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ID
2688949
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei Federal no 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, define à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), como o procedimento que abrange medidas jurídicas, urbanísticas ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. Sobre a Reurb NÃO está correto a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta:

    "d) Na Reurb-E, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção".

    Lei n. 13.465/2017 " Art. 37.  Na Reurb-S, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção. "

  • Letra a) Correta

    Art. 54. As unidades desocupadas e não comercializadas alcançadas pela Reurb terão as suas matrículas abertas em nome do titular originário do domínio da área. 

     

    Letra b) Acho que poderia ter especificado que é Reurb-S. 

    Art. 13.  A Reurb compreende duas modalidades: 

    I - Reurb de Interesse Social (Reurb-S) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal; e 

    II - Reurb de Interesse Específico (Reurb-E) - regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada na hipótese de que trata o inciso I deste artigo.  

    § 1o  Serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados à Reurb-S: 

    I - o primeiro registro da Reurb-S, o qual confere direitos reais aos seus beneficiários; 

    II - o registro da legitimação fundiária; 

    III - o registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade; 

    IV - o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada; 

     

    Letra c) Correta 

    Art. 13. § 4o  Na Reurb, os Municípios e o Distrito Federal poderão admitir o uso misto de atividades como forma de promover a integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal regularizado.

     

    Letra d) Incorreta (alternativa a ser marcada)

    Art. 37.  Na Reurb-S, caberá ao poder público competente, diretamente ou por meio da administração pública indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunitários e as melhorias habitacionais previstos nos projetos de regularização, assim como arcar com os ônus de sua manutenção.  

     

  • @Polar, a letra D está incorreta. Note que o enunciado fala em REURB-E, sendo que o texto legal se refere à REURB-S.