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ID
2682718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Radiologia
Assuntos

Em relação aos princípios básicos da radioproteção, julgue o item a seguir.


Em relação às exposições radiológicas ocupacionais, é proibida a permanência de profissionais gestantes e de estudantes em treinamento menores de dezoito anos de idade nesses ambientes.

Alternativas
Comentários
  • Respondi que é proíbida a pemanência de gestantes e menores de 18 anos no ambiente de exposição a radição, essa afirmação é correta!

    Revejam a resposta de voces.

  • Questão deveria  ser revisada.

  • A portaria não proíbe a exposição ocupacional de gestantes tampouco a de estudantes com idade entre 16 e 18 anos. Mas, é preciso que as condições de trabalho sejam revistas, e as exposições sejam controladas de modo que os valores da dose não excedam.

  • Errado.

    2.13 Exposições ocupacionais

    a) As exposições ocupacionais normais de cada indivíduo, decorrentes de todas as práticas, devem ser controladas de modo que os valores dos limites estabelecidos na Resolução-CNEN n.º 12/88 não sejam excedidos. Nas práticas abrangidas por este Regulamento, o controle deve ser realizado da seguinte forma:

    (i) a dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano.

    (ii) a dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino.

    b) Para mulheres grávidas devem ser observados os seguintes requisitos adicionais, de modo a proteger o embrião ou feto:

    (i) a gravidez deve ser notificada ao titular do serviço tão logo seja constatada;

    (ii) as condições de trabalho devem ser revistas para garantir que a dose na superfície do abdômen não exceda 2 mSv durante todo o período restante da gravidez, tornando pouco provável que a dose adicional no embrião ou feto exceda cerca de 1 mSv neste período.

    c) Menores de 18 anos não podem trabalhar com raios-x diagnósticos, exceto em treinamentos.

    d) Para estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional, as exposições devem ser controladas de modo que os seguintes valores não sejam excedidos:

    (i) dose efetiva anual de 6 mSv ;(ii) dose equivalente anual de 150 mSv para extremidades e 50 mSv para o cristalino.

    e) É proibida a exposição ocupacional de menores de 16 anos.

    Fonte: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/03/portaria453.pdf

  • A NR 32 diz o seguinte:

    32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.

    Entretanto não fala nada sobre estudantes, o que acaba me restando entender pelo lado da Portaria 453, que diz:

    Para estudantes com idade entre 16 e 18 anos, em estágio de treinamento profissional, as exposições devem ser controladas de modo que os seguintes valores não sejam excedidos.

    Sendo assim, resposta errada, de fato.