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ID
2691619
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 7.746/2012 estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal e outras providências. Um determinado servidor que atua na área de contratos e compras precisa conhecer os objetivos do Decreto nº 7.746/2012. Sobre o artigo 16 do Decreto que trata do Plano de Gestão de Logística Sustentável, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16.  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, conforme ato editado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que preverá, no mínimo:                      (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;

    II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

    III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

    IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 

  • Seguem os arts. do Decreto nº 7.746/2012 indicados em cada uma das alternativas:

    A) INCORRETA. Art. 15. Compete à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, expedir normas complementares sobre critérios, práticas e ações de logística sustentável.

    B) INCORRETA. Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.

    C) CORRETA. Art. 16, I.

    D) INCORRETA. Art. 7º O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens. (Revogado pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    E) Sobre certificação, ler o art. 8º.