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ID
2692147
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

A Constituição Federal de 1988, no que tange aos direitos humanos, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais

    A-) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    C-) 

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    D-) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    III - a dignidade da pessoa humana;

    e-) 

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  • CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Quando falar em objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, lembrar que sempre se inicia com verbo.

  • Minmonicos:

    Art. 1° CF Fundamentos: SOCIDIVAPLU

    Art. 3° CF Objetivos: CON GARra ERRA Pouco

    Art. 4º CF Relações Internacionais: DECORA PISCINAO

  • Letra D: Os objetivos estão ligados a uma ação do Estado, por isso começam todos com verbos, logo, dignidade não poderia ser um objetivo:

     

    Art. 3º CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • Não está limitado ao rol

    Humanos, internacional, e fundamentais, nacional

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • GABARITO: ''B''

     

     

     a) Seu rol resta limitado àquele previsto no texto constitucional. ERRADO: Art 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

     b) Eles, os direitos humanos, são prevalentes, nas relações internacionais da República Federativa do Brasil. CERTO: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;

     

     c) Existe a necessidade imperiosa da internalização dos direitos humanos previstos em tratados antes de sua aplicação em território brasileiro. ERRADO, Não existe tal necessidade.

     

     d) A dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.  ERRADO, Pois é um fundamento e não um objetivo.

     

     e) Delimita a proteção de tais direitos a indivíduos, excluindo a coletividade. ERRADO, pois abrange tanto os direitos individuais quantos os sociais(coletivos).

  • Alguém sabe fundamentar a "c"?

  • EXTRA PETITA: erro da letra C

     

    Em regra, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos (exceto àqueles incorporados pela sistemática no §3º, art. 5º, CF) são internalizados em nosso ordenamento jurídico da seguinte maneira:

     

    PR (assina) -> CN (ratifica através de Decreto Legislativo) -> PR (publica através de Decreto Presidencial), e o respectivo tratado terá status de norma supralegal.

     

    No entanto, diante do P. da Aplicabilidade Imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, os tratados de direitos humanos, assim que ratificados pelo CN devem erradiar efeitos de ordem jurídica internacional e interna, dispensando a edição do Decreto Presidencial. Teoria da Incorporação Automática, denfendida por Flávia Piovesan.

     

    ;)

  • RELAÇÕES INTERNACIONAIS

            I P A N I D S RE CO CO

     

    I NTERDEPENDÊNCIA NACIONAL.

    P REVALÊNCIA DOS DDIREITOS HUMANOS.

    A UTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS.

    N ÃO-INTERVENÇÃO.

    I GUALDADE ENTRE OS ESTADOS.

    D EFESA DA PAZ.

    S OLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.

    RE PUDIO AO TERRORISMO.

    CO OPERAÇÃO ENTRE POVOS / PROGRES. HUM.

    CO NCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.

     

     

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

              SO CI DI VA PLU

     

    SO BERANIA.

    CI DADANIA.

    DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    VA LORES SOCIAIS DO TRAB. E DA LIVRE INIC.

    PLU RALISMO POLÍTICO.

     

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

                 CON GA E PRO

     

    CON STRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE ...

    GA RANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

    E RRADICAR A POBREZA/MARGINALIZAÇÃO ...

    PRO MOVER O BEM DE TODOS ...

     

  • Gab B.

    Um dos princípios que rege o Brasil nas sua relações internacionais é a PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.

  • Gabarito: B

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos

    Dignidade da pessoa humana está entre um dos fundamentos e não objetivos.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

  • GAB B

    d) Errada. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil

    e não um objetivo.

  • Fundamentos são valores.

    Objetivos são verbos.