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ID
2683759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Acerca das práticas de biossegurança aplicadas ao processo de cuidar, julgue o próximo item.


A recusa ao uso do equipamento de proteção individual é considerada infração que, na forma da legislação, pode ser punida até mesmo com a dispensa, por justa causa, do trabalhador faltoso.

Alternativas
Comentários
  • Caso o empregador entregue EPIs de boa qualidade e funcionamento e supervisione o seu uso, se o trabalhador for flagrado sem usá-lo, estará cometendo falta grave.

     

    a alínea “b” parágrafo único do art. 158 da CLT diz o seguinte:

    “Parágrafo único – Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: […] b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa”.

    Desta forma, quando o empregador notar que seu funcionário não usa o EPI fornecido pela empresa poderá dispensá-lo por justa causa, ficando à seu cargo, antes disso, advertir ou suspender o trabalhador que não usar EPI.

     

    https://direitodetodos.com.br/nao-usar-epi-pode-gerar-justa-causa/