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DECRETO-LEI Nº 486, DE 3 DE MARÇO DE 1969, em seu parágrafo 3º do artigo 5º, veremos explicitamente a aceitação da escrituração resumida do Diário, conforme texto abaixo:
“§ 3º Admite-se a escrituracão resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.”
fonte = http://www.pensamentocontabil.com.br/blog
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§ 3º Admite-se a escrituracão resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
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Por totais que não excedam um mês. Logo, alternativa ERRADA
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ERRADO!
O Decreto-Lei nº 486, preconiza em seu artigo 5º, § 3º:
Admite-se a escrituracão resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
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“§ 3º Admite-se a escrituracão resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
bons estudos.
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DECRETO-LEI Nº 486, DE 3 DE MARÇO DE 1969, em seu parágrafo 3º do artigo 5º, veremos explicitamente a aceitação da escrituração resumida do Diário, conforme texto abaixo:
“§ 3º Admite-se a escrituracão resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.”
fonte = http://www.pensamentocontabil.com.br/blog
REPETINDO o comentário dos colegas.. por que a repetição, leva a perfeição!
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O prazo máximo é de 30 dias.
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ERRADO.
PERIODO MÁXIMO É DE 30 DIAS.
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ERRADO
o périodo não pode ultrapassar 30 dias
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Período máximo é de 30 dias segundo consta no RCPG
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Essa o concurseiro sabia ou não sabia... Como eu não sabia o período, deixei em branco
Errada
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No caso de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo de 30 dias, desde que sejam conservados os documentos que permitam verificação posterior.
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Lembre que ao finalizar o período (mês) tem que apurar os impostos
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Código Civil
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1 Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
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Segundo o art. 1.184, § 1°, do Código Civil, admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
Assim, incorreta a afirmativa.
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Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
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ATENÇÃO!
Decreto-lei 486: "[...] totais que não excedam o período de um mês".
Código Civil: "[...] totais que não excedam o período de trinta dias".
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Código Civil (Lei 10.406/2002)
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento
respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da
empresa.
§ 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias,
relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do
estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro
individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
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Por totais que não excedam o período de 30 DIAS.
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Segundo o art. 1.184, § 1°, do Código Civil, admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
GAB- ERRADO.
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De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda, art.273, §3o, admite-se a escrituração
resumida do Diário, com totais que não excedam o período de TRINTA dias, relativamente a
contas, cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento,
desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro
individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
Diante do exposto, o gabarito é errado.
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Questão sobre livros contábeis
A questão trouxe embasamento legal da escrituração comercial no livro diário
É admitida a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de UM MÊS, relativamente a contas cujas
operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro
individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-lei nº 486/1969, artigo 5º , § 3º ).
Portanto, o prazo é de 1 mês (30 dias), e não de 60 dias como propôs a afirmativa.
Gabarito ERRADO
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Comentários
A questão está incorreta ao afirmar o período máximo é de 60 dias, conforme exposto abaixo os totais não podem exceder 30 dias
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
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30 DIAS!!
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§ 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
No período de 30 dias, apenas
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Um mêssss
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Alakazam alakazim Renato apareça e explique isso para mim!
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Guerreiros(as), será que pode cair na prova da PF o que dispõe o Código Civil sobre contabilidade? Não consta no Edital e acho que não caiu em provas anteriores, mas "vai que... né"?!
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Matei só por causa do livro auxiliar (e não diário). Não lembrei do prazo.
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GABARITO: ERRADO
No caso de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo de 60 dias, desde que sejam conservados os documentos que permitam verificação posterior. ERRADO
No caso de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo de 30 dias, desde que sejam conservados os documentos que permitam verificação posterior. CERTO
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
insta:@bizú.concurseiro
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hummm tendi
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Apesar do nome de livro diário o lançamento feito por ele pode ser realizado de forma mensal. Ou seja o prazo máximo é de 30 dias.
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Errado, 30 dias
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Escrituração resumida é permitida POR TOTAIS QUE NÃO EXCEDAM O PERÍODO DE UM MÊS, em duas situações:
- Contas que as operações sejam numerosas; ou
- Realizadas fora da sede do estabelecimento
E desde que:
- sejam utilizados livros auxiliares (p/ registro individualizado); e
- conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.
(Decreto-Lei nº 486, artigo 5º, § 3º)
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1° Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
§ 2° Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresário
gabarito: errado
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Admite-se escrituração resumida em Diário, com totais que não excedam o período de 30 dias.
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ERRADO
Livro Diário
Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias.
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No caso de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo de 30 dias, desde que sejam conservados os documentos que permitam verificação posterior.
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No caso de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo de 60 dias, desde que sejam conservados os documentos que permitam verificação posterior.
Errada.
DECRETO-LEI Nº 486, DE 3 DE MARÇO DE 1969, em seu parágrafo 3º do artigo 5º, veremos explicitamente a aceitação da escrituração resumida do Diário, conforme texto abaixo:
“§ 3º Admite-se a escrituracão resumida do Diário, por totais que não excedam o período de um mês, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individuado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação.”
fonte = http://www.pensamentocontabil.com.br/blog
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Questão sobre
escrituração contábil.
A escrituração é uma técnica contábil,
que permite o controle do patrimônio, objeto da contabilidade. Para isso,
diversas regras são estabelecidas nas normas técnicas com vistas ao correto registro dos fatos contábeis, por
meio dos lançamentos contábeis. São nos livros
contábeis e fiscais que registramos todos os fatos contábeis que ocorreram em
determinado período, de acordo com o que determina a Lei n.º 6.404/76.
Os principais livros contábeis são o diário e razão, mas temos
vários outros (caixa, registro de duplicatas, contas correntes, etc.).
Atenção! Nesse
rol temos livros obrigatórios e facultativos, a depender da natureza
jurídica da entidade e consequentemente da legislação aplicável. Em regra, o livro diário é obrigatório (exigido pelo código civil), enquanto que o livro razão é facultativo para
empresas no geral (exceto optantes pelo lucro real).
No livro diário são registrados todos os fatos ocorridos em um exercício individualmente e em ordem
cronológica. Esse livro é um dos mais antigos da contabilidade e é exigido
no Brasil desde 1850 pelo Código Comercial, ratificado pelo atual Código Civil.
Nesse sentido,
o atual Código Civil (Lei n.º 10.406/02) dispõe:
"Art.
1.184. No Diário serão lançadas, com
individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por
escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da
empresa.
§ 1º Admite-se
a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas
operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do
estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente
autenticados, para registro individualizado, e conservados
os documentos que permitam a sua perfeita verificação."
Feita toda a
revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
No caso
de operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a
escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo
de 60
dias, desde que sejam conservados os documentos que
permitam verificação posterior.
No caso de
operações que sejam realizadas fora da sede do estabelecimento, é admitida a
escrituração resumida no livro diário, por totais relativos ao período máximo
de 30 dias, desde que sejam conservados os
documentos que permitam verificação posterior.
Gabarito do
Professor: ERRADO.
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É admitida a escrituração resumida no Diário, por totais que não excedam ao período de UM MÊS, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares para registro individualizado e conservados os documentos que permitam sua perfeita verificação (Decreto-lei nº 486/1969, artigo 5º , § 3º ).
Portanto, o prazo é de 1 mês (30 dias), e não de 60 dias como propôs a afirmativa.
Gabarito ERRADO
FONTE TEC