ID 26929 Banca FCC Órgão TRE-SE Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRE-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Ações Especiais Eleitorais Crimes Eleitorais O mandato eletivo pode ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de Alternativas quinze dias contados da diplomação, sendo desnecessário que a ação seja ajuizada com prova préconstituída. quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. três dias contados da diplomação, instruída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. três dias contados da diplomação, sendo desnecessário que a ação seja proposta com prova préconstituída. trinta dias, contados da proclamação do resultado final da eleição, sendo desnecessário que a ação seja iniciada com prova pré-constituída. Responder Comentários Embora anulada, a alternativa mais correta para essa questão seria a alternativa "b", diante do que dispõe, À LITERALIDADE, o art. 14, §10, da CF/88:"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".Imagino que o motivo da anulação deva ser a redação da alternativa "a", que fala em "desnecessidade de prova pré-constituída", uma vez que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ao contrário do mandado de segurança, admite dilação probatória (não exigindo, portanto, prova pré-constituída mas, apenas, a juntada de provas bastantes à sua instauração). A questao foi anulada devido a assertiva "c", pois se pode impugnar em 15 também pode em 3. Essa questão tá toda COISADA. Mas o entendimento do TSE, como citou o colega abaixo, é válido para o aprendizado =)