- ID
- 2691613
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
“Em auditoria efetuada pela CGU em entidade pública federal, foi analisada a contratação de serviços de
limpeza para uma área interna com determinada metragem quadrada. Tal metragem fora considerada em
duplicidade nos cálculos, o que ocasionou um acréscimo desnecessário ao valor do contrato, emergencial, de
R$ 80 mil. Também foram analisadas as especificações do objeto dessa dispensa concomitante com o termo de
referência do pregão eletrônico, aberto à época para a regular contratação dos serviços de limpeza. Na
comparação dos documentos, foi constatada uma divergência no total da metragem fornecida para a área
interna a ser atendida pelo serviço, a qual influenciou no cálculo da proposta apresentada para a contratação
emergencial. O chefe do setor responsável elaborou termo de referência com falhas na especificação da área
interna e permitiu a realização de serviços não previstos no contrato”.
(Trecho extraído da publicação “Licitações e contratos administrativos” da Controladoria Geral da União. p. 21).
Considerando a situação relatada na publicação sobre Licitações e Contratos Administrativos da Controladoria
Geral da União (CGU) e a temática “Projeto Básico” apresentado na Lei nº 8.666/93, é adequado afirmar que:
I o correto planejamento das aquisições, com a elaboração adequada dos projetos básicos/termos de referência,
aumenta as chances de ocorrências de irregularidades, sendo o caso apresentado pelo CGU.
II o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, diz que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que
assegurem a viabilidade e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
III o projeto básico/ termo de referência mal elaborado, causa prejuízo à Administração Pública, que poderia ter
sido evitado, caso o chefe do setor tivesse mais cuidado e zelo na sua elaboração.
IV o projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo parcial da obra, fundamentado em qualitativos de
serviços e fornecimentos propriamente realizados.
São corretas as afirmativas: