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Não entendi
A questão Q875721 é bem parecida, vejam o enunciado.
Os cinco milhões de reais empenhados para a empresa X no exercício financeiro seguinte devem ser anulados, podendo ser novamente empenhados para a empresa Y executar a obra. CORRETO
Alguém souber manda mensagem, grato!
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Veja Davi. Essa é uma questao que envolve um conhecimento de direito financeiro. Quando o governo empenha uma despesa, ele empenha a um destinatario ESPECIFICO, ou seja, se houve empenho para empresa X é uma obrigatoriedade com ela. Caso haja mudança do destinario deve se anular anular o empenho feito e realizar um novo empenho agora para empresa Y.
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ATENÇÃO, ESTOU CORRIGINDO MEU COMENTÁRIO APÓS O @DAVI ME COMUNICAR E GASTAR MAIS ALGUMAS HORAS PESQUISANDO SOBRE O ASSUNTO (30/08/2018):
Pessoal, não se trata de a nota de empenho ter que ser feita no nome de cada empresa (isso está certo, mas não é o que a questão cobra!)
A questão quer saber se aquele recurso reservado (empenhado) poderá ser usado para fazer uma nova nota de empenho para a outra empresa, e não a nota de empenho em si, acompanhem:
Ao fazer um empenho (reserva do dinheiro), ele vale até o final do ano (um exercício financeiro) quando acabar o ano (31 de dezembro) este empenho terá 3 possíveis destinos:
-anulá-los;
-inscritos em restos a pagar não processados para durar mais um ano (caso a obra ainda não tenha terminado no ano do contrato, ou quando a obra foi feita porém administração ainda não verificou/liquidou se foi realmente feita);
-inscritos em restos a pagar processados para durar mais um ano(caso a obra tenha sido feita e liquidada/verificada no ano do contrato PORÉM a administração não tenha crédito orçamentário - grana- para pagar a empresa)
Portanto, no exemplo acima, a administração empenhou (reservou) em dezembro, ou seja, o certo era que a obra tivesse sido feita naquele mesmo ano (ainda em dezembro), como não dava tempo e a ordem de serviço foi pra janeiro do ano seguinte, logo o que tem que ocorrer é anular o recurso (grana) ou colocá-lo em restos a pagar (não processados). Até aí ok, porém o que acontece é que mesmo o empenho sendo prorrogado por mais um exercício financeiro, a contratada vazou...Nesse caso o empenho deverá ser anulado, pois só poderia ser feito pela contratada inicial porque o empenho já foi prorrogado (restos a pagar) portanto ele só poderá ser liquidado e pago se for feito apenas pela contratada inicial, está vinculado a ela!
Agora percebam se fosse de outra forma:
Empenho foi feito em Junho,
Ordem de serviço dada em Julho,
Empresa executa um pouco da obra e desiste em Agosto...
Nesse caso, teria como fazer uma nova nota de empenho (no nome da 2ª colocada) com esse recurso da primeira nota de empenho pois ainda não terminou o ano!!!!!
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ASSITAM ESSES DOIS VÍDEOS ANTES PARA ENTENDER O ASSUNTO COM MAIS CLAREZA:
(1º) https://www.youtube.com/watch?v=ZcqgaEjJ7Aw
(2º) https://www.youtube.com/watch?v=o5j63z790Gs
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Gabarito: CERTO
Empenho é o primeiro estágio de um processo de pagamento da Administração Pública, pelo qual é feita a reserva de dotação orçamentária para um determinado fim, criando a obrigação de pagamento para o Estado. É uma garantia para o contratado de que existe recurso orçamentário (não financeiro) para liquidar aquela despesa. Quando é feito o empenho, é deduzido aquele valor da respectiva dotação orçamentária, impedindo que aquele montante fique disponível para outra finalidade.
O documento que materializa o empenho é a Nota de Empenho. Para que fique bem claro: “Empenho” é um ato, enquanto a “Nota de Empenho” é um documento. Para cada empenho deverá ser emitida uma Nota de Empenho, por determinação do artigo 61 da Lei n° 4.320/1964:
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho” que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.
A Nota de Empenho deverá ser emitida após homologado o resultado da licitação e antes da assinatura do contrato. Em alguns casos a Nota de Empenho substitui o próprio instrumento contratual, como estabelece o artigo 62 da Lei n° 8.666/1993:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
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Gabarito: Questão mal elaborada, no meu ponto de vista. +- CERTO
Caso a empresa vencedora da licitação desista da obra sem apresentar motivo, deverá ser aberto procedimento administrativo para averiguar e aplicar as sanções contratuais.
Após essa fase, inicia-se as tratativas com o segundo colocado, caso tenha interesse em contratar com a administração pelas mesmas condições apresentadas pela empresa vencedora.
Assim, cancela-se o empenho anterior e cria-se outro em nome da segunda colocada.
"Não pare até se Orgulhar."
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Questão Certa!
De fato um recurso alocado em um determinado exercício para utilização em exercício posterior não pode ser realocado em novo empenho. Ele será anulado, e a administração terá que reiniciar o processo de obtenção de recursos, com as devidas autorizações da autoridade competente e previsões na LOA e LDO do ano da assinatura do novo contrato.
RESUMINDO: O recurso empenhado para a empresa desistente não será realocado em empenho para a segunda colocada que aceitou a obra. Haverá novo processo para obtenção de recursos para empenho à nova empresa executora.
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Pessoal, não sou contador, mas como vivo isso na prática vou tentar ajudar para que entendam um pouco do processo
Todo crédito orçamentário deve passar pela sabatina do poder legislativo, sendo obrigatório o objetivo, finalidade e destino do recurso.
O recurso de um execício financeiro passado, quando cancelado, não poderá ser empenhado novamente, pois terá que passar pela sabatina do poder Legislativo.
O empenho nada mais é do que um compromisso que a Administração Pública faz ao reservar o recurso para que este não seja gasto com outros objetos. Em regra, para iniciar a obra, a administração faz o empenho para garantir o recurso e o completo pagamento do contrato, mas isso varia muito de acordo com a contabilidade de cada administração. Lembrando que o documento obrigatório para abertura do edital é o crédito orçamentário, aquele que foi autorizado pelo poder legislativo, mas algumas contadores preferem realizar o empenho global logo após a ordem de serviço da obra, já trabalhei com dois tipos de contadores, um que faz o empenho global na ordem de serviço da obra e outro que faz o empenho a cada medição, não sei ao certo se existe uma regra, mas cada modo tem vantagens e desvantagens, a principal, na minha opinião, é a celeridade dos pagamento no caso de empenho global.
Pessoal, não sei o carater legal sobre o empenho global ou parcial, mas, como disse, eu vivo em obras públicas e já vivenciei as duas situação em Municípios distintos.
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Empenho é ato personalíssimo, não podendo passar do nome de um credor para o outro.
Sobre o empenho...um recurso que foi empenhado no ano anterior. Deve ser anulado e NÃO pode ser empenhado para a segunda colocada
E um recurso que foi empenhado no ano vigente. Deve ser anulado e pode SIM ser empenhado para a segunda colocada
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Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre planejamento e controle
de obras, especificamente sobre contratos de obras públicas.
Primeiramente é importante
conceituar que o empenho consiste na etapa em que a administração
pública reserva o valor necessário para arcar com os serviços contratados.
O mesmo tem a função de constituir uma garantia de que há fundos para pagar
o contratado.
Em um mesmo exercício
financeiro, o empenho anulado é revestido para a dotação de origem. Por sua vez, caso a anulação do
empenho ocorra em um exercício financeiro diferente, o empenho integrará tal exercício.
Logo, como o empenho não foi
utilizado no exercício financeiro pela primeira empresa, mesmo que a segunda empresa
aceite as mesmas condições, é necessário que ocorra um novo processo para
obtenção de recursos. Portanto, a assertiva do enunciado está correta.
Gabarito do professor: CERTO.