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ID
2692900
Banca
UNIFAP
Órgão
UNIFAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Tibério analisou ainda situações em que a licitação é inexigível. Sobre esse assunto, assinale a alternativa que apresenta um caso de licitação inexigível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 8666/93:

     

    A) INCORRETA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:      

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

     

    Ou seja: 10% de 80.000 = 8.000

     

    Para lembrar dos valores de licitação dispensável:

     

    Para obras de engenharia --> Até R$ 15.000

    Para outras compras e serviços --> Até R$ 8.000

     

    B) CORRETA.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.  

     

    D) INCORRETA.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

     

    E) INCORRETA.

    Dispositivo revogado e substituído pelo seguinte texto:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;

  • Meu macete


    inexigível = licitação impossível