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ID
2692084
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Levando em consideração os temas “Controle da Administração Pública” e “Responsabilidade Fiscal”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    O ato discricionário pode ser anulado pelo Poder Judiciário caso seja desarrazoado ou desproporcional, pois será um ato ilegal. O que o judiciario não pode é adentrar ao mérito, pois aí estara violando a separação de poderes. 

     

    Abs!

  • Complementando a resposta do colega Órion:

     

    A) O exercício do controle interno pela administração pública não inclui a revogação de atos administrativos.

    Errada. O enunciado 473 da súmula do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A revogação do ato administrativo é prerrogativa da própria Administração Pública e se funda em critérios de oportunidade e conveniência, não podendo o Judiciário revogar ato administrativo - à exceção daqueles emitidos por ele próprio em sua função atípica.

     

    C) O controle desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades que integram a Administração Indireta é uma manifestação da autotutela administrativa.

    Errada. A autotutela administrativa é aquela prevista no enunciado 473 da súmula do STF, mencionada na alternativa anterior. A doutrina é unânime em asseverar que o controle exercido pela Adminsitração Pública direta sobre as entidades da administração indireta não se trata de autotutela, tampouco de controle hierárquico, mas de "controle de tutela", "controle administrativo" ou ainda "controle de finalidade". A Administração direta exerce apenas um controle das finalidades institucionais da entidade descentralizada, não tendo gerência direta sobre ela.

     

    D) Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, têm competência para julgarr as contas dos Chefes do Poder Executivo.

    Errada. A competência para julgar as contas dos chefes do Executivo, à exemplo do que está previsto na Constituição da República, não é das Cortes de Contas, mas das casas legislativas. Nesse sentido, decidiu o STF que tanto as contas de gestão quanto as contas de ordenador de despesas dos prefeitos devem ser julgadas pelas câmaras de vereadores, e não pelos Tribunais de Contas dos Estados - que apenas emitem parecer prévio, que só pode ser rejeitado pelo voto de 2/3 dos edis (STF. Plenário. RE 729.744/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10.08.2016; STF. Plenário. RE 848.826/DF, rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.08.2016)

     

    E) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos noventa dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    Errada.  O único erro é o prazo, que é de 180 dias (art. 21, parágrafo único, da LRF).

  • Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são balizas de controle de legalidade do ato administrativo e pode ser feito pelo Poder Judiciário (controle de legalidade do ato administrativo), que apenas não pode realizar o controle de mérito do ato (conveniência e oportunidade).

  • Acertei porque conhecia a jurisprudência sobre o tema. No entanto, convenhamos, a assertiva "D" não está errada. Se o ato praticado dentro do período de 180 dias é nulo, estando 90 dentro dos 180, também será. É interpretação lógica. Só que se exige a exata literalidade do dispositivo de lei de forma acrítica inclusive.

  • Se nos últimos 180 dias é nulo, nos 170 dias, 120 dias, 90 dias, 60 dias 30 dias... também o será. Portanto se alguém lhe informar que houve um aumento de despezas nos 90 dias para o fim da mandato, como autoridade, você deverá anular o ato.

    A FUNDATEC está pegando o mesmo cacoete da CESPE, pensa que somente  substituindo 180 dias por 90 dias a questão se torna automaticamente errada.

    Para a questão estar errada a banca deveria ter assim redigido-a:

     e) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido (somente dentro dos) ou (no máximo) noventa dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    Questão da banca, digo assim quando ela dá o gabarito que quer!!!!

  • CHEFE DO EXCUTIVO.

    JULGAR: CONGRESSO NACIONAL;

    APRECIAR: TCU;

    TOMAR: CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR: COMISSÃO MISTA;

    EMITIR PARECER: COMISSÃO MISTA;

     

    FÉ E FORÇA;

     

  • Alternativa "a": Errada. O controle administrativo é exercido pela própria Administração Pública em relação a suas condutas, em decorrência do poder de autotutela. Visa a confirmação, correção ou alteração do comportamentos administrativos. Conforme estabelece a Súmula 473, do STJ, "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Alternativa "b": Correta. O controle exercido pelo Poder Judiciário sobre atos administrativos se limita à análise de legalidade. Inclusive os atos administrativos discricionários ficam sujeitos ao controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, mas nunca quanto à análise do mérito administrativo. Ressalte-se que os princípios da razoabilidade e proporcionalidade surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelo administrador. Se o agente pratica ato desproporcional, cabe ao judiciário, se provocado, anular essa atuação, visto que o ato desproporcional é ilegal e, portanto, sujeito a controle.

    Alternativa "c": Errada. A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades que integram a Administração Indireta. É também designado como controle finallístico ou tutela administrativa.

    Alternativa "d": Errada. O Tribunal de Contas aprecia as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante parecer prévio. Nestes casos, não compete ao Tribunal de Contas efetivar o julgamento contas, que será realizado pelos membros do Poder Legislativo.

    Alternativa "e": Errada. O erro da assertiva consiste na indicação do prazo. Nos termos do art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal, "é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder".

    Gabarito do Professor: B
  • Quanto ao questionamento referente a alternativa E --- Não se pode considerá-la correta, diante de duas reflexões: - A alternativa expressa "de acordo com a LC 101" (logo, devo me ater ao expresso nela).- Quando diz que é nulo o aumento de despesa nos 90 dias anteriores, a contrário sensu, me leva a entender que acima dos 90 dias poderia aumentar (sendo que o limite são 180 dias).

    ;)

  • Nota: Por se tratar de ato discricionário, fundado na conveniência e oportunidade, a revogação trata-se de controle interno, ou de novo ato administrativo? (pesquisar)

  • concordo com a Mariane Pessin "Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)"

    então e LITERALIDADE

  • sacanagem trocar 180 por 90 só

  • Com relação à alternativa A.

    Trata-se do chamado SUBSTANTIVE DUE PROCESS OF LAW, teoria que embasa o controle abstrato de legalidade sobre os fundamentos do mérito administrativo pelo poder judiciário.

    A escolha pelo administrador dos fatos e circunstâncias que irão preencher os elementos em branco ou indefinidos da lei deverão respeitar os limites implícitos de razoabilidade e proporcionalidade.

    Escolher fatos e circunstâncias fora desse limites (lembrando que os elementos do ato ato que envolvem discricionariedade são o motivo e o objeto) é abuso ou desvio de poder discricionário, implicando na ilegalidade dos fundamentos que sustentam o mérito, permitindo, então o controle externo pelo poder judiciário, que poderá decretar a ilegalidade e consequentemente a nulidade do ato discricionário.

  • Famoso princípio da sindicabilidade.

  • Achei a questão difícil por exigir o conhecimento da diferença entre Autotutela Administrativa e Tutela Administrativa.

  • A) O exercício do controle interno pela administração pública não inclui a revogação de atos administrativos.

    Errada. O enunciado 473 da súmula do STF dispõe que "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". A revogação do ato administrativo é prerrogativa da própria Administração Pública e se funda em critérios de oportunidade e conveniência, não podendo o Judiciário revogar ato administrativo - à exceção daqueles emitidos por ele próprio em sua função atípica.

    C) O controle desempenhado pela Administração Direta sobre as entidades que integram a Administração Indireta é uma manifestação da autotutela administrativa.

    Errada. A autotutela administrativa é aquela prevista no enunciado 473 da súmula do STF, mencionada na alternativa anterior. A doutrina é unânime em asseverar que o controle exercido pela Adminsitração Pública direta sobre as entidades da administração indireta não se trata de autotutela, tampouco de controle hierárquico, mas de "controle de tutela", "controle administrativo" ou ainda "controle de finalidade". A Administração direta exerce apenas um controle das finalidades institucionais da entidade descentralizada, não tendo gerência direta sobre ela.

    D) Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo, têm competência para julgarr as contas dos Chefes do Poder Executivo.

    Errada. A competência para julgar as contas dos chefes do Executivo, à exemplo do que está previsto na Constituição da República, não é das Cortes de Contas, mas das casas legislativas. Nesse sentido, decidiu o STF que tanto as contas de gestão quanto as contas de ordenador de despesas dos prefeitos devem ser julgadas pelas câmaras de vereadores, e não pelos Tribunais de Contas dos Estados - que apenas emitem parecer prévio, que só pode ser rejeitado pelo voto de 2/3 dos edis (STF. Plenário. RE 729.744/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10.08.2016; STF. Plenário. RE 848.826/DF, rel. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.08.2016)

    Ademais, a competência para JULGAR É DO CONGRESSO NACIONAL; APRECIAR É DO TCU; TOMAR É DA CÂMARA DOS DEPUTADOS; EXAMINAR É DA COMISSÃO MISTA E EMITIR PARECER É DA COMISSÃO MISTA;

    E) Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos noventa dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder.

    Errada. O único erro é o prazo, que é de 180 dias (art. 21, parágrafo único, da LRF)

    FONTE: RENATO Z. E OZZY