SóProvas


ID
2695879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis ao SISNAMA e as Resoluções CONAMA n.º 237/1997 e n.º 378/2006, julgue o item seguinte.


Empreendimentos que envolvam o manejo florestal em área superior à definida como limite pelo CONAMA devem ser aprovados pelo IBAMA, mesmo que o empreendimento esteja situado em um único estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO – A resposta está na Resolução CONAMA nº 378:

     

    Art. 1º Para fins do disposto no inciso III, §1º, art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei no

    11.284, de 2 de março de 2006, compete ao InstitutoBrasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA a aprovação dos seguintesempreendimentos:

    V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares.

  • Resolução CONAMA nº 378:

     

    Art. 1o Para fins do disposto no inciso III, §1o , art. 19 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada pelo art. 83 da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA a aprovação dos seguintes empreendimentos:

     

    I - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou supressão de espécies enquadradas no Anexo II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES, promulgada pelo Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, com texto aprovado pelo Decreto Legislativo no 54, de 24 de junho de 1975;

     

    II - exploração de florestas e formações sucessoras que envolvam manejo ou supressão de florestas e formações sucessoras em imóveis rurais que abranjam dois ou mais Estados;

     

    III - supressão de florestas e outras formas de vegetação nativa em área maior que:

    a) dois mil hectares em imóveis rurais localizados na Amazônia Legal;

    b) mil hectares em imóveis rurais localizados nas demais regiões do país;

     

    IV - supressão de florestas e formações sucessoras em obras ou atividades potencialmente poluidoras licenciadas pelo IBAMA;

     

    V - manejo florestal em área superior a cinqüenta mil hectares

  • Pronto! Além dos trilhões de livros que temos quer ler ainda a banca cobra Resolução do CONAMA?! Ahh! Me poupe!

  • Não é necessário Jéssica, é só lembrar dos critérios que definem a competência material para promover o licenciamento, dentre eles o critério da diminesão do impacto ou dano ambiental, como posto pela questão, uma vez que ultrapassando os limites previstos na resolução, seria usurpada a competência do estado para promover o procedimento. Bons estudos. 

  • Entendo a lógica que você utilizou Prosecutor MP, mas para mim o critério de dimensão do impacto ambiental não está claro na questão, daí minha dificuldade em chegar a essa conclusão sua. 

     

    Sempre Avante!

  • Mesmo não lembrando especificamente da Resolução, só com a LC 140 consegui matar a questão:


    Art. 7o São ações administrativas da União:

    XIV ­ promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    h) que atendam tipologia estabelecida por ato do Poder Executivo, a partir de proposição da Comissão Tripartite Nacional, assegurada a participação de um membro do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento;


    Aí você tb que lembrar que cabe a cada ente autorizar o manejo em projeto licenciado por ele mesmo e BUM, questão morta.