Sacanagem essa questão que é super polêmica sempre.
Manual de Metodologias e Conceitos do SINAPI
Constituem parte dos custos diretos:
Resultado da soma de todos os custos dos serviços necessários para a execução da obra, obtidos pelo produto das quantidades de insumos empregados nos serviços pelos seus respectivos preços de mercado. Nestes custos estão os materiais, mão de obra – acrescida dos Encargos Sociais cabíveis, equipamentos e os Encargos Complementares: EPI’s, transporte, alimentação, ferramentas e exames médicos admissionais e demissionais
Constituem parte dos custos indiretos:
Custo da logística, infraestrutura e gestão necessária para a realização da obra. Corresponde à soma dos custos dos serviços auxiliares de apoio à obra para possibilitar a sua execução. São os custos previstos para a Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Seguros e Custos Comercias.
Acórdão 2622/2013 - TCU
Constituem parte da Despesa Indireta
> ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
> SEGURO + GARANTIA
> RISCO
> DESPESA FINACEIRA
> LUCRO
Eu iria pelo acórdão do TCU que é um órgão de controle externo.