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ID
2692138
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Estatuto da Igualdade Racial abarca questões tais como o livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana. Nesse sentido, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) O combate à intolerância com as religiões matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculadas;

    (Art. 26, inciso II – Protege documento, obras e outros bens de valores artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas).

     

    B) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontravam no cumprimento de tal pena;

    (Art. 25 – Assegura a assistência religiosa, inclusive a quem está submetido a pena privativa de liberdade).

     

    C) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins;

    (Art. 24, inciso I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins).

     

    D) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas. –

    CORRETA (Art. 24, Inciso III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas).

     

    E) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    (Art. 26, inciso III – assegura a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas).

  • Não entendi o erro da letra E.

     

  • Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

     

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

     

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

  • VL CM, a diferença reside no quantitativo de representantes de matrizes africanas em relação às demais religiões em conselhos públicos. Não é assento paritário (mesma quantidade), mas proporcional ao número de representantes.

    Diferença ínfima, mas enfim!

  • A) O combate à intolerância com as religiões matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculadas;

    O erro está na plavra exclui, uma vez que a lei protege os mananciais. É só lembrar que alguns rituais das religioões de matriz africana sao efetuados na natureza: caverna, rio, mata fechada, pedra.
    Então imagine precisar fazer uma oferenda para Oxum e não ter direito de livre acesso ao rio tal.

    (Art. 26, inciso II – Protege documento, obras e outros bens de valores artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas).

     

    B) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontravam no cumprimento de tal pena;
    Essa questão dá para matar com bom senso. O condenado não perde a sua liberdade religiosa nem o direito à assistência. Só lembrar do tanto de pastor evangélico que fazem trabalhos juntos às penintenciárias. Então, o estatuto em tela garantiu o direito ao preso que pratique a religião de matriz africana a ter o mesmo direito.

    (Art. 25 – Assegura a assistência religiosa, inclusive a quem está submetido a pena privativa de liberdade).

     

    C) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins;

    É difícil ter uma lei que deixe aberto assim o direito de reunião. Até a CF exigiu o aviso prévio às autoridades para não frustrar outra reuniçao marcada.

    (Art. 24, inciso I – a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins).

     

    D) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas. –CORRETISSIMA

    CORRETA (Art. 24, Inciso III – a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas).

     

    E) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    Parecia certo e até mais justo se fosse paritário mas nesse ponto a lei usou a palavra proporcional.

    (Art. 26, inciso III – assegura a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas).

  • Gabarito: "D"

     

    a) O combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas exclui de seu âmbito de proteção os mananciais a elas vinculados.

    Errado. Aplicação do art. 26, II, do EIR:  Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de: II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;

     

    b) A pena privativa de liberdade impede a assistência religiosa aos praticantes das religiões de matriz africana que se encontram no cumprimento de tal pena.

    Errado. Não é porque o indivíduo que está cumprindo pena privativa de liberdade estará impedido de participar dos cultos, nos termos do art. 25 o EIR: Art. 25.  É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

     

    c) A celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, inclusive em lugares não reservados para tais fins.

    Errado. Aplicação do art. 24, I, do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

     

    d) É assegurada a possibilidade de criação de instituições beneficentes privadas ligadas às convicções religiosas derivadas dos cultos de matrizes africanas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 24, III, do EIR: Art. 24.  O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

     

    e) Os representantes das religiões de matrizes africanas possuem assento paritário em relação às demais religiões em conselhos públicos.

    Errado. Aplicação do art. 26, III, do EIR: Art. 26.  O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:  III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público.

  • o próprio enunciado deu a resposta!

  • Gabarito: D

    Art. 24

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, da instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.

  • A alternativa "c" é esquizofrênica.

  • Tem nada de paritário as matrizes africanas nos assentos dos conselhos.. é proporcional.

  • Errei a questão duas vezes. Mas pelo que entendi
    o Art. 25, III - fala de conselhos que nas questões pode ser chamado de conselho público. (participação proprocional)
    Já o Art. 50 - fala de conselho de promoção. (participação paritária)

    Espero ter ajudado!

  • Pra complementar o comentário da Juliana...


    pa·ri·tá·ri·o

    (latim paritas, -atis, paridade + -ário)

    adjetivo

    Que tem número igual de representantes para cada categoria ou para cada parte.

    Palavras relacionadas:

    paritariamente

    .


    "paritário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/parit%C3%A1rio [consultado em 16-10-2018].


    Creio que, o esquecimento (ou não conhecimento mesmo rsrs) desta palavra, fez muita gente marcar a E.

  • Salve!!! Salve OGUM!!!! Abra meus caminhos!!!

    GAB: D

     

  • YEY!

     

    Em 20/11/2018, às 21:17:30, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 03/10/2018, às 16:45:52, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Porque: paritária DIFERENTE DE proporcional (art. 26, III do Estatuto). 

  • Complementando.. sobre a letra E:

    Obrigatório: criação de OUVIDORIAS

    Facultativo: criação de CONSELHOS

  • Lei 12288

    Art. 23. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

    II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;

    III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;

    IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;

    V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;

    VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;

    VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;

    VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.

    Art. 25. É assegurada a assistência religiosa aos praticantes de religiões de matrizes africanas internados em hospitais ou em outras instituições de internação coletiva, inclusive àqueles submetidos a pena privativa de liberdade.

  • a) não exclui (art. 26, II)
    b) não impede (art. 25)
    c) lugares reservados (art. 24, I)
    d) art. 24, III
    e) proporcional (art. 26, III) x paritário (art. 50)

  • Importante fazer a diferença... para o STF: A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião.

    [ADI 2.566, rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 16-5-2018, P, DJE de 23-10-2018.]

    Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:

    I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;

  • Você precisou mesmo fazer uma conta pra descobrir que se 30 está para 30, 28 está para 28?

    Sua resolução tá errada.