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ID
2681965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito dos cuidados que se devem observar durante a execução da construção de um edifício.


Na montagem e desmontagem de gruas, onde a instalação de cabo-guia de segurança for inviável, será obrigatório o uso de duplo talabarte.

Alternativas
Comentários
  • 18.23 Equipamento de Proteção Individual - EPI (voltar)

    18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

    18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

    18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

    18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

     

    A redação deste subitem foi dada pela Portaria nº 63 de 28 de dezembro de 1998.

    18.23.4 Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

    18.23.5 Em serviços de montagem industrial, montagem e desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava. (Inclusão dada pela Portaria SIT 201/2011).

  • Talabarte Duplo é composto por um ponto de conexão com o cinto e duas pontas de conexão de ancoragem. Para estruturas como o andaime, a utilização do Talabarte Duplo é obrigatória, pois permite ao trabalhador se deslocar ao mesmo tempo em que está conectado a um ponto de ancoragem. Desta forma, ele se mantém 100% conectado durante sua atividade e movimentação.

    hercules

  • GABARITO CERTÍSSIMO.

    Em serviços de montagem industrial, montagem e desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava. (Inclusão dada pela Portaria SIT 201/2011).

  • ATENÇÃO

    PORTARIA Nº 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

    " NOVA NR 18"

    Art. 4º Na data da entrada em vigor desta Portaria, ficam revogadas as Portarias:

    I - Portaria SSST nº 04, de 20 de maio de 1995;

    II - Portaria SSST nº 07, de 03 de março de 1997;

    (...)

    XIII - Portaria SIT nº 201, de 21 de janeiro de 2011;