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Lei 8.666/93
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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Complementando:
Segundo o Manual de Obras Públicas - Projeto, Prática Geral de Projeto, item 3.5.4: Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.
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Complemento:
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
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De acordo com a lei 8.666/93, o contrato encerrado e o recebimento definitivo da obra não exime a responsabilidade do projetista e do contratado quanto ao reparo de defeitos, de patologias e de erros. Além disso, o projetista e o construtor respondem pelos custos adicionais do reparo e de danos a terceiros (como no caso de acidentes e mortes).
Ainda de acordo com o Art. 618 da lei 10.406/2021 que institui o código civil, em empreitadas, o executor responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da obra.
Dessa forma, a assertiva acerta ao afirmar que o projetista tem a obrigação de corrigir os erros do projeto e arcar com os custos decorrentes.
Gabarito do Professor: CERTO.