O Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994,
aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal.
Vejamos as considerações:
I. Assinar código de ética da organização.
Correto. O servidor deve divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a
existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
II. Incitar a prática de comportamentos ímprobos.
Errado. O servidor deve ser
probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais
vantajosa para o bem comum.
III. Denunciar, para os canais competentes, colega
que divulga informações internas da empresa para a concorrência.
Correto. O servidor deve comunicar
imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao
interesse público, exigindo as providências cabíveis.
IV. Celebrar acordos ilídimos para eximir obrigação inerente à
organização.
Errado. O servidor deve resistir
a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e
outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em
decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.
V. Proibir todo tipo de discriminação dentro da
organização.
Correto. O
servidor deve ser cortês, ter
urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações
individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de
preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião,
cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano
moral.
Gabarito do professor: Letra A.