De acordo com a Constituição Federal (Artigos 70 ao 75) :
A) Correto. Controladorias Gerais: "são órgãos internos de controle dos entes federativos que não têm função consultiva, mas sim de efetiva fiscalização, orientação e revisão de atos praticados dentro da estrutura do Poder Executivo." (Carvalho, 2017) Ex: CGEs, CGU.
B) Incorreto. "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União". Ou seja, é exercido pelo Poder Legislativo com auxilio dos TCs.
C) Incorreto. Os servidores das CGEs ou da CGU, por exemplo, devem realizar auditorias internas nos órgãos do poder o qual estão vinculados.
D) Incorreto. O TCU pode fiscalizar, de acordo com o Art. 71 da CF/88
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
E) Incorreto. Sobre o TCU, por exemplo, o art. 71 trata que compete a ele VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”.Juspodium. 4ª edição (2017)
Gabarito: Letra "A"