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GABARITO A
ESCOLA CLÁSSICA
CBF
CARRARA
BECCARIA ou BONESANA
FEURBACH
ESCOLA POSITIVA
LFG
LOMBROSO
FERRI
GAROFALO
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Gab. A
Positivismo antropológico: Cesare Lombroso
Positivismo sociológico: Enrico Ferri
Positivismo jurídico: Rafael Garófalo
ESCOLA CLÁSSICA:
1º) César Bonesana - Marques de Beccaria;
2º) Francesco Carrara;
3º) Giovanni Carmignani.
Escola Positiva
Lombroso (positivismo antropológico)
Ferri (positivismo sociológico)
Garófalo (positivismo jurídico)
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Letra A: importante mencionar que eles contribuíram com as seguintes obras:
Ferri: Sociologia Criminal
Garofalo: Criminologia
Lombroso: O homem delinquente.
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GABARITO A
Criminologia Positiva e seus pensadores: Lombroso atribuiu à criminologia o fator antropológico, Ferri por sua vez atribuiu à criminologia as condições sociológicas do criminoso, enquanto Garófalo atribuiu à criminologia o fator jurídico.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Lombroso foi visitar o Garofalo de Ferrari
Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso
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Complementando:
LOMBROSO - marco científico
FERRI - criou a expressão "criminoso nato"
GAROFALO - criou o termo "criminololgia"
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LFG
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SOBRE A LETRA B - FRANZ VON LIZST É UM DOS PRINCIPAIS EXPOENTES DA ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL OU MODERNA ALEMÃ, E AINDA TAMBÉM CHAMADA DE ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ, OUTROS EXPOENTES DESSA MESMA ESCOLA FORAM ADOLPHE PRINS E VON HAMMEL, ALIÁS FORAM CRIADORES DA UNIÃO INTERNACIONAL DE DIREITO PENAL, EM 1888.
PARA FRANZ VON LIZST A ESCOLA DE POLITÍCA CRIMINAL É UM CONJUNTO SISTEMÁTICO DE PRINCÍPIOS, SEGUNDO OS QUAIS O ESTADO E A SOCIEDADE DEVE ORGANIZAR A LUTA CONTRA O CRIME.
SÃO POSTULADOS DA ESCOLA DE POLITÍCA CRIMINAL
- MÉTODO INDUTIVO-EXPERIMENTAL
- DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS
- CRIME COMO FENÔMENO HUMANO-SOCIAL E COMO FATO JURÍDICO
- FUNÇÃO DA PENA COMO PREVENÇÃO ESPECIAL
- ELIMINAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE CURTA DURAÇÃO
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Gab A
Meu resumo sobre Escola Positiva
Escola Positiva
Etapa Científica
A partir deste momento a criminologia alcança sua autonomia científica.
Final do século IX e início do Século XX.
A Escola Positiva começa o uso e o estudo da ciência para poder explicar os delitos e o criminoso.
Para a Escola positiva , o delinquente está preso por suas patologias e sua carga hereditária, contrariando a teoria do livre-arbítrio da Escola clássica.
O homem delinquente é sempre um anormal.
Deixava o livre arbítrio e passava para o Determinismo, o criminoso nascia determinado.
Influenciada pelos avanços científicos da época e de obras como a de Charles Darwin, esta escola foi conhecida como período científico da criminologia.
Foco: O Homem delinquente ( Criminoso )
Fase Antropológica ( Aspectos Biológicos )
Cesare Lombroso: Da obra " O Homem Delinquente " ,
A principal contribuição de Lombroso para a criminologia foi a adoção do método empírico.
Criminoso: Animal selvagem, um ser atávico, já pré disposto ao crime. O criminoso já nasce criminoso. Ele é prisioneiro de sua própria patologia.
O principal seguidor de lombroso no Brasil é Raimundo Nina Rodrigues.
Críticas: A maior crítica da teoria de Lombroso foi de buscar uma causa biológica da criminalidade.
OBS: Cesare Lombroso é considerado Pai da Criminologia.
Fase Sociológica ( Aspectos Sociológicos )
Enrico Ferri: Considerado o Pai da Sociologia criminal, autor da obra "Sociologia criminal "
Enrico Ferri defendia " Menos Justiça penal e mais justiça social "
O autor da ênfase as ciências sociais.
O fenômeno da criminalidade decorre de três fatores ( 1°- Antropológicos. 2°- Físicos . 3°- Sociais. )
Classificação de Criminosos para Ferri:
Nato: É o criminoso de Lombroso ( ser atávico )
Louco: Aquele que tem deficiência mental ou atrofia do senso moral
Habitual: Aquele que vive em um contexto que o crime sempre fez parte.
Ocasional: Pratica em razão de uma circunstância específica.
Passional: Aquele que comete o crime por paixões pessoais.
Fase Jurídica
Raffaele Garofalo: Juiz de direito, autor da obra " Criminologia "
Reconhecimento da criminologia como ciência distinta do Direito Penal
O crime: é sintoma de uma anomalia moral ou psíquica do indivíduo.
Temibilidade: Perversidade constante e ativa do delinquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte deste delinquente.
Delito Natural: A violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos alturuístas fundamentais de piedade e probidade, ou seja, o crime viola os sentimentos. Segundo o padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade.
Contribuições:
Filosofia do castigo, dos fins da pena e da sua fundamentação
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Escola Positiva> Obra inicial: O homem deliquente, de Lambroso (1876).
* Delimitação histórica> teorias ba Europa no final do século XIX e início do século XX. Autores: Escola Sociológica Francesa (Gabriel Tarde), Escola Social na Alemanha (Franz Von Liszt) e principalmente a escola positiva italiana (Lambroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo).
DICA > LFG : LAMBROSO, FERRI, GAROFALO
* Resumo da escola:
1) LAMBROSO> O crime é o fenômeno biológico e não um ente jurídico (como sustentavam os clássicos), razão pela qual o método que deve ser utilizado para o seu estudo havia de ser empírico. Lambroso conceituava o DELIQUENTE como um ANIMAL SELVAGEM, um ser ATÁVICO, já PREDISPOSTO ao crime. A principal contribuição deste autor foi justamente a adoção da própria metodologia EMPÍRICA E INDUTIVA.
2) FERRI> ao contrário de Lambroso, Ferri evita reduzir a explicação da criminalidade em questões antropológicas, dando ênfase nas CIÊNCIAS SOCIAIS. Assim, a crimininalidade decorre de fatores ANTROPOLÓGICOS, FISÍCOS E SOCIAIS. Segundo o autor, há cinco cateorias de deliquentes > NATO, LOUCO, HABITUAL, OCASIONAL E PASSIONAL.
3) GAROFALO> o crime sempre ESTÁ NO INDIVÍDUO. O autor faz uso da expressão TEMIBILIDADE (perversidade constante e ativa do deliquente e a quantidade do mal previsto que se deve temer por parte deste deliquente). A temibilidade é fundamento para a medida de segurança (meio de contenção). Garofalo também cria a expressão delito natural, assim conceituada: a violação daquela parte do sentido moral que consiste nos sentimentos altruístas fundamentais da probidade e piedade, segundo padrão médio em que se encontram as raças humanas superiores, cuja medida é necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade. A principal contribuição de Garofalo, para a doutrina, tem relação ocm a filosofia do CASTIGO, dos fins da pena e da sua fundamentação. O Estado deve eliminar o deliquente que não se adapta à sociedade e às exigências da convivência. O autor entende ser possível a pena de morte em certos casos (Criminosos violentos, ladrões profissionais e criminosos habituais, em geral), assim como penas severas em geral (ex: envio de um criminoso por tempo indeterminado para colônias agrícolas).
PENA> para os positivistas a PENA TEM CARÁTER CURATIVA, de medida de segurança e deve DURAR POR TEMPO INDETERMINADO (ou seja, até a cura).
Termos que ajudam a identificação da escola na prova > ANIMAL SELVAGEM (LAMBROSO), SER ATÁVICO (LAMBROSO).
TEMIBILIDADE (GAROFALO), DELITO NATURAL (GAROFALO)
PENA COMO MEDIDA DE SEGURANÇA (ESCOLA POSITIVA COMO UM TODO)
Fonte: professor Murilo Ribeiro
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Lombroso foi visitar Garofalo de Ferrari...Simples assim!
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"nina rodrigues" kkkkkkkk
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cbf / lfg
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Assertiva A
Cesare Lombroso, Enrico Ferri e Raffaele Garofalo.
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O marco histórico da criminologia positivista é a obra " O cretinismo na lombardia" de Lombroso. Posteriormente veio o Homem delinquente.
fonte: G7- Cleber Masson.
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Os Três Mosqueteiros
Cesare Lombroso
Enrico Ferri
Raffaele Garofalo.
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ESCOLA CLÁSSICA
CBF
CARRARA
BECCARIA ou BONESANA
FEURBACH
ESCOLA POSITIVA
LFG
LOMBROSO
FERRI
GAROFALO
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Dica: Quando se deparar com questões cobrando autores da Escola positivista,lembrem da rede de ensino LFG:
Lombroso
Ferri
Garofallo