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ID
2691052
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença:

1. proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
2. proferida contra a autarquia e as fundações.
3. que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
4. proferida contra empresas públicas.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    CPC/15

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

         I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (1) (2 fundação só pública);  (4 - não consta empresa pública)

         II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. (3)

              § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

              § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

              § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

                   I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

                   II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

                   III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

              § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

                   I - súmula de tribunal superior;

                   II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

                   III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

                   IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    bons estudos

  • colocar a 2 como errada foi pessimo. estaria errada se tivesse o nome privada ou "fundaçoes de qualquer tipo", mas subentende que ta falando das publicas pois o proprio cpc so traz o nome fundaçoes. maaaas.. vida que segue.

  • Essa é o tipo de questão mais democrática que existe, pois tanto quem estudou como quem não estudou tem as mesmas chances, uma vez que oque vale aqui é a sorte. Mas enfim, a questão é igual para todos, então segue o jogo...

  • Gabarito da Banca: A

    Gabarito correto: B

     

    Pessoal, não adianta tentar achar uma forma de justificar o gabarito. As vezes o gabarito simplesmente não faz sentido mesmo!

     

    Bons estudos a todos.

  • Concordo com o Talles. Vamos indicar a questão para comentário e aguardar. A literalidade do art. 496 do CPC/15 nos aponta que a questão "B" é a correta, sem "achismos" e suposições.

     

  • Questão contêm duas respostas. 

    Os enunciados não são claros. Sentença proferida contra Fundação Pública é passível de reexame necessário.

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

  • banca FEPESSEMA

  • A circunstância de a alternativa "B" não ter especificado "fundações de direito público" torna a assertiva incorreta. As "fundações de direito privado" não possuem direito à remessa necessária.

  • A circunstância de a alternativa "B" não ter especificado "fundações de direito público" torna a assertiva incorreta. As "fundações de direito privado" não possuem direito à remessa necessária.

  • Questão mal formulada, diga-se de passagem.

  • FEPESE mantendo o título com larga vantagem de pior banca do planeta

  • Fundações públicas*. Maldade :(

  • Poxa. Esse examinador não vai par ao céu.

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

    Fundações PÚBLICAS!

  • Ora, ora, se não é a banca que mede conhecimentos
  • Seção III 

    Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • O Gabarito está correto!

    Percebam que o art. 496 do CPC aduz que cabe remessa necessária em face de sentenças proferidas contra fundações de DIREITO PÚBLICO.

    A questão, ao mencionar "fundações", acaba por estender tal instituto às fundações de direito privado, uma vez que se vale do gênero e não da espécie.

    Errei... vida que segue...

  • quando se fala em fundação sem especificar significa que é de direito privado.

  • Acredito que, além da distinção entre "Fundação Pública de Direito Público x Fundação Pública de Direito Privado", há distinção entre "Fundação Pública x Fundação Privada". A assertiva 2, em momento algum, afirma que a Fundação é Pública... Pegadinha maldosa, mas sem erros. Veja: Art. 496. I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;
  • O mundo vai chegar ao seu fim e as mentes "pensantes" das bancas Brasil a fora não vão entender que existem bilhões de formas de se elaborar uma questão difícil sem que a torne impossível de se chegar a alternativa correta. Jogo de interpretação barato é o fim, é a demonstração do parco repertório dos integrantes da banca. Elaborar questões assim reduz o nível do concurso, pois, tira da corrida pessoas bem preparadas e privilegia aqueles que marcam no "bambo" e acabam acertando por sorte.

  • Questão mal elaborada e tendenciosa. Infelizmente, é o que tem pra hoje.

  • Essa deixou o pai off :(

  • A resposta correta é o item B.

    Fiquei feliz de errar.

    Caso tenham dúvida, vejam aula do prof Hartman.

  • Atenção!

    Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, proferida contra a autarquia e as fundações públicas

    Esse é o erro do número 2 ao colocar apenas o termo fundação.

  • Não discordo que existam questões esdrúxulas, mas não me parece seja o caso desta.

    Eu errei pelas mesmas razões de muitos - mas ela é válida e fiquei feliz de respondâ-la (porque relembra o candidato a não confudir fundação pública ou privada).

    Outro ponto, dizer que se a questão não especifica o tipo de fundação é porque está a tratar de fundação privada não faz o menor sentido. Fundação é gênero: privada ou pública é espécie.

  • Estou assustado o quanto é ruim, sem critério, mal elabora as questões da FEPESE.

    Questões em que colocam a letra da lei em duas assertivas, e para um considera a existência de exceções para invalidar e a outra desconsidera completamente que há exceções e considera certa;

    Sem contar, que algumas assertivas amputam um trecho da lei e consideram certas, outras estão erradas pois estão pela metade.

    NESSA QUESTÃO, vejo comentários quanto as assertivas, mas o pior é colocar como enunciado "ESTÃO SUJEITAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO" sem contextualizar que estamos falando da Remessa Necessária. Ora, sujeitas ao duplo grau estão todas e qualquer decisão do judiciário, exceto aquelas proferidas em única e última instância.

    A tentativa de querer eliminar candidato, ou sei lá o que mais, faz pensar na honestidade desses concursos municipais.

  • Se fosse FCC era a B kkkk

  • Ué!? Até onde eu sei todas as alternativas estão sujeitas ao "duplo grau de jurisdição". Já à "REMESSA NECESSÁRIA", realmente, somente as alternativas 1 e 3...