A organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais, regulamentada pela Resolução n. 2.197/2012, estabelece princípios éticos, políticos e estéticos que deverão ser adotados para nortear as ações pedagógicas nelas desenvolvidas.
Sobre o processo de avaliação, esse documento estabelece:
I. A avaliação da aprendizagem dos estudantes será realizada pelos professores, em conjunto com toda equipe pedagógica da escola, e deverá assumir um caráter processual, formativo e participativo, prevalecendo os aspectos quantitativos do aprendizado do estudante sobre os qualitativos.
II. A avaliação da aprendizagem deverá prover, obrigatoriamente, intervenções pedagógicas, ao longo do ano letivo, para garantir a aprendizagem no tempo certo, e assegurar tempos e espaços diversos para aqueles com menor rendimento, para que tenham condição de ser devidamente atendido.
III. A avaliação da aprendizagem dos estudantes será contínua, cumulativa, diagnóstica e possibilitar a aceleração de estudos para aqueles com distorção idade-série e para aqueles que tiverem frequência superior a 75%, no final do ano letivo.
IV. As formas e procedimentos utilizados pela escola para diagnosticar, acompanhar e intervir pedagogicamente no processo de aprendizagem dos estudantes devem expressar, com clareza, o que é esperado deles, em relação a sua aprendizagem e ao que foi realizado pela escola, devendo ser registrado para subsidiar as decisões e informações sobre sua vida escolar.
V. No caso de desempenho satisfatório dos estudantes e de frequência inferior a 75%, no final do período letivo, a escola deve usar o recurso de reclassificação para posicionar o aluno no ano seguinte de seu percurso escolar.
Está CORRETO apenas o que se afirma em: