Os poderes da Administração Pública, trata-se de poder-dever, irrenunciável pela autoridade competente. São eles: poder normativo, o disciplinar e o hierárquico e o poder de polícia. Além desses, Di Pietro leciona que "os poderes discricionário e vinculado, não existem como poderes autônomos; a discricionariedade e a vinculação são, quando muito, atributos de outros poderes ou competências da Administração."
Com base na doutrina, analisaremos cada uma das alternativas ( a banca solicitou a ASSERTIVA QUE NÃO CORRESPONDE A UM PODER DA ADMINISTRAÇÃO)
A) CORRETA. O Poder regulamentar é um poder da Administração.
B) CORRETA. O Poder discricionário é um poder da Administração.
C) CORRETA. O Poder hierárquico é um poder da Administração.
D) INCORRETA! Poder arbitrário. A arbitrariedade não é um poder da Administração. Pelo contrário, os Poderes da Administração pressupõem que haja uma atuação dentro dos limites da lei, justamente para evitar uma atuação arbitrária do administrador público.
E) CORRETA. O Poder disciplinar é um poder da Administração.
Bibliografia: Di Pietro, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014
GABARITO: LETRA "D".