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Gabarito: Certo.
De acordo com a RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
7 - GRUPO A3
7.1 - Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas
ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
7.1.1 - Após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para:
I - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou;
II - Tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
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RDC 222/2018
Seção III - Resíduos de Serviços de Saúde do Grupo A - Subgrupo A3
Art. 52. Os RSS do Subgrupo A3 devem ser destinados para sepultamento, cremação,
incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.
GABARITO: CERTO
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São resíduos biológicos do grupo A3
as peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais
vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou
idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou
legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou familiares. Os produtos de
fecundação ou membros amputados poderão ser sepultados em cemitério,
incinerados ou cremados.
Gabarito do Professor: CERTO
Bibliografia
Brasil. Ministério da Saúde.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos
de serviços de saúde / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância
Sanitária. – Brasília : Ministério da Saúde, 2006.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=98287
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LEMBRANDO QUE SÃO OS produtos de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
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Subgrupo A3
- Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não tenha havido requisição pelo paciente ou seus familiares.
Art. 52 Os RSS do Subgrupo A3 devem ser destinados para sepultamento, cremação, incineração ou outra destinação licenciada pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. Quando forem encaminhados para incineração, os RSS devem ser acondicionados em sacos vermelhos e identificados com a inscrição "PEÇAS ANATÔMICAS".