SóProvas


ID
2682205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito de contas, julgue o item seguinte.


As contas de compensação ou extrapatrimoniais, quando utilizadas, devem registrar os eventos no momento de sua ocorrência por meio de débitos em contas passivas e créditos em contas ativas, invertendo-se os lançamentos por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso.

Alternativas
Comentários
  • CONTAS DE COMPENSAÇÃO

    O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

    Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

    O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

    PREVISÃO LEGAL

    A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação.

    A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não cita tais contas.

    CONTROLE

    Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc.

    As contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações: 

    Contratos de arrendamento mercantil;

    Contratos de aluguel;

    Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;

    Bens dados como garantia;

    Subcontratações;

    Contratos de seguros;

    Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados.

    Consignação de mercadorias;

    Remessa de títulos para caução.

    As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. 

    Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

    Exemplos:

    Hipoteca:

    A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:

    D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa)

    C - Hipotecas (Conta de Compensação Passiva)

    REVERSÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

    Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais existir, basta inverter o lançamento original.

    Exemplo:

    Término de contrato de seguro:

    D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)

    C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)

     

     

    FONTE - http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contascompens.htm

  • Por meio de Débitos em contas do Ativo e Créditos em contas do Passivel, sendo invertidas apos o término da situação geradora desta conta, excluindo-a do balanço, como explica o amigo a cima. 

  • Errado, o Lançamento deve ser feito em Débito em conta do Ativo e crédito em conta do Passivo, e por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso, será dada baixa no sistema de compensação, invertendo-se o lançamento inicial.

  • Visão inversa da coisa!

  • CONTAS DE COMPENSAÇÃO

     

    O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

     

    Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

     

    O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

     

    FONTE:http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contascompens.htm

     

    OBS: As contas de compensação servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio. Como exemplos: Títulos Endossados/Endossos Para Desconto, Títulos Caucionados/Endossos para Caução, etc. São de utilização facultativa. Esses grupos (Compensação Ativa e Compensação Passiva) não figurarão no Balanço Patrimonial, ou seja, não vão aparecer no Balanço Patrimonial, mas estarão lançados na contabilidade para controle da empresa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

    Contas de Compensação - Portal de Contabilidade

    www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contascompens.htm

  • GABARITO: ERRADO

    Contas de Compensação são lançamentos que não afetam de imediato o patrimônio, mas que poderão vir a afetá-lo em outro momento. Temos como exemplos: avais, acordos, ajustes, cauções, fianças, garantias, contratos, convênios.

    Desta forma, estas contas servem apenas como controle de atos da administração e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade.

     

    Erros da questão: 

    "As contas de compensação ou extrapatrimoniais, quando utilizadas, devem registrar os eventos no momento de sua ocorrência por meio de débitos em contas passivas e créditos em contas ativas, invertendo-se os lançamentos por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso." 

     

    Bons Estudos!

  • GABA ERRADO

    Debito >> Ativo

    Credito>> passivo 

    a questão inverteu a ordem de credito e debito, pessoal a elaborar uma resposta sejam mais coerente, não fiquem pegando textos enormes da internet e colocando para mostrar que sabe sobre o assunto, isso não demonstra conhecimento nenhum e nem ajuda no aprendizado de ninguém.

  • ATIVO:

      - Aumenta a débito

      - Diminui a crédito

    PASSIVO e PL:

      - Aumenta a crédito

      - Diminui a débito

  • As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. 

    Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

     

     

    Hipoteca:

     

    A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma:

     

    D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa)

    C - Hipotecas (Conta de Compensação Passiva)

     

    REVERSÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

     

    Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais existir, basta inverter o lançamento original.

     

    Exemplo:

     

    Término de contrato de seguro:

     

    D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)

    C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)

     

  • Contas de Compensação (Extrapatrimoniais):

    Compreendem um sistema de contas próprias para o registro de ATOS administrativos relevantes (atos que podem afetar futuramente o patrimônio da entidade). Nesse sentido, as contas de compensação são utilizadas para registrar NÃO os fatos, mas os atos administrativos relevantes dentro da entidade. 
    Um exemplo clássico dessas contas são as hipotecas.

    Fonte PDF do Estratégia.

    Foco e Fé!!!

    A luta continua.

  • Contas de Compensação (Extrapatrimoniais): servem apenas como controle de atos da administração e não são fatos que modificam o patrimônio da entidade.

  • O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.

    o Lançamento deve ser feito em Débito em conta do Ativo e crédito em conta do Passivo, e por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso, será dada baixa no sistema de compensação, invertendo-se o lançamento inicial.

  • As contas de compensação caracterizam-se por constituir um sistema fechado, ou seja, em um lançamento, se um débito é feito em uma conta de compensação, o credito também deve ser feito em uma conta de compensação. Diferentemente das contas patrimoniais e de resultado, que podem ser utilizadas conjuntamente em um mesmo lançamento contábil.

    Gabarito errado.

    Fonte - Gustavo Muzy - Auditor Fiscal da RFB | Alfacon.

  • confundi com contas retificadoras

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a ITG 2000 (R1), as contas de compensação constituem sistema próprio para controle e registro dos fatos relevantes que resultam em assunção de direitos e obrigações da entidade cujos efeitos materializar-se-ão no futuro e que possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

     

    Exemplos: Assinatura de contratos - no ato da assinatura não temos um fato contábil, mas sim um ato contábil, dai o motivo de se registrar em contas de compensação.

     

    --> Pontos importantes

    - Exceto quando de uso mandatório por ato de órgão regulador, a escrituração das contas de compensação não é obrigatória.

     

    - As contas de compensação não são a mesma coisa que as contas patrimoniais, mas tiram das contas patrimoniais algumas regras que ajudam na sua contabilização, daí dizermos que são contas extrapatrimoniais.

    -----------------------------------------------------------------

    Respondendo a assertiva do CESPE:

     

    "Em se tratando de contabilização de contas de compensação, deve-se registrar os eventos no momento de sua ocorrência por meio de débitos em contas ATIVAS créditos em contas PASSIVAS , invertendo-se os lançamentos por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso".

     

    Sendo assim, o ERRO está na inversão do débito e crédito em contas ativas e passivas. A parte relativa à contra extrapatrimonial e à inversão do lançamento no caso de cessação do evento que original a conta de compensação está correta.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • As contas de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial,

    ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio

    da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele

    abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer

    parte do patrimônio.

    Além disso, os registros nas contas de compensação devem ser feitos por meio

    de débitos em contas ATIVAS e créditos em contas PASSIVAS, invertendo-se

    os lançamentos por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do

    compromisso.

  • débito em contas devedoras e crédito em contas credoras.

  •      Também chamadas de contas de controle, são de utilização facultativa e quase não são usadas pelas empresas em geral.

         As contas de compensação registram os atos administrativos, que são eventos que não alteram o patrimônio da entidade (por isso não precisam ser registrados), mas podem vir a alterar no futuro. Exemplos:

    ·        Veículos segurados: traz o valor segurado dos veículos (não o valor da apólice, que é registrado nas contas patrimoniais e de resultado, mas sim o valor de eventual indenização);

    ·        Linhas de crédito: representa o valor das linhas de crédito à disposição da entidade. 

  • ERRADO

    ATIVO

    Crédito (-) diminui

    Débito (+) aumenta

    Passivo

    Crédito (+) aumenta

    Débito (-) diminui

  • Se você achou que compensação era sinônimo de retificadora, estamos juntos!

  • Questão sobre a contabilização das contas de compensação.

    Vamos começar falando da diferença entre (1) fato e (2) ato contábil, no contexto da contabilidade.

    Todo (1) fato contábil é um evento que afeta o patrimônio, quantitativa ou qualitativamente. Eles podem ser subdivididos em três tipos, em função do seu impacto no patrimônio líquido:

    (1.1) permutativos: não alteram o Patrimônio Líquido
    (1.2) modificativos: alteram o Patrimônio Líquido
    (1.3) mistos ou compostos: são fatos permutativos e modificativos simultaneamente.

    De outro lado, temos o (2) ato contábil. O ato contábil não afeta o patrimônio de forma imediata e por isso, não são, via de regra, registrados pela contabilidade da empresa. Nesse contexto, é que se encaixa um ato administrativo, por exemplo, que é um ato praticado pela gestão da empresa, mas que não modifica o patrimônio.

    Ainda assim, algumas entidades mantem o controle dos atos administrativos relevantes por meio de contas de compensação ou extrapatrimoniais, conforme ITG 2000 (R1), que não se confundem com as patrimoniais ou de resultado, que são destinadas ao registro dos fatos contábeis. Exemplos desse tipo de controle extrapatrimonial são: controle de garantias, subcontratações, consignação de mercadorias, controle de contratos, seguros, etc.

    Dica! Para quem estuda Contabilidade Pública, é bom lembrar que controlamos esses atos contábeis em contas de compensação (natureza de informação de controle), por exemplo, na classe 8 (atos potenciais).

    Pois bem, voltando para o contexto da questão, quando utilizamos as contas de compensação, devemos registrar os eventos no momento da sua ocorrência por meio de débitos em contas ativas e créditos em contas passivas, para posterior inversão, conforme o exemplo abaixo:

    Lançamento inicial:

    D - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)
    C - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)

    Lançamento de inversão:

    D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)
    C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)

    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:

    As contas de compensação ou extrapatrimoniais, quando utilizadas, devem registrar os eventos no momento de sua ocorrência por meio de débitos em contas passivas e créditos em contas ativas, invertendo-se os lançamentos por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso.

    As contas de compensação devem registrar os eventos por meio de débitos em contas ativas e créditos em contas passivas, invertendo-se os lançamentos por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gaba: Errado

    Contas de compensação:

    São atos emanados da Administração da Entidade;

    Não têm reflexo no patrimônio (mas, em função de seu conteúdo, poderá ter no futuro).

    Exemplo: assinatura em contrato de alto valor, como fiador.

  • Contas de Compensação/Extrapatrimoniais seguem a mesma sistemática das contas patrimoniais, Contas do Ativo são Debitadas e Contas do Passivo, Creditadas.

    A diferença é que elas não fazem parte do patrimônio, são de uso optativo e destinadas a finalidades internas das entidades (geralmente controle..)

    ex: contratos, bens dado em garantia, consignação de mercadorias..

  •   Também chamadas de contas de controle, são de utilização facultativa e quase não são usadas pelas empresas em geral.

         As contas de compensação registram os atos administrativos, que são eventos que não alteram o patrimônio da entidade (por isso não precisam ser registrados), mas podem vir a alterar no futuro. Exemplos:

    ·        Veículos segurados: traz o valor segurado dos veículos (não o valor da apólice, que é registrado nas contas patrimoniais e de resultado, mas sim o valor de eventual indenização);

    ·        Linhas de crédito: representa o valor das linhas de crédito à disposição da entidade. 

  • CONTAS DE COMPENSAÇÃO OU EXTRAJUDICIAIS

    • Registrar no momento da ocorrência
    • Débito em ativo, crédito em passivo (para futura inversão por ocasião de vencimento do contrato ou extinção do compromisso)
  • GAB. ERRADO

    Errei, mas entendi

    Compensação é diferente de conta Retificadora

    As contas de compensação não são modificadoras do patrimônio, razão pela qual são também denominadas “contas extrapatrimoniais” e se posicionam em separado, no Balanço, logo após a totalização do Ativo e do Passivo (pois não podem ser a estes somadas).

    Exemplo de lançamento de Contas de Compensação:

     

    Lançamento nº 1 - Pela contratação de seguro.

     

    D - Contas de Compensação Ativas

     

    Seguros Contratados                                 2.500,00

     

    C - Contas de Compensação Passivas

     

    Contratos de Seguros                                2.500,00

     

    Lançamento nº 2 - Pela baixa de apólice de seguro por ocasião de seu vencimento.

     

    D - Contas de Compensação Passivas

     

    Contratos de Seguros                                2.500,00

     

    C - Contas de Compensação Ativas

     

    Seguros Contratados                                 2.500,00

  • Questão:

    As contas de compensação ou extrapatrimoniais, quando utilizadas, devem registrar os eventos no momento de sua ocorrência por meio de débitos em contas passivas e créditos em contas ativas, invertendo-se os lançamentos por ocasião do vencimento do contrato ou da extinção do compromisso.

    O erro está na inversão do débito e crédito em contas ativas e passivas.

  • Passivo = Créditos

    Ativo = Débitos

    Extrapatrimoniais = Não altera o patrimônio, não altera a contabilidade...

    É o controle fora da contabilidade da empresa.

  • O golpe da banca aí é fazer o distraído interpretar como se fossem retificadoras, aí o lançamento realmente seria como exposto.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Mais alguém errou pensando nas contas retificadoras?? Jesusss....

  • COMPENSAÇÃO É DIFERENTE E RETIFICADORA!

  • Item 29 e 30 ITG 2000: São contas extrapatrimoniais e não figuram dentro do ativo ou passivo. Os itens poderão, ou não, no futuro, alterar o patrimônio da entidade. Tem gente explicando errado aí.

    https://www.youtube.com/watch?v=6bCG1PSqBPs

  • O conceito da questão é da conta retificadora. Ou seja, a natureza é inversa de seu grupo de origem.

    Ex:

    Se a conta é retificadora do Ativo - aumenta a crédito e diminui a débito

    Se a conta é retificadora do Passivo - aumenta a débito e diminui a crédito

    Pessoal, corrija-me se estiver errado.

  • Errado.

    Há pessoas fazendo confusão.

    O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio

    A questão não se refere a esse conceito.