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ID
2681926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um prédio está sendo construído para suprir as necessidades de um órgão público. O projeto executivo completo de arquitetura e engenharia foi desenvolvido por uma empresa projetista, cujo contrato encerrou-se antes do início da construção, e a obra foi contratada por empreitada por preço global. Depois de iniciada a obra, a construtora informou à contratante a existência de erros de projeto, causadores de significativas mudanças de quantidades e de troca de serviços.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item de acordo com a legislação vigente.


Mesmo com o contrato encerrado, a projetista tem a obrigação de corrigir os erros de projeto, devendo, ainda, ser sancionada e arcar com todos os possíveis custos oriundos dos referidos erros.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • Complementando:

    Segundo o Manual de Obras Públicas - Projeto, Prática Geral de Projeto, item 3.5.4: Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção Sanitária e do Meio Ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do Projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do Projeto não eximirá os autores do Projeto das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

  • Complemento:

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

    Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

  • De acordo com a lei 8.666/93, o contrato encerrado e o recebimento definitivo da obra não exime a responsabilidade do projetista e do contratado quanto ao reparo de defeitos, de patologias e de erros. Além disso, o projetista e o construtor respondem pelos custos adicionais do reparo e de danos a terceiros (como no caso de acidentes e mortes). 

    Ainda de acordo com o Art. 618 da lei 10.406/2021 que institui o código civil, em empreitadas, o executor responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança da obra.

    Dessa forma, a assertiva acerta ao afirmar que o projetista tem a obrigação de corrigir os erros do projeto e arcar com os custos decorrentes.

    Gabarito do Professor: CERTO.