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ID
2695003
Banca
FUMARC
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre outras hipóteses previstas na legislação vigente. Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações estão sujeitas à outorga, sendo passível de Cadastro de Uso Insignificante.

São usos considerados como insignificantes:

Alternativas
Comentários
  • DN CERH 09/04: art 1, 2 e 3.

    A e B) uso insignifcante é conforme UPGRH e determinados rios: quando for 0,5l/s ão 3.000m³. Quando for 1l/s são 5.000m³. invertidas.

     C)Captações subterrâneas com volume menor ou igual a 10 litros/segundo. certo são 10m³/s.

    D-correta.

    fonte: http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=180

  • 0,5 l/s = 3.000 m3 max

    1 l/s = 5.000 m3 max

    H2O sub = 10m3/s

  • Essas especificações não fazem parte da lei 9.433