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ID
2695000
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

A Lei Estadual nº 18.030/2009 dispõe sobre a distribuição e o cálculo do critério Meio Ambiente, para distribuição do ICMS Ecológico, correspondente aos 1,1% do total do ICMS destinado aos municípios, sendo a distribuição desse montante realizada em função do Índice de Meio Ambiente (IMA). O IMA passou a ser composto por três subcritérios, ponderados pelos respectivos pesos.

De acordo com essa Lei, o índice e o percentual previstos são:

Alternativas
Comentários
  • II - parcela de 45,45% (quarenta e cinco vírgula quarenta e cinco por cento) do total com base no Índice de Conservação do Município, calculado de acordo com o Anexo IV desta Lei, considerando-se as unidades de conservação estaduais, federais, municipais e particulares e área de reserva indígena, com cadastramento, renovação de autorização e demais procedimentos a serem definidos em regulamento;

     

    III - parcela de 9,1% (nove vírgula um por cento) do total com base na relação percentual entre a área de ocorrência de mata seca em cada Município, nos termos da Lei nº 17.353, de 17 de janeiro de 2008, e a área total deste, informada pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF.