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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
A-) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
C-)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
D-) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
e-)
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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CF - Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
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Quando falar em objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, lembrar que sempre se inicia com verbo.
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Minmonicos:
Art. 1° CF Fundamentos: SOCIDIVAPLU
Art. 3° CF Objetivos: CON GARra ERRA Pouco
Art. 4º CF Relações Internacionais: DECORA PISCINAO
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Letra D: Os objetivos estão ligados a uma ação do Estado, por isso começam todos com verbos, logo, dignidade não poderia ser um objetivo:
Art. 3º CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Não está limitado ao rol
Humanos, internacional, e fundamentais, nacional
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
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GABARITO: ''B''
a) Seu rol resta limitado àquele previsto no texto constitucional. ERRADO: Art 5 § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
b) Eles, os direitos humanos, são prevalentes, nas relações internacionais da República Federativa do Brasil. CERTO: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos;
c) Existe a necessidade imperiosa da internalização dos direitos humanos previstos em tratados antes de sua aplicação em território brasileiro. ERRADO, Não existe tal necessidade.
d) A dignidade da pessoa humana é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. ERRADO, Pois é um fundamento e não um objetivo.
e) Delimita a proteção de tais direitos a indivíduos, excluindo a coletividade. ERRADO, pois abrange tanto os direitos individuais quantos os sociais(coletivos).
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Alguém sabe fundamentar a "c"?
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EXTRA PETITA: erro da letra C
Em regra, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos (exceto àqueles incorporados pela sistemática no §3º, art. 5º, CF) são internalizados em nosso ordenamento jurídico da seguinte maneira:
PR (assina) -> CN (ratifica através de Decreto Legislativo) -> PR (publica através de Decreto Presidencial), e o respectivo tratado terá status de norma supralegal.
No entanto, diante do P. da Aplicabilidade Imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, os tratados de direitos humanos, assim que ratificados pelo CN devem erradiar efeitos de ordem jurídica internacional e interna, dispensando a edição do Decreto Presidencial. Teoria da Incorporação Automática, denfendida por Flávia Piovesan.
;)
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RELAÇÕES INTERNACIONAIS
I P A N I D S RE CO CO
I NTERDEPENDÊNCIA NACIONAL.
P REVALÊNCIA DOS DDIREITOS HUMANOS.
A UTO DETERMINAÇÃO DOS POVOS.
N ÃO-INTERVENÇÃO.
I GUALDADE ENTRE OS ESTADOS.
D EFESA DA PAZ.
S OLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS.
RE PUDIO AO TERRORISMO.
CO OPERAÇÃO ENTRE POVOS / PROGRES. HUM.
CO NCESSÃO DE ASILO POLÍTICO.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SO CI DI VA PLU
SO BERANIA.
CI DADANIA.
DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA.
VA LORES SOCIAIS DO TRAB. E DA LIVRE INIC.
PLU RALISMO POLÍTICO.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
CON GA E PRO
CON STRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE ...
GA RANTIR O DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
E RRADICAR A POBREZA/MARGINALIZAÇÃO ...
PRO MOVER O BEM DE TODOS ...
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Gab B.
Um dos princípios que rege o Brasil nas sua relações internacionais é a PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS.
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Gabarito: B
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos
Dignidade da pessoa humana está entre um dos fundamentos e não objetivos.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
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GAB B
d) Errada. A dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil
e não um objetivo.
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Fundamentos são valores.
Objetivos são verbos.