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ID
2682832
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Radiologia
Assuntos

Acerca da conduta ética do técnico em radiologia, julgue o item subsecutivo.


Em caso de não haver médico radiologista ou cirurgião-dentista radiologista presente no serviço, o técnico em radiologia pode realizar exposições médicas ou odontológicas, sem a prescrição do exame por um médico ou cirurgião-dentista, desde que fique evidente a real necessidade do exame.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICAÇÃO

    2.2 A justificação é o princípio básico de proteção radiológica que estabelece que nenhuma prática ou fonte adscrita a uma prática deve ser autorizada a menos que produza suficiente benefício para o indivíduo exposto ou para a sociedade, de modo a compensar o detrimento que possa ser causado.

    2.3 O princípio da justificação em medicina e odontologia deve ser aplicado considerando:

    a) Que a exposição médica deve resultar em um benefício real para a saúde do indivíduo e/ou para sociedade, tendo em conta a totalidade dos benefícios potenciais em matéria de diagnóstico ou terapêutica que dela decorram, em comparação com o detrimento que possa ser causado pela radiação ao indivíduo.

    b) A eficácia, os benefícios e riscos de técnicas alternativas disponíveis com o mesmo objetivo, mas que envolvam menos ou nenhuma exposição a radiações ionizantes.

    2.4 Na área da saúde existem dois níveis de justificação: justificação genérica da prática e justificação da exposição individual do paciente em consideração.

    a) Justificação genérica

    (i) todos os novos tipos de práticas que envolvam exposições médicas devem ser previamente justificadas antes de serem adotadas em geral.

    (ii) os tipos existentes de práticas devem ser revistos sempre que se adquiram novos dados significativos acerca de sua eficácia ou de suas conseqüências.

    b) Justificação da exposição individual

    (i) todas as exposições médicas devem ser justificadas individualmente, tendo em conta os objetivos específicos da exposição e as características do indivíduo envolvido.

    2.5 Fica proibida toda exposição que não possa ser justificada, incluindo:

    [...]

    PORTARIA FEDERAL SVS - Nº 453, DE 1 DE JUNHO DE 1998

    http://www.tecnologiaradiologica.com/capitulo2_portaria.htm#:~:text=2.2%20A%20justifica%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20o,detrimento%20que%20possa%20ser%20causado.

  • Alternativa errada Em hipótese alguma o técnico pode realizar exposições médicas ou odontológicas sem a prescrição do exame.