SóProvas


ID
2686723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz da legislação vigente.


A recusa da licitante detentora da proposta vencedora em assinar o contrato não possui amparo legal, pois a obrigação da adjudicatária em contratar com a administração cessa somente em casos de anulação ou revogação da licitação.

Alternativas
Comentários
  • gabarito ERRADO 

    As correções dos valores do contrato pleiteadas pela licitante no momento da convocação serão aceitas caso a licitante demonstre um eventual desequilíbrio econômico-financeiro ou caso tenha se passado tempo suficiente para que a data-base de reajuste tenha acontecido no mínimo um ano antes da data de assinatura do contrato.

  • Gab. ERRADO

     

    Segundo a Lei Federal 8.666/93 tem-se:

     

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

     

    [...]

     

    § 3º  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

  • ERRADO

     

    A questão não afirma quanto tempo passou, mas depois que as propostas foram entregues, passados 60 DIAS, os licitantes já não têm mais obrigação nenhuma com a Administração.

     

    Lei 8666, Art. 64 § 3º.

  • Errado!

     

    Os licitantes só tem obrigação com a administração até 60 dias, passado disso não há mais obrigação. 

  • Apesar de a Administração pública gozar de cláusulas exorbitantes, o particular tem a prerrogativa de escolha de contratar ou não, quando a Administração não cumpre o prazo estabelecido em lei. Como os colegas muito bem já falaram, o prazo é de 60 dias.

    Bons estudos, fé em Deus!

  • Um hospital público divulgou edital de licitação para a contratação de serviços continuados de limpeza e manutenção predial. Após a homologação da licitação, a empresa detentora da proposta vencedora, alegando que havia passado muito tempo após a entrega da proposta, se recusou a assinar o contrato com a administração, mas concordaria em assiná-lo, desde que os valores fossem corrigidos e houvesse a garantia de manter o contrato com prazo de execução de sessenta meses.

     

    ok. A licitante após 60 dias poderá exigir a correção do valor antes de assinar, porém a administração não é obrigada a garantir a manter com tal empresa os 60 meses. E se ela perder a condição de habilitação após o 12 mês, ou o serviço prestado for ruim, etc o a administração pública não é obrigada!! 

  • quando o edital for publicado o processo licitatório não pode ser revogado.

  • ERRADO

     

    Se passados 60 dias e a administração não celebrar o contrato, os licitantes ficam dispensados de qualquer obrigação.

  • MACETE: quando você entregar a proposta, você SE SENTA e espera = 60 DIAS

    Dentro do prazo de 60 dias há obrigatoriedade de contratar. Caso seja convocado nesse prazo e SEM justo motivo se recusar: o direito à contratação decairá sem prejuízo de sanções administrativas.

  • Direto ao ponto:

    O potencial adjudicatário não é obrigado a contratar com a APU (Administração Publica)

    mas...

    se fizer isso dentro dos 60...pode ser obrigado a pagar eventuais prejuízos causados a APU;

    se fizer após os 60 não está obrigado a nada!

  • Gabarito ERRADO


    O erro Está em dizer que "
    ...somente em casos de anulação ou revogação da licitação."

    Pois há outros casos como, por exemplo, o apontado pelos demais colegas

  • GAB:E

     

    O art. 64, §3º da Lei 8.666/1993 autoriza o licitante a se liberar da condição oferecida em sua proposta caso a assinatura do contrato não se dê em até 60 dias após a apresentação desta.

    Por outro lado, caso o vencedor seja convocado para assinar o contrato dentro do prazo e condições estabelecidos e, sem justo motivo, se recusar, seu direto à contratação decairá e ele ainda ficará sujeito a sofrer sanções administrativas (art. 64 e 81).

     

    **Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
     

     

    Direito Administrativo para AFRFB-Érick Alves
     

  • O erro está na parte final, que restringea cessão da obrigação de assinar o contrato às hipóteses de anulação/revogação da licitação. Há, ainda, a hipótese de não convocação em até 60 dias.

  • ▪ Ex: Em uma licitação do tipo menor preço, regida pela Lei 8.666/93, compareceram três licitantes. O licitante A foi classificado em primeiro lugar, oferecendo o preço de R$ 30.000,00. Em segundo lugar foi classificado o licitante B, com preço de R$ 35.000,00, e em terceiro, o licitante C, com preço de R$ 40.000,00. Regularmente convocado, dentro do prazo de validade das propostas, A recusa-se a assinar o termo de contrato. Ante a recusa definitiva de A em contratar por R$ 30.000,00, e considerando que no caso não houve necessidade de atualização monetária dos preços, a Administração poderá contratar o licitante B, desde que aceite o preço de R$ 30.000,00.

     

    ▪ Ressalte-se que o licitante A, por ter se recusado a assinar o contrato, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, uma vez que foi o licitante vencedor (ver art. 81, caput).

     

    ▪ Por outro lado, o licitante B, convocado na condição de remanescente, não sofrerá sanções caso se recuse a assinar o contrato nas mesmas condições do licitante vencedor (ver art. 81, parágrafo único).

     

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    Exceção:

     

    Art 64. § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

    Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 64. § 3o  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • Se não chamar em 60 dias, libera-se o licitante.

  • A questão indicada está relacionada com a Licitação.

    Primeiramente, pode-se dizer que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo previsto pela Administração é caracterizado como descumprimento do contrato e está sujeito a penalidades, conforme o disposto no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 
    - Art. 81 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento   equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da   obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art.  64, §2º desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive, quanto ao prazo e preço. 
    Contudo, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o insrumento equivalente dentro e prazo e condições previstas, é facultada a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93. Destaca-se que decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, de acordo com o art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93.
    - Art. 64 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei. 
    §1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    §2º É facultado a Administração, quando o convocado não assinar o temo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
    §3º Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    Em se tratando de Pregão, conforme delimitado por Amorim (2018), "diferentemente do que ocorre nas modalidades de licitação regidas pela Lei nº 8.666/93 (art.64, §2º), caso o licitante vencedor não assine o contrato, deverá o pregoeiro, obedecida a ordem de classificação, convocar os licitantes remanescentes observando a respectiva proposta de cada um, mesmo que esteja acima do licitante vencedor " (art.4º, XVI e XXIII, da Lei nº 10.520 de 2002). 

    Referências:
    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Brasília, Senado Federal: 2018.

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que, quando o convocado não assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidas, é facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, de acordo com art. 64, §2º, da Lei nº 8.666/93. Além disso, decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, com base no art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93.
  • GAB.: ERRADO

    Não é apenas nos casos de anulação e revogação que o vencedor da licitação pode se recusar a contratar com a Administração.
    A lei estabelece o prazo de 60 dias (a partir do recebimento das propostas!) para poder público firmar o contrato com o licitante vencedor. Caso esse prazo não seja observado, o vencedor estará liberado do compromisso de aceitar a celebração do contrato. (Art. 64, § 3º, Lei 8.666/93)

  • A explicação do colega Berily Bento elucida muito bem a questão.

  • Gostaria de saber onde o enunciado fala em "60 dias", eu só consegui ver "muito tempo".

  • Passados mais de 60 dias entre a abertura das Propostas e a Assinatura do Contrato, o particular não estará vinculado a assinar o contrato.

    Dessa forma, esta afirmação está errada; "a obrigação da adjudicatária em contratar com a administração cessa somente em casos de anulação ou revogação da licitação.".