O erro se encontra quando se refere à autonomia do indivíduo como uma diretriz do SUS, sendo ela um princípio.
De acordo com artigo 198 da CF:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
DIRETRIZES NACIONAIS DE ASSISTÊNCIA AO PARTO NORMAL
1. Informar às gestantes de baixo risco de complicações que o parto normal é geralmente muito seguro tanto para a mulher quanto para a criança.
7. As mulheres devem receber as seguintes informações sobre o local de parto:
- acesso à equipe médica (obstetrícia, anestesiologia e pediatria);
- acesso ao cuidado no trabalho de parto e parto por enfermeiras obstétricas ou obstetrizes;
- acesso a métodos de alívio da dor, incluindo os não farmacológicos (banheira, chuveiro, massagens, etc.), analgesia regional e outras substâncias analgésicas;
- a probabilidade de ser transferida para uma maternidade (se esse não for o local escolhido), as razões porque isso pode acontecer e o tempo necessário para tal.
31. A injeção de água estéril não deve ser usada para alívio da dor no parto.
==> Analgesia regional
44. A analgesia regional deve ser previamente discutida com a gestante antes do parto, e seus riscos e benefícios devem ser informados.
45. As seguintes informações devem ser oferecidas à mulher:
- a analgesia regional só está disponível no ambiente hospitalar;
- é mais eficaz para alívio da dor que os opióides;
- não está associada com aumento na incidência de dor lombar;
- não está associada com primeiro período do parto mais longo ou aumento na chance de cesariana;
- está associada com aumento na duração do segundo período do parto e na chance de parto vaginal instrumental;
- necessita de nível mais elevado de monitoração e a mobilidade pode ser reduzida.
98. O enema não deve ser realizado de forma rotineira durante o trabalho de parto.
99. A tricotomia pubiana e perineal não deve ser realizada de forma rotineira durante o trabalho de parto.
100. A amniotomia precoce, associada ou não à ocitocina, não deve ser realizada de rotina em mulheres em trabalho de parto que estejam progredindo bem.
101 As mulheres devem ser encorajadas a se movimentarem e adotarem as posições que lhes sejam mais confortáveis no trabalho de parto.
135. Orientar a mulher e realizar uma cesariana se o parto vaginal não for possível.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/diretrizes_nacionais_assistencia_parto_normal.pdf