SóProvas


ID
2692174
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia

A afirmação criminológica “(...) o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um ‘ofensor”’ tem por função indagar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Esta tese, da qual provém sua própria denominação (“etiquetamento”, “rotulação”) se encontra  definitivamente formulada na obra de BECKER (1971, p.19) nos seguintes termos: “os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplicar ditas regras a  certas pessoas em particular e qualificá-las de marginais (estranhos). Desde este ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato cometido pela pessoa, senão uma consequência da aplicação que os outros fazem das regras e sanções para um “ofensor”. O desviante é uma pessoa a quem  se pode aplicar com êxito dita qualificação (etiqueta); a conduta desviante é a conduta assim chamada pela gente.”

    Fonte: SISTEMA PENAL MÁXIMO x CIDADANIA MÍNIMA,Códigos da violência na era da globalização, Vera Regina Pereira de Andrade (Santa Catarina)

  • A nobre colega mandou bem no comentário. Parabéns!

     

  • Tipo assim....Se não leu o livro, senta e chora!!!!!

    É de Porto Alegre?

    Força e Honra!

  • GABARITO A

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social; Etiquetamento; Interacionismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do Conflito, encontra-se fundada na idéia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa teoria é desenvolvida a teoria da Criminalização Secundária (Zaffaroni; Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres e de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos; enquanto que na Criminalização Primária, estaria envolvido autores e circunstâncias opostas ao da Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação dos fatos e possível processo, não gerando assim o etiquetamento dos mais abonados. A Reforma Penal de 1984, que alterou integralmente a Parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprimento progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei n.º 9.714/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da teoria sociológica da criminalidade conhecida como Labelling Approach.

     

    Formas de Criminalização:

    i)                     Primaria: é a sanção de uma lei primária material que incrimina e permite a punição de determinadas pessoas (é tão extensa que não é possível a persecução de todos os delitos que se cometem “impunidade como regra”). 

    ii)                   A criminalização secundária é a punição sobre pessoas concretas (etiquetamento – quem é o delinquente, sendo altamente seletiva).

     

     

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  • Trata-se da aplicação das teorias críticas da criminologia, que questionam o processo de criminalização

    Abraços - lembrar de levar mais casacos em provas no RS; muito frio nesses dois turnos de concurso

  • Teoria do Etiquetamento ou Labelling Approoch: Em síntese, esta teoria diz que a criminalidade não é algo natural, mas sim algo manipulado pelo estado. A escolha de quem será rotulado como criminoso não vem da sociedade, mas sim do controle formal.

    O crime nada mais é do que aquilo que a sociedade define como fato punível. Quem é definido por desviante? 

  •  A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social; Etiquetamento; Interacionismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do Conflito, encontra-se fundada na idéia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa teoria é desenvolvida a teoria da Criminalização Secundária(Zaffaroni; Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres e de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos; enquanto que na Criminalização Primária, estaria envolvido autores e circunstâncias opostas ao da Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação dos fatos e possível processo, não gerando assim o etiquetamento dos mais abonados. A Reforma Penal de 1984, que alterou integralmente a Parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprimento progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei n.º 9.714/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da teoria sociológica da criminalidade conhecida como Labelling Approach.

  • TEORIAS DAS ESCOLAS "Resumo palavras chave":

    Escolas / Criminoso

    Clássica = Livre arbítrio

    Positivista = Tachado, Nato

    Correlacionaste = Débil

    Maximiza = Educação social

    Atual = Relativismo 

  • Vítima (Resumo)

    1º fase = Vitima / Crime - Olho por olho, dente por dente – sofre o delito.

    2º fase = Vitima / Estado – Constrangimento enfrentado pelos procedimentos submetidos pelo estado.

    3º fase = Vitima / Sociedade – Olhar diferenciado para a vitima, certo destaque negativo perante a sociedade. 

  • Gabarito: A

    TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA RELAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade da conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    A etiqueta ou rótulo social de delinquente produzida pela criminalização primária (primeira prática delitiva) sujeita o condenado a uma reação social, dando ensejo a um processo de estigmatização com sua consequente marginalização nos meios sociais (família, trabalho, escola, etc).

  • E qual a diferença para "quem é o criminoso?" ??

  • Essa questão poderia tranquilamente ser cobrada em português... pura interpretação

  • prova mais repugnante que já fiz na vida

  • SEMPRE O MESMO PAPO

  • kkkkkkkkkkkkk

    Conduta desviante (coisa de rico né)

  • Labelling approach, Etiquetamento, Reação Social, Rotulação Social, Escola Interacionista

    Sistema de controle, a pessoa rotulada como delinquente assume o papel que lhe é consignado. (Erving Goffman e Howard Becker).

    Desviação primária é a primeira vez que o indivíduo comete crime, em razão das circunstâncias sociais. Desviação secundária é a reincidência fruto da reação social (formal ou informal) à desviação primária.

  • Gabarito: A

    Gente, é pura interpretação. Tive que ler em voz alta 3 vezes kkkk quase bugou a minha cabeça.

  • Respondendo à Rafaella Silva Aquino: o termo "criminoso" remete para "crime" e o que se pretende discutir não é a definição de crime e sim de "desvio".