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ID
2686024
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Conforme preconiza a Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) no que diz respeito ao instituto da adoção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D!

     

    "Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

     

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

     

    § 2o  Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.                (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência

     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando..

     

    § 4o  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.        (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)        Vigência

     

    § 5o  Nos casos do § 4o deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no art. 1.584 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.          (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

     

    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.            (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)".

     

     

     

    Abraços!

  • Gabarito C, filhote! Atenção aí

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 – podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • O examinador quis saber se o candidato estudou a literalidade do artigo 42, caput da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), reproduzido a seguir: “podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil”.

    Resposta: Letra C

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:

    Art. 42 ECA: podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

    Cuidado: esse artigo sofreu alteração em 2009, em decorrência da redução da menoridade civil.

    Cuidado 2: o estado civil não é importante para a adoção unilateral. Já para a adoção bilateral (ou seja, do casal), é necessário que eles sejam casados civilmente ou vivam em união estável, de modo a comprovar a estabilidade familiar.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: C