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ID
2681848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação a documentos elaborados pela área técnica que fazem parte do processo licitatório de obras e serviços de engenharia, julgue o item subsequente.


De acordo com a Lei n.° 8.666/1993, o projeto básico exigido para compor a documentação da licitação de reformas e construções, em linguagem técnica, é um anteprojeto de engenharia e arquitetura.

Alternativas
Comentários
  • 5.1.3 Anteprojeto Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.). Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra. NBR6492

    Anteprojeto inclui cortes, fachadas elementos construtivos. Nao abrange tecnica, viabilidade economica, detalhamento dos materiais como faz o projeto básico explicitado na lei 8666 Art.6, IX. Logo assertiva ERRADA

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

     

    Anteprojetoarq eng esboço ou conjunto dos estudos preliminares que irão constituir, depois das necessárias alterações, as diretrizes básicas do projeto definitivo de uma obra.

     

  • Gabarito: Errado

    Segundo NBR 6492 - Representação de Projetos de Arquitetura 

    5.1.3 Anteprojeto - Definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares (estrutura, instalações, etc.). Nesta etapa, o projeto deve receber aprovação final do cliente e dos órgãos oficiais envolvidos e possibilitar a contratação da obra.
     

    Lei 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos com a adm pública

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos.

    "Não pare até se Orgulhar."

     

     

  • GABARITO ERRADO.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.


    Acerca das fases do ciclo de vida de um projeto, tem-se que:


    ·    O anteprojeto é a fase na qual se dá a definição do partido arquitetônico e dos elementos construtivos, considerando os projetos complementares. Em outras palavras, trata-se de um esboço do projeto em que se define as principais soluções e diretrizes;

    ·      O projeto básico consiste em uma fase precedida por estudos preliminares, pelo anteprojeto e por estudos de viabilidade, sendo caracterizado por apresentar um conjunto de elementos responsáveis por definirem a obra e/ou serviços;

    ·      O projeto executivo, como o próprio nome sugere, se trata do conjunto dos elementos necessários e suficientes para a execução completa da obra ou serviço.

     

    A principal legislação que regula e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública é a Lei n.º 8.666/93. Ela define o projeto básico como o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução".

     

    Tendo em vista o apresentado, conclui-se que a afirmação está errada, pois o anteprojeto antecede o projeto básico. Este último possui maior nível de detalhamento.


    Gabarito do professor: errado.


    BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 jun. 1993.

  • No anteprojeto ocorre o desenvolvimento da solução técnica da alternativa selecionada no estudo de viabilidade, sendo definidos os principais componentes arquitetônicos e estruturais da obra.

    O projeto básico é interpretado pela jurisprudência do TCU como um projeto completo de engenharia, composto por todas as disciplinas necessárias para a elaboração de um orçamento detalhado da obra.

    Fonte: ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS DE OBRAS PÚBLICAS - TCU