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ID
2692168
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

A partir da Modernidade, constituíram-se os movimentos e as escolas criminológicas que se concentraram no estudo da criminalidade e da criminalização dos comportamentos, levando em consideração a causa dos delitos. Fatores como a biotipologia humana e o meio ambiente são associados à prática dos delitos. Todavia, pode-se afirmar que uma teoria, em especial, rompe com esse padrão e não recai na análise causal do delito, mas, sim, na análise dos processos de criminalização e do funcionamento das agências de punitividade. Tal teoria é a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A. 

     

    A. Correta. A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito.Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

    Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

    Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas etc.) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Uma vez condenado, o indivíduo ingressa numa “instituição” (presídio), que gerará um processo institucionalizador, com seu afastamento da sociedade, rotinas do cárcere etc.

    Uma versão mais radical dessa teoria anota que a criminalidade é apenas a etiqueta aplicada por policiais, promotores, juízes criminais, isto é, pelas instâncias formais de controle social. Outros, menos radicais, entendem que o etiquetamento não se acha apenas na instância formal de controle, mas também no controle informal, no interacionismo simbólico na família e escola (“irmão ovelha negra”, “estudante rebelde” etc.).

    As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “política dos quatro Ds” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Existe uma tendência garantista, de não prisionização, de progressão dos regimes de pena, de abolitio criminis, etc.

     

     

  • Gab. A

     

    Concordo com o "SD Vitório", de fato com o surgimento das escolas sociológicas, perde-se um pouco o foco no individuo e passa a ser observado à sociedade ao patamar de fator da criminalidade, em outras palavras, esta concepção da teoria do etiquetamento causou um giro de enfoque na criminologia, isto é, passou do criminoso para o ente punitivo(estado). 

    A criminologia deixa de ser etiologica(pesquisa a origem e a causa de um determinado fenômeno) e passa a ser interacionista.

     

    A Teoria do Etiquetamento: Labelling Aproach

    tem como um de seus expoentes Ervinh Goffman.

    tem como um de seus expoentes Howard Becker.

    surgiu nos Estados Unidos nos anos 60

  • 1. Teorias Sociológicas:

    1.1 Teoria do Consenso

    1.2 Teoria do Conflito:

    1.2.1 Teoria do Labelling Aprouch

    1.2.2 Teoria Crítica

  • "não recai na análise causal do delito, mas, sim, na análise dos processos de criminalização e do funcionamento das agências de punitividade"

    Só pensar nisso como consequencia da rotulação imposta.

  • Teoria do Etiquetamento: Criminalidade não é produto da conduta humana, mas sim da consequência dos estigmas ou rótulos empregados nos indivíduos. Tal teoria preocupou-se em estudar as reações sociais que surgem com a prática dos delitos.

  • GABARITO A

     

    Na verdade, o entendimento para essa questão é um pouco mais amplo.

    Com o surgimento das escolas sociológicas, perde-se um pouco o foco no individuo e passa a ser observado à sociedade ao patamar de fator da criminalidade.

    Passando a etiologia criminal (estudo sobre a origem das causas e dos fatores do delito) ter menor influência, não nas escolas sociológicas do consenso, mas nas sociológicas do conflito, visto que esta não utiliza das causas do crime para tentar explicar o fenômeno da criminalidade. Partem da análise da seletividade do direito penal e dos grupos dominantes (legisladores) para entender o crime.

     

     

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  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento!

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • A Teoria do Eiquetamento ou "labelling aproach" trata a criminalidade não só como a uma qualidade de determinada conduta, mas como resultado de um determinado processo de estigmatização da conduta daquele que a praticou.

    o   Crime não é a “conduta em si”, e sim o que as pessoas acabam “etiquetando”.

    o   Muitos cometem crimes, mas apenas alguns serão considerados criminosos (em geral as classes menos favorecidas)

    o   O sistema penal não podendo ou conseguindo perseguir todos, opta por perseguir os pobres, menos favorecidos (PROCESSO ALTAMENTE SELETIVO E DISCRIMINATÓRIO)

    Fonte: Aula de Rogério Sanches

  • A teoria do "labelling aproach"rompe com o paradigma anterior das escolas classicas (estudava o delito) e da escola positiva (estudava o delinquente) para focar o estudo no controle social. Assim, essa escola critica o processo de criminalização estatal, fundado na persecução Estatal, onde o violador da lei é rotulado como crimninoso e desse processo gera o efeito estigmatizante. A sociedade a seu turno colabora com esse processo de criminalização dificultando a ressocialização do egresso do sistema carcerário, em razão do rótulo que este carrega de "criminoso". Para a teroria do "labelling aproach" não quer saber o motivo do preso ter cometido um crime (desviação primária) e sim porque porque cometeu novo crime (desviação secundária) que para essa teoria está relacionado a reação social que é dada ao criminoso (controle formal e informal). 

  • Etiquetamento ou labelling aproach, teoria do conflito com origem em 60 nos EUA, tendo como expoentes Goffman e Becker, com enfoque no controle social, diz que o homem comum apenas se diferencia do criminoso pelo estigma e rotulo que recebe dos orgãos estatais. Tem como consequencia politica a ideia dos 4 D's (descriminalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização). Tendo um viés de direito penal minimo, garantista (muitas vezes monocular hiperbólico), de não criminalização, progressões de regime e até ao abolitio criminis. 

  • Falou em processos de criminalização,pode marcar sem medo: Teoria do etiquetamento!

  • Teorias do Conflito. Teoria do Labelling Approach. As teorias do conflito dão especial enfoque ao sistema de controle social, sobretudo o formal, bem como a importância da vítima no estudo do fenômeno delitivo. Vamos debater os pontos principais da Teoria do Labelling Approach?

     

    I) Contexto histórico: década de 60 e movimentos estudantis, políticos, raciais, feministas. Esses movimentos foram considerados fermentos de ruptura. Surge nos EUA.

     

    II) Principais autores: Erving Goffmann e Howard Becker.

     

    III) Sinônimos: também chamada de Teoria da Rotulação Social, da Etiquetagem, da Reação Social ou Interacionista.

     

    IV) Tópicos principais: a teoria do Labelling Approach tem como foco a desviação secundária (reincidência) e a reação social ao delito. Uma vez considerado criminoso, o indivíduo recebe do Estado e da sociedade um RÓTULO, uma ETIQUETA e pra sempre será considerado infrator. A reação social dada à desviação primária (primeiro crime cometido) é fundamental para que ocorra a desviação secundária (reincidência). O Estado faz uso de CERIMÔNIAS DEGRADANTES aos presos: corta o cabelo, impõe um uniforme, regras rígidas e a identidade passa a ser um número, e não mais um nome. A criminalização primária produz rotulação, que produz criminalizações secundárias (reincidência). O preso, na verdade, não será ressocializado para a vida livre e sim será socializado para viver na prisão. O próprio preconceito da sociedade com o “ex-presidiário” reflete na reincidência.

     

    V) Dica importante: a Teoria do Labelling Approach não busca explicar as causas primeiras da criminalidade, e sim de que forma a reação do Estado e da sociedade ao criminoso refletem na desviação secundária (reincidência).

     

    VI) Influência da teoria no Brasil: progressão de regime, adoção de penas alternativas à prisão, Lei nº 9.099/95 e benefícios despenalizadores, etc.

     

    VII) Cuidado: para o Labelling Approach, o controle social é SELETIVO e DISCRIMINATÓRIO, GERADOR e CONSTITUTIVO de criminalidade e ESTIGMATIZANTE.

     

    FONTE: DICA 23 DA REVISÃO DE CRIMINOLOGIA NO INSTAGRAM DO PROF. MURILO RIBEIRO DO CURSO SUPREMO.

  • Gab A

     

    Teorias de Conflito 

     

     

    Labelling Approach : ( Teoria da reação social - Etiquetamento - Rotulação social - Interacionista ) 

     

    Período Histórico: Década de 60 nos EUA. Fermentos de ruptura

     

    OBS: Nessa teoria questiona-se quem o estado considera criminoso. 

     

    Desviação Primária:  Produz rotulação, que produz desviações secundárias. 

     

    A Teoria do Labelling Approach tem foco nos chamados processos de criminalização. 

     

    Influências na teoria no Brasil: 

     

    Lei 9.099/95 - Juizados especiais criminais - Evita ao máximo a imposição de pena privativa de liberdade. 

    Regime Progressivo de cumprimento de pena. ​

  • Tipo de questão que quem decora conceito e mnemonico se ferra.
     

    O labelling approach (ou enfoque da reação social) surgiu na Criminologia Crítica e tem o controle social como seu principal objeto de estudo, isto é,  o sistema penal e o fenômeno do controle, pois estes criam a criminalidade através dos agentes do controle social formal que  estão a serviço de uma sociedade desigual.   

     

    A teoria do labeling approach é uma corrente de pensamentos que serviu como transição do paradigma etiológico-determinista para a Moderna Criminologia Crítica. Ressalta-se que o paradigma da reação social deslocou a atenção da ciência criminal da pessoa do criminoso e das causas do crime, para questionar quem é definido criminoso, porque tal definição e que efeitos surgem da atribuição da condição desviante. Em razão disso, concentrou-se um estudo dos processos sociais que descambam na criminalização de condutas e no poder de definí-las. Os principais representantes do labelling approach são: Garfinkel, Goffman, Erikson, Cicourel, Becker, Schur, Sack, etc.  

     

    Na teoria do labeling approach o enfoque da Criminologia muda e a pergunta passa a ser: por que algumas pessoas são rotuladas pela sociedade e outras não? A tese central desse paradigma é que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta e sim uma etiqueta atribuída a determinados indivíduos através de complexos processos de seleção, isto é, trata-se de um duplo processo de definição legal de crime associado a seleção que etiqueta um autor como criminoso. Em razão disso, ao invés de falar em criminalidade (prática de atos definidos como crime) deve-se falar em criminalização (ação operada pelo sistema e sustentada pela sociedade – senso comum punitivo – etiquetamento). 

  • Teoria do Etiquetamento: Está ligada à Teoria da reação social - existe um processo de criminalização por quem detém o controle social. Crime e criminalidade são etiquetas que se amoldam às condutas que o Estado quer.

  • teoria do etiquetamento = a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

    o estigma dificulta a reinserção do criminoso à sociedade, pois afeta a percepção que o indivíduo tem sobre si mesmo, gera receio e rejeição social.

  • GABARITO A


    A partir do momento em que se lê no texto "PROCESSOS DE CRIMINALIZAÇÃO e do funcionamento das agências de punitividade" já nos ajuda a compreender que se trata da teoria do etiquetamento. Processos de criminalizar uma pessoa, de rotulá-la, de etiquetá-la como criminosa.

  • Gabarito: A

    TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA RELAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade da conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    A etiqueta ou rótulo social de delinquente produzida pela criminalização primária (primeira prática delitiva) sujeita o condenado a uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais (família, trabalho, escola, etc).

  • "Processos de Criminalização" = Etiquetamento / Labelling Approach / Reação Social / Interacionismo Simbólico (Teoria do Conflito) (Década de 60) (Goffman + Becker)

    Destacam-se dois momentos em que ocorre o etiquetamento: (i) na elaboração das leis (criminalização primária) e (ii) na efetivação dessas normas (atuação das instâncias oficiais) (criminalização secundária)

  • GABARITO: A

    A teoria do labbeling approach tem como um de seus desmembramentos a famosa TEORIA DO ETIQUETAMENTO. Essa teoria é considerada um modelo criminológico do CONFLITO.

    Em resumo, o etiquetamento é o processo de seletividade criminológica realizado pelas agências punitivas (Estado, etc.). Nesse sentido, algumas condutas praticadas especificamente por determinados grupos ou castas sociais são consideradas criminosas.

  • A) Do etiquetamento. Correta, decorrente dos processos de criminalização.

    B) Positivista do “homem delinquente”. Errada. Representa a fase científica da criminologia, inaugurada com a obra “O Homem Delinquente”, de Lombroso. Não se fala em processos de criminalização, conforme Lombroso, o delinquente é um animal selvagem, um ser atávico, com pré-disposição para o crime.

    C) Sociológica do desvio. Errada. Para Howard Becker a sociedade em si é a criadora daquilo que considera desvio, devendo então constituir infrações diversas de origens heterogêneas, uma vez que a própria sociedade se transforma. Assim, não há como analisar desvio sem antes entender qual será a reação dos outros perante o ato cometido. Destarte, o desvio pode ser realizado por inúmeras pessoas, todavia, somente seguirá a ser ato considerado desviante se a reação das pessoas assim permitir ou entender. Significa que os estereótipos, estigmas e preconceitos contam muito nesse ponto. A sociedade cria o desvio e não necessariamente por meio de processos de criminalização.

    D) Evolucionista da espécie. Errada. Remete ao evolucionismo lombrosiano que, como visto, decorre do próprio delinquente e não de processos de criminalização.

    E) Social da ação. Errada. A Teoria Social da Ação (do Direito Penal e não da criminologia), também denominada de dupla valoração do dolo e da culpa, visou corrigir as falhas da Teoria Finalista da Ação, sustenta que a conduta não pode ser considerada típica no caso concreto quando socialmente aceita, não tem ligação com processos de criminalização, justamente se contrapõe a estes.