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ID
26887
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se duas ou mais pessoas, agindo em conjunto e previamente ajustadas, subtraem, sem emprego de violência ou grave ameaça, uma televisão de terceira pessoa, elas praticam o crime de

Alternativas
Comentários
  • art 155 cp
    subtrair, para si ou para outrem, coisa alheio móvel.
    § 4° o furto qualificado é cometido:
    I com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III com emprego de chave falsa;
    IV mediante concurso de duas ou mais pessoas
  • Trata-se de um dos crimes contra patrimônio. É a subtraão de coisa alheia móvel com o fim de apoderar-se dela de modo definitivo. O objeto jurídico é a propiedade, posse e detenção. O sejeito ativo pode ser qualquer pesse, salvo o proprietário. Enquanto o sujeito passivo pode ser o proprietário, possuidor ou detentos da 'res'. O objeto material deve ser coisa móvel, não abrangendo, face à sua significação penal realista, as presunçãoes da lei civil.. A coisa móvel precisa ter algum valor econômico , pois o crime é material e requer lesão efetiva ao patrimônio. O elemento normativo é que a coisa DEVE ser alheia. No caso hipotético, tem-se um furto qualificado (art 155, § 4º, IV do CP). Pois o crime foi cometido mediante concurso
  • O furto é qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Em havendo a participação de duas ou mais pessoas, tratar-se-á de crime qualificado.
  • correta: alternativa 'a'.Que tal ver na prática:Será furto qualificado quando(utilize a imaginação):1) você sai de carro com sua namorada, para ir ao cinema2) estacionar o carro e deixa sob os cuidados de um garotão(flanelinha)Furto qualificado:- o flanelinha rouba seu carro( ele era uma pessoa de confiança)- um bandidos se aproximam do carro e quebram o vidro para roubar uma bolsa que se encontrava dentro do veículo(rompimento de obstáculo)- um bandido, com ajuda de um arame, consegue abrir o carro e rouba-o(chave falsa)- dois bandidos roubam seu carro(concurso de pessoas)Bons estudos.
  • O furto qualificado o é assim chamado devido ao modo de execução do delito, que facilita a sua consumação. No furto comum (ou simples), a pena é de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Ao furto qualificado é aplicada pena de 2 a 8 anos, e multa. A seguir estão os casos de furto qualificado elencados no código:Furto qualificado§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;III - com emprego de chave falsa;IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
  • Nesse caso, Walter, é furto e não roubo.
  • Não existe "roubo qualificado", o art. 157 do CP trouxe apenas, e somente, majorantes.

  • Olá!!!! boa tarde. cuidado ao comentar as questões, pois, se não tem certeza dos institutos não comente. Com isso, pode levar colegas que utilizar esse site ao erro. Percebi em um comentário-(não vou citar qual foi)QUE DIZ- que no crime de ROUBO não existe qualificadora. No entanto, esta completamente errado, existe sim. abaixo o artigo e parágrafo da qualificadora do roubo::

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

          

       MAJORANTE

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até

    metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

           

    MAJORANTE

     § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

           

    ESSA PARTE E QUALIFICADORA( SOMENTE ESSE PARÁGRAFO)

     § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                

    BOA SORTE....

  • furto

    à noite - aumento

    demais casos - qualificado

    -------

    roubo

    ocasionar lesão ou morte - qualificado

    demais casos - aumento

  • Furto qualificado: Concurso de 2 ou mais pessoas, Abuso de confiança, Destruição ou rompimento de obstaculo e Chave falsa. CADC

  • ART 155 CP

    Subtrair coisa alheia móvel

    Qualificadoras

    Abuso de confiança

    Escalada ou destreza

    Com rompimento ou destruição de obstáculo

    Chave falsa

  • Dos mesmo que estelionato é crime de roubo "seguido " de morte, nosso amigo LHBN nos trouxe o raciocínio jurídico de que roubo não é qualificado pelo resultado quando incidem o parágrafo 3° do 157. kkkkkkkkkkkkkkkkk kkkkkk

  • Furto qualificado concurso 2 ou mais pessoas