SóProvas


ID
2685058
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Psicologia, CFP N.º 007/2003, que Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica, é finalidade do atestado psicológico.

Alternativas
Comentários
  • A) Solicitar afastamento e/ou dispensa do solicitante. CERTA!

    B) Comunicar sobre o acompanhamento psicológico do atendido. (DECLARAÇÃO)

    C) Informar sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários). (DECLARAÇÃO)

    D) Declarar sobre comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário. (DECLARAÇÃO)


  • ATESTADO PSICOLÓGICO - Conceito e finalidade

    Art. 10 Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.

    § 1.º O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:

    I - Justificar faltas e impedimentos;

    II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP n.º 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las;

    A) III - Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato

    DECLARAÇÃO - Conceito e finalidade

    Art. 9.º Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguinte informações:

    I - Comparecimento da pessoa atendida e seu(sua) acompanhante;

    II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;

    III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.

    B) Comunicar sobre o acompanhamento psicológico do atendido.

    C)Informar sobre as condições do atendimento (tempo de acompanhamento, dias ou horários).

    D)Declarar sobre comparecimentos do atendido e/ou do seu acompanhante, quando necessário.

    A resolução atualizada é a nº 6 de 2019

    https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Resolu%C3%A7%C3%A3o-CFP-n-06-2019-comentada.pdf