que esteja filiada obrigatoriamente ao regime próprio
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CF art. 201
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Se ele já está vinculado ao RGPS não poderá se filiar facultativamente!
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GABARITO: ERRADO
A questão fala que há filiação ao RGPS, então o fundamento da questão não pode ser art. 201, §5º, CF, já que nesse dispositivo constitucional fala em RPPS (regime previdenciário dos servidores públicos).
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GABARITO: ERRADO
Art. 201. § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FONTE: CF 1988
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O trecho da questão que menciona que a idade mínima para filiação do segurado facultativo é 16 anos, está correta, conforme dicção do art. 11 do Decreto 3.048/99.
Art. 11. Decreto 3.048/99 É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
DICA DE SUCESSO:
O Decreto 3048/99 determina que a idade mínima de filiação como facultativo é 16 anos. Já a Lei 8.212/91 determina que a idade mínima é 14 anos.
Qual norma está correta? A Lei 8212/91 está desatualizada. Atualmente a idade mínima para filiação do segurado facultativo é de 16 anos conforme o Decreto 3.048/99.
O que fazer na hora da prova? Depende! Se a assertiva pedir a redação legal o gabarito será 14 anos. Se não falar nada, 16 anos. Pode parecer absurdo, mas já foi cobrado assim!
Continuando...
O erro da assertiva está em dizer que ''é permitida'' a filiação como facultativo de segurado obrigatório de regime próprio.
O servidor público pode se filiar ao RGPS como qualquer categoria de segurado (empregado, contribuinte individual e etc), exceto como facultativo, salvo se estiver de licença sem remuneração. Vejamos:
Art. 201 § 5º CF É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
GABARITO: ERRADO
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Responderemos à questão com base no Decreto 3.048/99:
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
(...)
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Portanto, podemos afirmar que o participante de regime próprio não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, ao contrário do que diz a questão.
Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos
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Me explique uma coisa como que maior de 16 anos pode fazer concurso publico . Não é acima de 18 anos.
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ERRADO
O participante de regime próprio não pode se filiar ao RGPS na qualidade de segurado facultativo.