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Gab. A
Erro das alternativas:
II. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.
Errado, pois trata-se do principio mais caro do direito penal, qual seja, o da Legalidade. Mas não tem nada a ver com a retroatividade penal. A lei retroage sempre em beneficio do réu, está é a regra no direito penal. O princ da legalidade nos remete, assim, que não há crime sem lei que antes de sua prática, haja uma lei descrevendo-o como fato punível.
IV. A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Errado, pois a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.(art. 8,cp). Importante uma diferença que ja vi sendo cobrada em provas,quanto a pena cumprida no extrangeiro, atenua quando diversas e cômputa quando idênticas.
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Não há crime sem lei anterior que o defina: Anterioridade
Nem pena sem prévia cominação legal: Reserve Legal
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Princípio da legalidade: "Art 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
Desdobramentos do princípio da legalidade:
1. Não há crime ou pena sem lei;
2. Não há crime ou pena sem lei anterior;
3. Não há crime ou pena sem lei escrita;
4. Não há crime ou pena sem lei estrita;
5. Não há crime ou pena sem lei necessária;
6. Não há crime ou pena sem lei certa.
Abs!
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Quanto ao item l se refere ao Principio da Territorialidade Mitigada ou Temperada:
território compreende mar territorial, subsolo e espaço aereo.
território brasileiro por extensão:
-navios e aeronaves públicos aonde quer que se encontrem
-navios e aeronaves particulares que se encontrem em alto mar ou espaço aéreo
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I. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Alguém me explica a I, por isso esta errado pelo amor do pai !
questão passivel de anulação!
II. Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.
III. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
IV. A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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NÃO ENTENDI A 1 ALGUÉM PODE EXPLICAR???
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I - CORRETA
Art, 5º, § 1º, CP. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
II - INCORRETA
Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Trata-se de princípio geral de que a lei penal nunca retroagirá.
A afirmativa está duplamente equivocada. Primeiro porque o princípio suscitado, na verdade, trata-se do princípio da legalidade. Segundo porque a lei penal poderia retroagir em benefício do réu.
III - CORRETA
Art. 6º, CP. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
IV - INCORRETA
A pena cumprida no estrangeiro agrava a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
Art. 8º, CP. A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.
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quanto ao item IV: MNEMÔNICO DOS COLEGUINHAS QC:
Mnemônico: CI-DA:
Computa – Idênticas.
Diversas – Atenua.
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Item (I) - Nos termos do artigo 5º, §1º, do Código Penal "Para os
efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as
embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do
governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as
embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (II) - O afirmação contida no brocardo mencionado (Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal"), consagrado pela sua forma latina "Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege" diz respeito ao princípio da reserva legal, contido no artigo 1º, do Código Penal, segundo o qual, para que uma conduta seja considerada crime e para que uma pena possa ser aplicada, deve haver lei anterior tipificando essa conduta e estipulando a pena relativa à infração. Quanto à retroação da lei penal, a regra é a de que lei penal posterior mais benéfica ao agente sempre deve retroagir para beneficiá-lo. Nesses termos, a contida neste item está errada.
Item (III) - No que
tange ao lugar do crime, aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista, pela qual o lugar do crime tanto pode ser onde ocorreu a ação ou omissão como onde se produziu o resultado do crime. Esse princípio encontra previsão no artigo 6º do Código Penal, que estabelece que
"considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,
no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado." Com efeito, a afirmação contida neste item está correta.
Item (IV) - De acordo
com o disposto no artigo 8º do Código Penal, a
pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo
crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. A assertiva
contida neste item está incorreta, pois afirma que "agrava" a pena imposta no Brasil.
Gabarito do professor: (A)