SóProvas


ID
2682193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Em relação aos atos e fatos administrativos, julgue o próximo item.


Os atos administrativos relevantes, como é o caso de fianças para terceiros, podem, futuramente, modificar o patrimônio da entidade.

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI ESSE GABARITO!

    Os ATOS CONTÁBEIS são acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio.   EX: admissão de empregados, assinatura de um contrato de compra, venda, o aval de um título de crédito, uma fiança prestada em favor de terceiros.      OBS* Os atos relevantes que façam parte das atividades da empresa devem ser apresentados em notas explicativas, como ordena a Lei 6.404/76.

    Os FATOS CONTÁBEIS, por sua vez, são os acontecimentos que provocam variações no patrimônio da entidade. EX: Fatos Permutativos, Modificativos e Mistos

  • Ela está certa pelo FUTURAMENTE, a questão não perguntou se afeteria no momento, apenas descreveu um ato que pode, no futuro, modificar o patrimônio.

    Me corrijam se estiver errado.

     

    Gab: Certo

  • FATO MODIFICATIVO: MODIFICA O PATRIMôNIO

  • PERFEITO SE TENHO UMA EMPRESA É CLARO QUE AO INVESTIR PRETENDO OBTER LUCROS FUTUROS E ASSIM AUMENTAR MEU PL.. 

  • É Helder Araújo, coloca sua empresa como fiadora de alguém e daí reza pra ele pagar,por que senão sabe quem vai pagar? o senhor mesmo, vai sair dinheiro de onde? da sua empresa, com certeza modificando seu patrimônio líquido, entretanto meu nobre irá diminuir seu PL. rs valeu sucesso e não seja fiador de ninguém, pois, futuramente pode ser que diminua seu PL.

  • Meu entendimento é o seguinte: Assumir a obrigação de ser fiador de alguém não é um ato contábil, é administrativo. Mas caso aquele que você beneficiou não cumpra com suas obrigações, cabe a empresa sofrer o prejuízo.

    Assim, esse ato administrativo pode vir um dia a gerar fato contábil.

    Estou longe de ser um 'contabilista', então, não se atenha apenas ao meu entendimento .

  • Gabarito: Certo. 

     

    Enunciado:

     

    "Os atos administrativos relevantes, como é o caso de fianças para terceiros, podem, futuramente, modificar o patrimônio da entidade."

     

    Comentário:

     

    Fiança para terceiros: assumir um compromisso em conjunto com outra pessoa jurídica, por exemplo. Imaginemos uma empresa A, controladora de uma empresa B. Empresa B faz um contrato com fornecedor C para obter determinado serviço, parcelando o pagamento em 12 meses. Empresa A entra no contrato como uma espécie de fiadora. Se empresa B deixa de honrar seu compromisso, o fornecedor C pode obter o pagamento por via judicial, seja da empresa A ou B. Isso pode impactar no patrimônio líquido da empresa A no futuro.  

     

    Enunciado está correto.  

     


    "Os ATOS CONTÁBEIS são acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio (no momento atual/corrente)". Mas podem provocar alterações no futuro.  


     

  • Se não sabe ou tá em dúvida, não afirme nada tecnicamente. Pode atrapalhar outros colegas ou passar vergonha mesmo.

  • Puxa, Nickolas Souza... quer falar mais sobre isso?...

  • Na contabilidade, Atos Administrativos, ou Atos Contábeis, são aqueles eventos que não ocasionam alteração de patrimônio (bens, direitos e obrigações) na organização.(1)

    O ato de contratar ou demitir, por exemplo, não gera lançamento contábil no momento, mas produzirá fatos contábeis que gerarão lançamentos futuros, quando forem realizados pagamentos a este funcionário.(1)

    Portanto, a cespe foi bem categórica na acertiva: Os atos administrativos relevantes, como é o caso de fianças para terceiros, podem, futuramente, modificar o patrimônio da entidade.

    (1)fonte: https://segredosdeconcurso.com.br/atos-e-fatos-contabeis/

  •  futuramente...

  • Concordo com o colega Allex Petarli 

    se não sabe é melhor não afirmar nada, isso atrapalha demais!

  • Ao meu ver a situação é a seguinte: Ir ao banco e assinar os papéis garantindo ser fiador de alguém (ATO ADMINISTRATIVO ).

    Se futuramente a pessoa não realiza os pagamentos, o banco irá cobrar do fiador. Gerando assim a despesa para a empresa. (FATO ADMINISTRATIVO)

  • ATOS ADMINISTRATIVOS são atos que, diferente dos fatos contábeis, não têm reflexo no patrimônio, mas que, em função de seu conteúdo, podem vir a ter no futuro (Ex: assinatura, como fiador, em um contrato de alto valor).

     

    Quando a possibilidade de impacto for relevante no patrimônio, tais fatos devem ser registrados em contas específicas, chamadas de contas de compensação.

     

    Alfacon;

  • ATOS ADMINISTRATIVOS são atos que, diferente dos fatos contábeis, não têm reflexo no patrimônio, mas que, em função de seu conteúdo, podem vir a ter no futuro .

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    Atos administrativos: Ato exercido pela administração que não provoca, mas pode vir a provocar alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da entidade.

    Ex.: Assinatura de contratos, assinatura de seguros, admissão de empregados.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Atos administrativos: Ato exercido pela administração que não provoca, mas pode vir a provocar alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da entidade.

    Ex.: Assinatura de contratos, assinatura de seguros, admissão de empregados.

  • Futuramente e ? essa e nova hehehe ANOTADA !

  • GAB C

    Os atos contábeis ou administrativos são acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações do patrimônio , ou apenas irão alterar o Patrimônio no futuro, tais como:

    Admissão de empregados, assinatura de um contrato de compra, venda, o aval de um título de crédito, uma fiança prestada em favor de terceiros.

    Fonte: estratégia.

  • Questão sobre atos e fatos contábeis e administrativos.

    Precisamos primeiro entender bem a diferença entre (1) fato e (2) ato contábil, no contexto da contabilidade, que é bem diferente do contexto do Direito de ato e fato jurídico (ex: critério da ação humana, etc)

    Segundo Montoto¹, fato contábil é todo evento econômico na entidade contábil que possui expressão monetária e que afeta o patrimônio, quantitativa ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função dessas possíveis alterações:
    (1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido
    (2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido
    (3) mistos ou compostos: são fatos permutativos e modificativos simultaneamente.

    Este fato contábil tanto pode ser um fato administrativo como não administrativo. Fatos administrativos são os fatos praticados pela gestão, que correspondem à maioria dos fatos realizados em qualquer período analisado (ex: compra de mercadorias). Fatos não administrativos são aqueles não praticados pelos gestores da empresa, como o roubo de um veículo ou de qualquer outro ativo.

    De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa o ato administrativo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não modifica o patrimônio. Ainda assim, algumas entidades mantêm o controle dos atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação, conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem com as patrimoniais ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis.

    Atenção! Perceba que, apesar de autores considerarem como sinônimos, a rigor, existe uma diferença técnica sutil entre ato contábil e ato administrativo, bem como entre fato contábil e fato administrativo, entretanto o que é consenso doutrinário é isso aqui:
    - ato (seja contábil, seja administrativo) não altera o patrimônio.
    - fato (seja contábil, seja administrativo) altera o patrimônio.

    Dica! Para quem estuda Contabilidade Pública, é bom lembrar que controlamos esses atos em contas de compensação (natureza de informação de controle), por exemplo, na classe 8 (atos potenciais).

    Pois bem, voltando para o contexto da questão, em Contabilidade Geral, Montoto¹ elucida muito bem o ponto específico levantado na questão:
    "Como regra, a Contabilidade não registra atos administrativos, pois estes não afetam o Patrimônio, uma vez que se trata apenas de decisões ou procedimentos. Somente registramos atos quando estes puderem comprometer, no futuro, o Patrimônio da empresa; por exemplo, aval em empréstimos de terceiros, fiança em locação de terceiros, títulos em cobrança etc. "

    Veja que agora fica mais fácil de identificarmos a correção da afirmativa:
    Os atos administrativos relevantes, como é o caso de fianças para terceiros, podem, futuramente, modificar o patrimônio da entidade.

    Isso quer dizer que, apesar dos atos administrativos, não alterarem de forma imediata o patrimônio. Alguns atos administrativos relevantes poderão comprometê-lo no futuro, por exemplo, caso a fiança fornecida para terceiros precise ser acionada.


    ¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.


    Gabarito do Professor: Certo.
  • Atos Administrativos ➜ NÃO são contabilizados, mas podem gerar contabilização no futuro ➜ Ex: Aval, fiança, contratação de empregado, pedido de orçamento

    CERTA

  • Isso é uma operação bastante comum no dia a dia. Por exemplo, determinada empresa precisa contrair um empréstimo bancário e a instituição financeira solicita uma fiança.

    Normalmente, a carta de fiança é concedida por uma outra empresa que muitas vezes é uma parte relacionada dessa que está contratando o empréstimo (empresa do mesmo grupo). E essa se torna uma garantidora em caso de inadimplência.

    Dessa forma, a assinatura da carta fiança é mero ato administrativo que não implica em nenhum registro contábil, mas eventualmente, em caso de insolvência ou inadimplência da contratante do empréstimo, essa companhia que assumiu a figura de garantidora terá um ônus presente (aqui nesse ponto justifica o trecho "podem, futuramente, modificar o patrimônio da entidade.").

  • Gab. Certo

    Os atos adm. não impactam a entidade de imediato, como a questão trouxe uma possibilidade futura, é provável que sim a depender de qual ato fora praticado.

  • Em regra, atos administrativos não devem ser registrados por ser considerados meras decisões que não afetam o PL. - Exemplo: compra de um carro ou mercadoria, venda de mercadoria, contratar ou demitir pessoas, etc.

    EXCEÇÃO: os atos administrativos importantes devem ser registrados em NOTAS EXPLICATIVAS. - Exemplo: Aval; Fiança, Remessa de mercadorias em consignação , Cobrança bancária simples, etc).

  • CERTO

    Atos Administrativos É um ato exercido pela administração que não provoca, mas pode vir a provocar, alterações qualitativas e/ou quantitativas no patrimônio da entidade. 

    Exemplos: 

    - Assinatura de contratos;

    - Assinatura de seguros;

    - Admissão de empregados;

  • RESUMINDO: UM ATO PODE VIRAR UM FATO, FUTURAMENTE.

  • certo

    Os atos contábeis são acontecimentos que ocorrem na entidade e não provocam alterações

    do patrimônio , tais como admissão de empregados, assinatura de um contrato de compra, venda,

    o aval de um título de crédito, uma fiança prestada em favor de terceiros

  • Assim como há elementos patrimoniais (Ativo, Passivo e PL), elementos de resultado (Receitas e Despesas), há também elementos de Compensação, os atos contábeis, que são receitas e despesas, que não alteram o patrimônio, MAS podem, inclusive com grande chance, de no futuro virar Fatos Contábeis e aí alterar o patrimônio.

  • DROG@!! Eu cai por conta do futuramente, tinha esquecido dessa desgram@! kkk

  • Ex: ser fiador de alguém, se a pessoa não pagar, ai você se f*** e tem uma despesa futura.

  • Ser fiador é a pior cagad@ da vida.

  • Provérbios 22.26-27

    Não aceite ser fiador de ninguém porque, se você não puder pagar a dívida, levarão embora até a sua cama.

    Gabarito certo. ✅

  • ATOS and FATOS.

    ATOS ADMINISTRATIVOS: NÃO alteram o patrimônio da entidade, podendo ser facultativamente registrados em contas de compensação, se houver a possibilidade de que venham a alterá-lo no FUTURO.

    FATOS CONTÁBEIS: modificam o patrimônio.

    • PERMUTATIVOS: alteram o patrimônio somente qualitativamente.
    • MODIFICATIVOS: produzem alteração quantitativas no patrimônio

    SIMPLES: envolvem somente uma conta patrimonial

    MISTOS/COMPOSTOS: envolvem mais de uma conta patrimonial

    Aumentativo: aumentam o PL

    Diminutivo: diminuem o PL

    gab.: CERTO. FUTURAMENTE pode alterar o patrimônio.

  • IMAGINE QUE VOCÊ É FIADOR DE ALGUÉM, SEJA PARA ALUGUEL OU PARA EMPRÉSTIMOS. NAQUELE MOMENTO VOCÊ NÃO TEM RECEITA, NEM DESPESA, NEM UM BEM OU OBRIGAÇÃO. PODERÁ TER FUTURAMENTE, SE E SÓ SOMENTE SE, A PESSOA QUE POSSUI TAL OBRIGAÇÃO NÃO ARCAR COM ELA.
  • Quem nao leu o FUTURAMENTE e errou?? Aff

  • Quem nao leu o FUTURAMENTE e errou?? Aff

  • Quem nao leu o FUTURAMENTE e errou?? Aff

  • Quem nao leu o FUTURAMENTE e errou?? Aff

  • Atos Administrativos Não são contabilizados, Porém, Atos Administrativos Relevantes (Aqueles que Futuramente altera o valor do Patrimônio da Empresa) eles devem ser contabilizados divulgados em notas explicativas (que são informações adicionais das demonstrações contábeis).

    QUESTÃO CERTA

  • Certo.

    Os atos relevantes que façam parte das atividades da empresa devem ser apresentados em notas

    explicativas.

  • Somente registramos atos quando estes puderem comprometer, no futuro, o Patrimônio da empresa; por exemplo, aval em empréstimos de terceiros, fiança em locação de terceiros, títulos em cobrança etc.

    certo

  • GAB. CERTO

    Atos Administrativos Não são contabilizados, Porém, Atos Administrativos Relevantes (Aqueles que Futuramente altera o valor do Patrimônio da Empresa) eles devem ser contabilizados divulgados em notas explicativas (que são informações adicionais das demonstrações contábeis).