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Figuram no Ativo Circulante as Despesas Antecipadas (é considerado um direito que a entidade tem em relação a terceiros):
Seguros a Apropriar (ou Seguros a Vencer)
Juros a Aproprivar (ou, Juros a Vencer)
De modo semelhante as Receitas Antecipadas, são consideradas obrigações da entidade para com terceiros, pois ainda não foi entregue a mercadoria/produto/serviço, exemplo:
Adiantamento de Clientes (Passivo Circulante) é um faturamento antecipado.
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GABARITO CERTO
As despesas antecipadas recebem, na Lei 6404/76, a denominação de aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Em atendimento ao regime de competência, as despesas pagas dentro de um exercício mas que pertençam ao exercício seguinte devem ser registradas no ativo circulante. A transferência do valor de despesa antecipada para o resultado é feita à medida que o período ao qual ela pertence tenha transcorrido. Podem figurar no balanço patrimonial como despesas antecipadas os valores pagos antecipadamente que correspondam a seguros, juros, salários, aluguéis, assinaturas de jornais e revistas, bilhetes de passagem.
Ricardo Ferreira, 2017. Pg. 462.
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Lei 6404/76, art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
So fazendo observação ao comentario do Eduardo Ribeiro.
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Lei 6404/76, art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante:
1 - as disponibilidades,
2 - os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e
3 - as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
As despesas antecipadas recebem, na Lei 6404/76, a denominação de aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Em atendimento ao regime de competência, as despesas pagas dentro de um exercício mas que pertençam ao exercício seguinte devem ser registradas no ativo circulante. A transferência do valor de despesa antecipada para o resultado é feita à medida que o período ao qual ela pertence tenha transcorrido.
Podem figurar no balanço patrimonial como despesas antecipadas os valores pagos antecipadamente que correspondam a:
1 - seguros, juros, salários, aluguéis, assinaturas de jornais e revistas, bilhetes de passagem
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Gabarito: ERRADO
Cassificação no ativo conforme lei 6404/76:
Ativo circulante - 1) disponibilidades
2) Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente
3) Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
A resposta está no número 3)
Bons estudos galera.
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Apenas corrigindo o comentário abaixo:
A questão está CORRETA!
A explicação está nos comentários dos outros colegas.
Bons estudos.
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Ativo é a aplicação de bens e direitos de modo a produzir lucro.
O denominado "Ativo Circulante" constitui-se no grupo de contas contábil que registra as disponibilidades (caixa, bancos conta movimento e aplicações financeiras), os títulos negociáveis (como duplicatas a receber), os estoques e outros créditos de realização a curto prazo, como adiantamento a fornecedores e empregados. Por realização a curto prazo, entende-se aquela que ocorrerá no exercício seguinte (prazo de 12 meses seguintes ao do balanço).
Ativo circulante - Disponibilidades; Direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente; Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
GABARITO - CERTO
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Certo.
São as despesas antecipadas.
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Gaba: Correto
Em palavras simples:
As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.
Quer dizer que se a empresa aplica recurso (ex: gasta dinheiro) em algo que só usará no exercício seguinte, ela classificará esse evento no ativo circulante, como uma despesa antecipada ( tendo por isso, um direito a usufruir futuramente)
Ex: Eu paguei minha mensalidade do QC para usar até junho/19. Eu antecipei o pagamento, aplicando o meu dinheiro. Logo, tenho um direito a usar o serviço e quando eu de fato utilizá-lo, vou marcar no meu controle financeiro pessoal que eu tive uma despesa.
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Ativo circulante = Exercicio seguinte.
x
Ativo NÃO circulante = APOS exercício seguinte.
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ATIVO
CIRCULANTE
- DISPONÍVEL
Caixa
Bancos c/ movimento
Bancos c/ aplicação
- CRÉDITOS
Duplicatas a receber
(-)Duplicatas descontadas
Adiantamentos a fornecedores
Adiantamentos a empregados
Adiantamentos a sócios
Impostos a recuperar
Outras contas a receber
- ESTOQUES
Mercadorias
Matérias primas
Produtos acabados
- DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE
Prêmios de Seguros a apropriar
Juros Passivos a apropriar
(Fonte: http://www.contabilizando.com/balano%20Lei%206404.htm)
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MACETE QUE USO:
"Quando vi o ATIVO NÃO CIRCULANTE, eu RIII":
-Realizável a longo prazo
- Investimentos
-Imobilizado
-Intangível
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São as contas: Despesas pagas antecipadamente. Ex: uma vez pago antecipadamente um aluguel a ser utilizado por 12 meses futuros, terá um direito à usufruir desse aluguel, dessa forma a conta: Alugueis pagos antecipadamente é uma conta do ativo, pois representa um DIREITO.
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CERTO!
pois será um direito que a empresa terá.
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GABA CERTO
Lei 6404/76.Em atendimento ao regime de competência, as despesas pagas dentro de um exercício mas que pertençam ao exercício seguinte devem ser registradas no ativo circulante
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Correto, Despesas antecipadas ( A.C)
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não desista!
https://www.youtube.com/watch?v=R3Dcb6zyqYU
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Aplicou recursos em despesas do exercício seguinte (Direito a receber/a recuperar)
Ativo circulante (AC):
....... Adiantamentos para despesas - DEVEDORA
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Despesas pagas antecipadamente (AC)
Obs: só gera despesa, propriamente dita, na baixa/utilização/apropriação no período seguinte
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Bom dia.
A questão poderia ser classificada como Contabilidade Pública, mas pelo fato de não mencionar que está relacionada à entes Públicos, melhor classificar como Contabilidade Geral.
Obrigado pela colaboração.
Bons estudos.
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Segundo o art. 179, I, da Lei n° 6.404/76 são classificados no ativo circulante as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
Com isso, correta a assertiva.
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Ativo circulante: DISPONIBILIDADE + DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE + APLICAÇÃO DE RECURSOS EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE .
Exercício social: PRAZO DE 12 MESES.
Ciclo operacional: é o intervalo de tempo em que uma entidade adquire matéria- prima ou mercadorias e efetua a produção , vende e recebe o valor correspondente à venda.
NA EMPRESA EM QUE O CICLO OPERACIONAL TIVER DURAÇÃO MAIOR QUE O EXERCÍCIO SOCIAL, A CLASSIFICAÇÃO NO CIRCULANTE TERÁ POR BASE O PRAZO DESSE CICLO.
Exemplo:
Ciclo de 8 meses = exercício de 12 meses.
Ciclo de 15 meses= exercício de 15 messes.
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As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (também chamadas despesas antecipadas) são despesas que foram pagas pela empresa com antecedência e ainda não foram para o resultado pelo regime de competência.
GABARITO: CORRETO.
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famosa despesa antecipada
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DESPESAS ANTECIPADAS=ATIVO
RECEITAS ANTECIPADAS=PASSIVO
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
ATIVO CIRCULANTE:
Lei 6404/76, Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I- No ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
Analisando por partes:
1) São três as possibilidades: Disponibilidades; Direitos realizáveis c.e.s.s; Aplicações de recursos d.e.s:
(CESPE/TRE-MT/2010) No ativo circulante, serão classificadas somente as disponibilidades e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.(ERRADO)
(CESPE/PF/2004) O ativo circulante engloba, além das disponibilidades, créditos, estoques e despesas antecipadas realizáveis no exercício social subsequente.(CERTO)
(CESPE/TCE-PA/2016) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são consideradas ativos circulantes e devem ser baixadas quando tais despesas forem consideradas incorridas.(CERTO)
2) São classificadas no Ativo CIRCULANTE:
(CESPE/SEGESP-AL/2013) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte devem ser registradas em ativos não circulantes.(ERRADO)
(CESPE/EBSERH/2018) As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.(CERTO)
Gabarito: Certo.
"Faça o melhor que puder. Seja o melhor que puder. O resultado virá na mesma proporção de seu esforço."
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CERTO!
Despesa do exercício seguinte é sinônimo de despesa antecipada, e que, por sinal, é classificada no ativo circulante.
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Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte: despesas em que o fato gerador só ocorrerá no exercício seguinte, mas que já estão devidamente pagas.
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Questão sobre a definição de despesas antecipadas, classificadas no Balanço
Patrimonial (BP).
Conforme o manual da FIPECAFI², despesas antecipadas são ativos que representam pagamentos antecipados, cujos benefícios ou prestação
de serviço à empresa ocorrerão em momento posterior. Segundo o art. 179 da Lei
das Sociedades por Ações, referem-se a “aplicações
de recursos em despesas do exercício seguinte".
Por isso, as aplicações de
recursos em despesas que irão beneficiar períodos subsequentes são
classificadas no Ativo Circulante e
geralmente representam parcela não muito significativa, em comparação com os
demais ativos (direitos), motivo pelo qual, no Balanço, são normalmente
apresentadas por seu valor total.
Há casos específicos em que as
despesas antecipadas não significam desembolso imediato de recursos, e sim
valores ainda a pagar a curto prazo. Os prêmios
de seguros, quando parcelados ou financiados, representam exemplo prático
desse caso.
Veja os lançamentos hipotéticos
de um seguro anual (1.200) pago em parcela única no mês de janeiro:
D-
Despesa Antecipada (AC) ... 1.200
C
- Caixa/Bancos (AC) ... 1.200
Repare que nesse caso as
despesas antecipadas representam um ativo circulante (direito) proveniente de um
pagamento antecipado pelo
adquirente, cujos benefícios ocorrerão posteriormente. Em outras palavras, são aplicações de recursos em despesas do exercício
seguinte, que serão contabilizadas segundo o regime de competência.
Com isso já podemos identificar a correção
da afirmativa:
As aplicações de recursos
em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.
Conforme Lei 6.404/76:
Art. 179. As contas serão classificadas do
seguinte modo:
I - no ativo circulante: as
disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social
subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
¹ Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada esquematizado®
/ Eugenio Montoto – 5ª. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
² Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3ª. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
Gabarito do Professor: Certo.
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Certo.
Aplicação de recursos em despesas do exercício seguinte são despesas antecipadas; e as despesas antecipadas, se não forem de longa prazo, estarão apresentadas no ativo circulante.
Lei 6404/76, art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
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Pelo regime de competência ... pago hoje, registra hoje. No período da dívida vai abatendo.
Ex: Seguros
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Toda origem crédito... toda aplicação Débito...
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As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte (também chamadas despesas antecipadas) são despesas que foram pagas pela empresa com antecedência e ainda não foram para o resultado pelo regime de competência.
Pelo regime de competência, se você efetua um pagamento de 12 meses de um contrato deseguro ou de aluguel, então terá direito a utilizar o seguro ou o imóvel alugado. Porém, a despesa somente deve ser incorrida mês a mês.
Mas, professores, se eu desembolsei de uma vez, o que vou fazer?
Ficará reconhecido como um direito, no ativo, até que o prazo vá se esvaindo.
Classificam-se, assim, no ativo circulante. Portanto, item correto.
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Questão tenta induzir ao erro, por se tratar de conta do exercício seguinte, o pensamento é que se trata de ativo não circulante! Porém é somente o pagamento adiantado!
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Gabarito: Certo
As despesas antecipadas recebem, na Lei 6.404/76, a denominação de aplicação de recursos em despesas do exercício seguinte.
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Segundo o art. 179, I, da Lei n° 6.404/76 são classificados no ativo circulante as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
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Certo. Aplicação de recursos em despesas do exercício seguinte são despesas antecipadas; e as despesas antecipadas, se não forem de longo prazo, estarão apresentadas no ativo circulante.
Fonte: Gran Cursos
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Toda ORIGEM --> Crédito!
Toda APLICAÇÃO --> Débito!
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olha só passivo não circulante você coloca as despesas que passam do exercício social para outro ou seja fornecedores(passivo não circulante) 2 anos
pensei que fosse assim também e errei
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As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.
"As despesas pagas antecipadamente"
Segundo o Prof. Willian Notário: Sua banca vai te pegar na nomenclatura (português)!
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Em atendimento ao regime de competência, as despesas pagas dentro de um exercício mas que pertençam ao exercício seguinte devem ser registradas no ativo circulante.
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As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.
Nesta questão era preciso mais que conhecimento sobre o tema, pois deveríamos ''adentrar na mente do examinador''
As tais despesas mencionadas são ''despesas antecipadas'' no exercício corrente, mas que só incorreriam no exercício seguinte; ex adiantamentos de seguros, aluguéis, etc.
(é preciso entender as entrelinhas algumas vezes, se não der certo - recurso), por conseguinte, basta olhar o comentário do Eduardo.
AVANTE
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- CIRCULANTE: ATE O PROXIMO EXERCICIO
- NAO CIRCULANTE: DEPOIS DO PROXIMO EXERCICIO
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LSA
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
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Só eu achei a questão mal formulada?
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Aplicação de recursos = ATIVO
Origem de recursos = PASSIVO
Obs.: Não sou especialista em contabilidade, me corrijam caso esteja errado.
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A questão se refere a DESPESAS ANTECIPADAS, e se é até o fim do exercício seguinte deve estar no ativo circulante.
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aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
aplicar recursos = pagar
pagar uma despesa do exercício seguinte = adiantamento de uma despesa
adiantar uma despesa = ativo circulante
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Aplicação de recursos: Ativo
Origem de recursos: Passivo
Despesas do exercício seguinte = Despesa antecipada > Direito > Ativo Circulante.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
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Pessoal, o gabarito é correto. Essa previsão encontra-se na Lei 6.404/76.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
Gab: certo.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Certo. Se você antecipa uma despesa adquiri um direito.
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Sinônimos para gravar:
Despesas a vencer / Despesas do Exercício Seguinte ou Diferidas ou Antecipadas
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ATIVO CIRCULANTE:
SUBGRUPOS:
→ DISPONIBILIDADES / DIREITOS REALIZÁVEIS NO CURSO DO EXERCÍCIO SOCIAL SUBSEQUENTE / APLICAÇÕES EM DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE.
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l - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
acho essas questões muito controversas.
Quem estuda contabilidade já está cansado de saber que valores a receber em decorrência de vendas a longo prazo devem ser registrados parte em ativo circulante e o restante em não circulante... tendo em vista que conforme o tempo do direito se esvai os valores a serem recebidos registrados no ANC também diminuem, até que restem apenas os direitos realizáveis a curto prazo dentro do AC... mas mesmo assim acho questões como essa maldosas.
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As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte são classificadas no ativo circulante.(certo)
As aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte = DESPESA ANTECIPADA = ATIVO CIRCULANTE
Lei 6404/76, art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
BENDITO SERÁS!!
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As despesas antecipadas são despesas pagas antecipadas, mas que não são imediatamente apropriadas ao resultado. O valor nela registrado será apropriado ao resultado no transcorrer do prazo estipulado no contrato, proporcionalmente, conforme o princípio da competência. São outros exemplos de despesas antecipadas: seguros, juros, salários, aluguéis e assinaturas de jornais e revistas.
Na Lei 6.404/76, as despesas antecipadas ostentam o nome de "aplicação de recursos em despesas do exercício seguinte"
Com efeito, segundo a Lei 6.404/76, elas deverão ser classificadas no ativo circulante.
GABARITO CERTO