Conforme a LSA:
"Art. 178, § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
I – ativo circulante; e
II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível".
→ ARLP:
▪ Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte;
▪ Direitos com pessoas ligadas de negócio não usual.
Ex.:Exemplo: Títulos a Receber (pelo prazo de realização do direito; Empréstimos a Coligadas, Diretores ou Acionistas.
→ Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
Ex.:
▪ Participações em Outras Empresas;
▪ Ações de empresas Coligadas;
▪ Ações de empresas Controladas;
▪ Terrenos para Utilização Futura (terrenos não utilizados);
▪ Imóvel para Aluguel (CPC 28)
→ Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
Ex.: Veículos; Móveis e Utensílios; Máquinas e Motores; Imóveis; Veículos adquiridos por meio de arrendamento.
→ Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Ainda:
Ex.: Direitos Autorais; Marcas e patentes; Fundo de Comércio (Goodwill); Sistemas Aplicativos (Software).
"26. No balanço consolidado, o goodwill da combinação deve ficar registrado no subgrupo do ativo intangível por se referir à expectativa de rentabilidade futura da controlada adquirida, cujos ativos e passivos estão consolidados nos da controladora. Já no balanço individual da controladora, a parte desse ágio atribuível à controladora deve integrar o saldo contábil do investimento e, portanto, ficar no subgrupo de investimentos do grupo de ativos não circulantes, porque, para a investidora, faz parte do seu investimento na aquisição da controlada, não sendo ativo intangível seu (como dito atrás, essa parte da expectativa de rentabilidade futura – o genuíno intangível – é da controlada). [...] ICPC 09 (R2) "
Resolução: O ágio na aquisição de uma participação societária é classificado, no balanço patrimonial, no grupo:
Na aquisição deve ser evidenciado em INVESTIMENTOS. Mas, na consolidação, é INTANGÍVEL.
Gabarito: Letra C.