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ID
2691955
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as seguintes situações hipotéticas, e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

    A alternativa A está incorreta, Viriato praticou estupro qualificado pelo resultado morte - art. 213, § 2°, do CP.

     

    A alternativa B está incorreta, pois Zezão deve responder pelo homicídio e pelo crime de vilipêndio a cadáver, haja vista que no momento da conjunção carnal a vítima já estava morta, o que implica na não configuração das elementares do tipo de estupro - não é forçoso dizer: não é possível cometer violência ou grave ameaça contra um cadáver. Entretanto, a doutrina majoritária (Greco) entende que manter relações sexuais com cadáver implica, por si só, no crime de vilipêndio. 

     

    A alternativa C está incorreta. Beraldo praticou o delito de estupro de vulnerável e pelo crime de homicídio doloso. Ele só responderia pelo estupro qualificado pelo resultado morte em caso de crime preterdoloso, ou seja, se a morte tivesse sido causada por imprudência, negligência ou imperícia.

     

    A alternativa D está correta. Tibúrcio deve responder por ambos os delitos de estupro de vulnerável em concurso material com o delito previsto no artigo 240 do ECA, na medida em que, mediante mais de uma ação ou omissão, inclusive em momentos distintos, praticou as condutas previstas nos referidos tipos penais.

     

    A alternativa E está incorreta. Tyrapele cometeu o crime de estupro de vulnerável - na forma do artigo 217-A, § 1°, segunda parte, do CP: Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém (...) que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistênciaAssevera-se: a vítima estava inconsciente, de maneira que não poderia oferecer resistência. No crime de violação sexual mediante fraude a vítima tem CONDIÇÕES FÍSICAS de oferecer resistência.

  • Lucas Cavalcanti, boa, seu comentário ficou top.

  • Gabarito: letra D.

     

    A alternativa A está incorreta, já que Viriato praticou estupro qualificado pelo resultado morte e não homicídio culposo:

    Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:                      

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.                      

    § 2o  Se da conduta resulta morte:                         

    Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

     

    A alternativa B está incorreta, pois Zezão deve responder pelo homicídio e pelo crime de vilipêndio a cadáver, já que a vítima já se encontrava sem vida, não sendo possível a caracterização do crime de estupro;

     

    A alternativa C está incorreta. Beraldo deverá responder pelos delitos de estupro de vulnerável e homicídio doloso. Ele só responderia pelo estupro qualificado pelo resultado morte em caso de crime preterdoloso, ou seja, se a morte tivesse sido causada por imprudência, negligência ou imperícia;

     

    A alternativa D está correta. Tibúrcio deve responder por ambos os delitos, praticados, inclusive, em ocasiões distintas.

     

    A alternativa E está incorreta. Tyrapele cometeu o crime de estupro de vulnerável, já que "aproveitou-se de que Suzi estava inconsciente e sem condições de oferecer resistência":

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:       

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.      

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. 

  • Gabarito: letra D.

    Letra A: errada. Responde por estupro qualificado pelo resultado morte (art. 213 §2º CP).
    Letra B: errada. Responde por homicídio e vilipêndio a cadáver.
    Letra C: errada. Responde por estupro de vulnerável e homicídio qualificado (para assegurar impunidade de outro crime - art. 121 §2º, V CP).
    Letra E: errada. Trata-se de estupro de vunerável, a violação sexual mediante fraude demanda uma vítima consciente que, "apenas", tem uma falsa percepção da realidade.

  • No que tange a alternativa E, cabe o interessante argumento sobre a ação penal, visto que há divergência entre as turmas do STJ:

     

    1) Se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada. ( STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.)

    2) A “pessoa vulnerável” de que trata o parágrafo único do art. 225 do CP é somente aquela que possui uma incapacidade permanente de oferecer resistência à prática dos atos libidinosos. Se a pessoa é incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos, ela não pode ser considerada vulnerável para os fins do parágrafo único do art. 225, de forma que a ação penal permanece sendo condicionada à representação da vítima. ( STJ. 6ª Turma. HC 276.510-RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/11/2014 (Info 553).

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • Quanto a alternativa C, processualmente falando, haverá a conexão objetiva (lógica ou material) que se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem nos termos do Art 76, II do CPP

  •  d) Tiburcio, imputável, tio de Adalgisa, 09 anos de idade, em uma ocasião em que foi visitar a irmã, mãe da menor, aproveitou-se de um momento em que esteve sozinho com Adalgisa, tirou a roupa da menina, pedindo que fizesse poses sensuais, fotografando-a em tal condição. No mesmo dia, porém, mais tarde, oferecendo a ela doces, fez com que praticasse sexo oral nele. Tibúrcio responderá pela prática de estupro de vulnerável, em concurso material com o crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos os delitos em suas formas majoradas pela condição de ser tio da menor.

    RESPOSTA: ART.240,§2º,III, ECA + ART.217-A, CP C/C ART.226, II, CP. 

     

  • a)              ERRADA – Viriato responderá pelo estupro qualificado pelo resultado morte. Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

    (...)

    § 2o Se da conduta resulta morte:

     

    b)   ERRADA – Zezão responde por homicídio e vilipêndio de cadáver.

    Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

     

    c)    ERRADA – Beraldo responderá por estupro de vulnerável e homicídio qualificado pela conexão consequencial

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

     Art. 121. (...) - § 2° Se o homicídio é cometido:

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    d)   CERTA – Tibúrcio responderá pelo art. 217 – A, CP em concurso material com o art. 240, ECA, em ambos os casos, na forma majorada.

    Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:

    § 2o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. 

    Art. 226. A pena é aumentada:               

    II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;

    e)    ERRADA – Tyrapele praticou o crime de estupro de vulnerável.

    Art. 217-A.  - § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.  

     

  • Acrescentando apenas, em caso de equívoco, favor MP.

    ALTERNATIVA A: ao que me parece o erro da assertiva também poderia ser desvendado por que não há concurso material e sim formal. A referida espécie de concurso de crimes possui dois requisitos: (a) unidade de conduta (há a necessidade de que os atos sejam realizados no mesmo contexto temporal e espacial); e (b) pluralidade de resultados (havendo desígnios autonomos ou não será concurso formal próprio ou impróprio, respectivamente).

    para a ALTERNATIVA B funcionaria da mesma forma.

  • Alterativa A : Se a morte decorreu do estupro em razão de culpa, não houve intenção de matar a vítima, o crime é de estupro qualificado pelo resultado morte - art. 213, § 2°, do CP.

     

    Alternativa B: o agente que comete conjunção carnal ou ato análogo com pessoa já morta, comete o crime de vilipêndio à cadáver.

     

    Alternativa C :praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos  configura o delito de estupro de vulnerável, vez que não pressupõe violência ou grave ameaça. Considerando que a morte não foi decorrência culposa direta do estupro, ou seja, foi praticada para assegurar a impunidade do delito anterior, há o crime de homicídio doloso qualificado.

     

    Alternativa D: Tratando-se de crimes que não são da mesma espécie, afasta-se a continuidade delitiva e aplica-se a regra do concurso material de delitos : delito de estupro de vulnerável e  artigo 240 do ECA.

     

     

  • Necrofilia (do grego ?????? [nekrós], "morto", "cadáver", e ????? [filía], "amor") é uma parafilia caracterizada pela excitação sexual decorrente da visão ou do contato com um cadáver[1]. O fenômeno da necrofilia é conhecido desde os mais remotos tempos da história humana, podendo ainda hoje ser observado como costume comum (às vezes até sacralizado) em certas tribos africanas e asiáticas, bem como em manifestações esporádicas no Ocidente.

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Galerinha --> Concurso Formal --> Homicidio Culposo --> erva muito estragada.

     

    Há desígnios autônomos, não podendo afirmar que haverá um delito culposo, isso caberia no Concurso Formal Impróprio, que , no caso, seria apenas uma conduta, ao invés de duas.

  • Banca muito criativa, inclusive para escolher os nomes. "Tyrapele". rstsrsrsrs. Fiquei pensando: poderia ser "Tyradente" já que é dentista. Muito boa a questão.

  • CAMPANHA NÃO POSTE COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS. Esse tanto de comentário só atrapalha. Peço aos colegas encarecidamente não postem nada que não acrescenta ou que já tenha sido dito. HÁ muitos comentários repetidos ou que as vezes colam do outro.

    EXEMPLO:  FULANO EXCELENTE, SICRANO ARRASOU, Leia o comentário de Sicrano, Essa QUESTÃO tem que ser anulada, Fui direto na D, Preciso estudar mais, Comungo do mesmo entendimento, Questão fuleira, BANCA NÃO PRESTA, EVITEM COLAR Julgados de 2 páginas a gente tá pelejando pra aprender o necessário ainda mais lendo 2 páginas de julgados, comentários repetidos.  ENTRE OUTROS.

    QC cria um  botãao  dislike, please.

  • Letra D - Correto. Inicialmente, destaca-se que tivemos dois crimes: (a) fotografar; (b) prática do sexo oral. Portanto, concurso material: (1) pluralidade de condutas; (2) pluralidade de resultados (pouca importa se no mesmo contexto fático). Desta forma, Tibúrcio responde pelo fato de fotografar Adalgisa (240, ECA) c/c estupro de vulnerável (sexo oral = ato libidinoso). Deve ser ressaltado que as penas somente poderão ser somadas, aplicando-se, assim, as determinações do concurso material, após cada uma delas ser devidamente motivada e individualizada (nos termos do artigo 59 do Código Penal) (DELMANTO, p. 315). Assim, para ambos os crimes, aplica-se a causa de aumento do inciso II do art. 226 (Tibúrcio é ‘tio’ .:. 3ª fase da dosimetria).

    + DIZER O DIREITO

    Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    - Em caso de estupro de vulnerável praticado contra duas ou mais vítimas, mediante violência presumida, não há continuidade delitiva específica (art. 71, parágrafo único, do CP). Isso porque a violência de que trata a continuidade delitiva especial é a real, não abarcando a violência presumida. STJ. 5ª Turma. HC 232.709/SP

    - O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (conjunção carnal). STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF.

    - O cliente que conscientemente se serve da prostituição de adolescente, com ele praticando conjunção carnal ou outro ato libidinoso, incorre no tipo previsto no inciso I do § 2º do art. 218-B do CP (favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável), ainda que a vítima seja atuante na prostituição e que a relação sexual tenha sido eventual, sem habitualidade. STJ. 6ª Turma. HC 288374-AM.

    - A consumação do delito de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) dá-se não apenas quando há conjunção carnal, mas sim todas as vezes em que houver a prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. No caso, o agente deitou-se por cima da vítima com o membro viril à mostra, após retirar-lhe as calças, o que, de per si, configura ato libidinoso para a consumação do delito de estupro de vulnerável. O STJ entende que é inadmissível que o Julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta. STJ. 6ª Turma. REsp 1353575-PR. 

     

  • Na alternativa B, não há crime de estupro, muito menos de vilipêndio de cadáver, haja vista que não houve a intenção de “humilhar” a imagem do morto. Neste ponto, é um fato atípico, por absoluta impropriedade do objeto, respondendo apenas pelo homicídio.
  • No caso da letra B o ZEZAO responderá por estupro com resultado morte e vilipêndio a cadáver em concurso material.

     

    No caso da letra D, em que pese o gabarito, há margem para entender pela ocorrência de 3 crimes: 1 - tirar a roupa (estupro de vulneravel); 2 - fotografando-a (pornografia infantil); 3 - sexo oral (estupro de vulnerável). A banca, porém, entendeu que "despir" a vítima integra o tipo penal da pornografia infantil por se tratar de crime progressivo.

  • Luan Medeiros, necrofilia ( atos sexuais com um cadáver) é um tipo de vilipêndio a cadáver, uma vez que você está desrespeitando sim o corpo do de cujus. Não é um fato atípico, está tipificado no Art. 212 do código Penal.

  • Sobre a alternativa "D": Tiburcio, imputável, tio de Adalgisa, 09 anos de idade, em uma ocasião em que foi visitar a irmã, mãe da menor, aproveitou-se de um momento em que esteve sozinho com Adalgisa, tirou a roupa da menina, pedindo que fizesse poses sensuais, fotografando-a em tal condição. No mesmo dia, porém, mais tarde, oferecendo a ela doces, fez com que praticasse sexo oral nele. Tibúrcio responderá pela prática de estupro de vulnerável, em concurso material com o crime previsto no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ambos os delitos em suas formas majoradas pela condição de ser tio da menor.

     

    Análise: A primeira ação do autor foi tirar a roupa da menor e tirar fotos da mesma. O fato pode ser considerado estupro de vulnerável, de acordo com entendimento do STJ (RHC 70.976/MS). Conforme a corte superior, o fato narra a CONTEMPLAÇÃO LASCIVA. Observe-se:

     

    A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o "ato libidinoso" descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. STJ. 5ª Turma. RHC 70.976-MS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 2/8/2016 (Info 587).

     

    Ao despir a menor, com a finalidade de fotografá-la, o fato demonstra que o autor a contemplou com conotação sexual, libidinosa. Portanto, sem indicar o gabarito como sendo passível de anulação, mas apenas para somar, indico a leitura do julgado em quetão, pois o fato já fora cobrado em provas. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • D – CORRETA – art. 240 parágrafo 2º, III do ECA Art. 240 do ECA.

    Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1 o Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena.

    § 2 o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o agente comete o crime:

    I – no exercício de cargo ou função pública ou a pretexto de exercê-la;

    II – prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade; ou

    III – prevalecendo-se de relações de parentesco consangüíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, de tutor, curador, preceptor, empregador da vítima ou de quem, a qualquer outro título, tenha autoridade sobre ela, ou com seu consentimento. (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Lei nº8069/1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm) Art. 226 do CP. A pena é aumentada: I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; II – de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela; (CÓDIGO PENAL, Decreto-lei nº2848/1940.

  • Que questão linda.

  • Item (A) - A conduta praticada por Viriato corresponde a de crime de estupro qualificado pela morte, uma vez que a conduta do agente foi dolosa no que tange à conjunção carnal mediante o emprego da violência e culposa em relação do resultado morte. Se Viriato tivesse estuprado Gezilda e a tivesse matado intencionalmente a fim de assegurar a sua impunidade, responderia em concurso material  por estupro e homicídio qualificado. Victor Eduardo Rios Gonçalves, em sua obra Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, traz, como exemplo, um caso que corresponde exatamente à hipótese trazida neste item, senão vejamos: "Se o sujeito amordaça a vítima para evitar que ela grite por socorro e, ao estuprá-la, não percebe que ela está se engasgando com o pano, de modo que ela acaba morrendo por sufocação, responde por estupro qualificado, porque, nesse caso, a morte foi uma decorrência culposa de sua conduta. Por essa razão, o estupro qualificado não é julgado pelo Tribunal do Júri, e sim pelo juízo singular". Com efeito, a assertiva contida no presente item está equivocada.
    Item (B) - Zezão praticou três condutas delitivas em concurso material, quais sejam: tentativa de estupro (uma vez que não conseguiu sucesso em razão da resistência da vítima); homicídio qualificado (pois matou a vítima com o intuito de assegurar a prática do crime que se seguirá, nos termos do artigo 121, § 2º, inciso, V, do Código Penal) e o crime de vilipêndio de cadáver, uma vez que realizou atos sexuais com o cadáver da vítima. Diante dessas considerações, tem-se que a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) - Na esteira da análise feita no item (A) da presente questão, Beraldo responderá pelo crime de estupro de vulnerável, em concurso formal com o crime de homicídio qualificado por ter sido praticado com o intuito de assegurar a impunidade do crime de estupro de vulnerável. O crime de estupro qualificado pelo resultado morte só se configura quando o mencionado resultado ocorre sem a intenção do agente, ou seja, quando ocorre o denominado preterdolo: dolo no crime antecedente e culpa no resultado consequente. Sendo assim, a afirmação contida neste item está errada.
    Item (D) - A primeira conduta praticada por Tibúrcio subsume-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 240 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), qual seja: "Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente", com a incidência da causa de aumento de pena contida no § 2º, inciso III, do dispositivo legal em referência. Na sequência, o agente cometeu, em concurso material com o primeiro delito, o crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A, do Código Penal. Também quanto a esse segundo crime incide a majorante decorrente da condição do agente ser tio da vítima, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - A conduta descrita neste item corresponde ao crime de estupro de vulnerável, uma vez que o agente retirou da vítima, mediante a aplicação de anestésico, qualquer possibilidade de oferecer resistência, conforme se depreende da leitura do artigo 217-A, § 1º, do Código Penal. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D)

  • só a galerinha do bem... Esse pessoal da banca é criativo.

  • Alguém mais visualizou crime continuado na letra d? E, se não, poderia esclarecer o porquê?

  • SENHORES NÃO SERIA CONCURSO MATERIAL??? ENTENDO QUE O PROFESSOR ESTÁ EQUIVOCADO.

    Na esteira da análise feita no item (A) da presente questão, Beraldo responderá pelo crime de estupro de vulnerável, em concurso formal com o crime de homicídio qualificado por ter sido praticado com o intuito de assegurar a impunidade do crime de estupro de vulnerável. O crime de estupro qualificado pelo resultado morte só se configura quando o mencionado resultado ocorre sem a intenção do agente, ou seja, quando ocorre o denominado preterdolo: dolo no crime antecedente e culpa no resultado consequente. Sendo assim, a afirmação contida neste item está errada.

  • QUE questão LINDA!! AVALIA o conhecimento do aluno.

  • A - Estupro c/ resultado morte

    B - Homicídio qualificado e vilipêndio à cadáver, em concurso material

    C - Estupro de vulnerável e homicídio qualificado, em concurso material

    D - CERTO

    E - Estupro de vulnerável

  • Sobre a dúvida de Laio Medeiros, foi a mesma que me ocorreu. Vejam só:

    "Algumas decisões tomadas nos últimos anos, especialmente pelo STJ, ampliam cada vez mais as possibilidades de que se perfaça o crime. O tribunal já decidiu, por exemplo, que o estupro pode se caracterizar inclusive em situações nas quais não há contato físico entre o agente e a vítima, como, por exemplo, no caso de contemplação lasciva de uma criança nua. Trata-se do RHC 70.976/MS, mencionado em decisão recente:

    “Não é despiciendo lembrar que “a proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado, constitucionalmente garantida (art. 227, caput, c/c o § 4º da Constituição da República), e de instrumentos internacionais.” (REsp 1.028.062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016.)

    Inspirada nesse mandamento constitucional, a Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente de Relatoria do em. Min. Joel Ilan Paciornik, lembrou que “a maior parte da doutrina penalista pátria orienta no sentido de que a contemplação lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido”. Destacou-se, ali, que o “estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que sem contato físico”. Na assentada, esta relatoria ainda salientou que “o conceito de estupro apresentado na denúncia (sem contato físico) é compatível com a intenção do legislador ao alterar as regras a respeito de estupro, com o objetivo de proteger o menor vulnerável. Segundo o ministro, é impensável supor que a criança não sofreu abalos emocionais em decorrência do abuso”. (Notícia extraída do sítio eletrônico do STJ, cuja veiculação ocorrera no dia 3/8/2016)” (AgRg no REsp 1.819.419/MT, j. 19/09/2019)".

    Fonte: meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/03/05/tjrs-estupro-de-vulneravel-pode-ser-cometido-por-meio-virtual/

    As demais estavam erradas demais, mas a alternativa D também é duvidosa.

  • Fiz uma questão, não lembro mais de qual banca. Em que a letra E estava correta... dai marquei a letra D e a minha memória me sabotou dizendo é letra E, é E, é E... então eu EEEEEEErrrreeeiiiiiii