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ID
2682541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Julgue o item que se segue, relacionado ao gerenciamento de resíduos sólidos produzidos no ambiente hospitalar.


As peças anatômicas de seres humanos advindas de procedimentos de amputação devem ser sepultadas ou encaminhadas para tratamento térmico de incineração ou cremação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

     

     

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
    Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

     

     

     

    7 - GRUPO A3


    7.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas
    ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
    tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

     

    7.1.1 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:

     

    I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;


    II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.

  • RDC 222/2018


    Seção III - Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A - Subgrupo A3


    Art. 52. Os RSS do Subgrupo A3 devem ser destinados para sepultamento, cremação,

    incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.


    GABARITO: CERTO

  • São resíduos biológicos do grupo A3 as peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. Os produtos de fecundação ou membros amputados poderão ser sepultados em cemitério, incinerados ou cremados.

    Gabarito do Professor: CERTO


    Bibliografia

    Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98287


  • LEMBRANDO QUE SÃO OS produtos de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

  • Subgrupo A3

    - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.

    Art. 52 Os RSS do Subgrupo A3 devem ser destinados para sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.

    Parágrafo único. Quando forem encaminhados para incineração, os RSS devem ser acondicionados em sacos vermelhos e identificados com a inscrição "PEÇAS ANATÔMICAS".