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ID
2693605
Banca
FCC
Órgão
SABESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar, é vedada, dentre outas hipóteses, a concessão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa E

     

    Nos termos da Constituição Federal:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

     

    [...]

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

     

    [...]

     

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • Item E) muito parecido com um item C) da questão Q249346 também da FCC.

    Literalidade do art. 195 da CF:

    Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a)a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    § 11: É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • remissão = ação de remitir, de perdoar.

    anistia =  1.esquecimento, perdão em sentido amplo.

                    2. ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo que anula condenações e suspende diligências persecutórias

     

     

  • eu li os itens e parecia tudo igual.

    pura decoreba, não sabia nem pra onde ia

  • a meu ver, nada a ver. 

     

    vedada são remissão ou anistia concedidas a montante superior fixado em lei. 


    é permitida a remissão ou anistia aos montantes previstos em lei. 

  • Eu decoro, tu decoras, ele decora, nós decoramos, vós decorais, eles decoram, e todos vamos ficando mais burros para tentar passar num concurso.

  • A questão diz respeito ao financiamento da seguridade social e a resposta pode ser encontrada nos dispositivos da CF/88 que tratam do assunto; na verdade, a resposta correta combina o previsto no art. 195, §11 e inciso I, a, do mesmo artigo. Observe:

    Art. 195, §11: "É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar".
    Art. 195, caput: "A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes [...] das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício".

    Ou seja, a resposta correta (letra E) apenas combina o texto literal da CF/88, sem maiores complicações - exceto a necessidade de se memorizar estes dispositivos constitucionais.

    Gabarito: a resposta é a letra E.



  • GABARITO: E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • Atentar-se a nova redação do § 11, do art. 195, CF, por força da EC nº 103/19 ("Reforma da Previdência"):

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

  • GABARITO LETRA E (ATUALIZADA: 21/04/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:    

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    

     

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput

  • Acertei essa questão na sorte, meio que vendo qual redação parecia mais copiada do texto legal.