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ID
2691613
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Em auditoria efetuada pela CGU em entidade pública federal, foi analisada a contratação de serviços de limpeza para uma área interna com determinada metragem quadrada. Tal metragem fora considerada em duplicidade nos cálculos, o que ocasionou um acréscimo desnecessário ao valor do contrato, emergencial, de R$ 80 mil. Também foram analisadas as especificações do objeto dessa dispensa concomitante com o termo de referência do pregão eletrônico, aberto à época para a regular contratação dos serviços de limpeza. Na comparação dos documentos, foi constatada uma divergência no total da metragem fornecida para a área interna a ser atendida pelo serviço, a qual influenciou no cálculo da proposta apresentada para a contratação emergencial. O chefe do setor responsável elaborou termo de referência com falhas na especificação da área interna e permitiu a realização de serviços não previstos no contrato”.

(Trecho extraído da publicação “Licitações e contratos administrativos” da Controladoria Geral da União. p. 21).

Considerando a situação relatada na publicação sobre Licitações e Contratos Administrativos da Controladoria Geral da União (CGU) e a temática “Projeto Básico” apresentado na Lei nº 8.666/93, é adequado afirmar que:

I o correto planejamento das aquisições, com a elaboração adequada dos projetos básicos/termos de referência, aumenta as chances de ocorrências de irregularidades, sendo o caso apresentado pelo CGU.
II o artigo 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666/1993, diz que o projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
III o projeto básico/ termo de referência mal elaborado, causa prejuízo à Administração Pública, que poderia ter sido evitado, caso o chefe do setor tivesse mais cuidado e zelo na sua elaboração.
IV o projeto básico deve conter o orçamento detalhado do custo parcial da obra, fundamentado em qualitativos de serviços e fornecimentos propriamente realizados.

São corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GAB- C

    II e III.

  • I- Errado. Pelo contrário, o correto planejamento das aquisições, com a elaboração adequada dos projetos básicos/termos de referência, reduzem as chances de ocorrências de irregularidades.

    II- Correto. A assertiva traz o texto literal da lei nº 8.666/93 sobre a definição do Projeto Básico.

    Art. 6 "projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução."

    III- Correto. Essa assertiva inclusive contraria a primeira (I). o projeto básico/ termo de referência mal elaborado, causa prejuízo à Administração Pública, pois este deveria conter os elementos necessários e suficientes para a caracterização da obra ou serviço.

    IV- Errado. O orçamento deve der em relação ao custo global da obra.

    Gabarito: Letra "C"