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ID
2694469
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Nos termos do § 5º, do art. 176, da Lei nº 6.404/76, as notas explicativas devem, dentre outros, indicar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    art 176

     

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  •  GAB. Letra B

    Art. 176.

    § 5o  As notas explicativas devem: 

    IV – indicar: 

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); 

  • As notas explicativas devem indicar: 

    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); 

    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; 

    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes

    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; 

    f) o número, espécies e classes das ações do capital social;

    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; 

    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1°); e 

    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

    Com isso, incorreta a alternativa B.

  • As notas explicativas devem indicar: 

    a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; 

    b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); 

    c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações; 

    d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; 

    e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; 

    f) o número, espécies e classes das ações do capital social;

    g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; 

    h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1°); e 

    i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia.

    gabarito letra B