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ID
2695897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação aplicável ao SNUC e aos espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o seguinte item.


A reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO – Lei 9.985/2000:

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Por seu turno, as Unidades de Proteção Integral são formadas pelas seguintes categorias de unidade de conservação (art. 8°):

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

     

  • A única reserva que pertence ao grupo de proteção integral é a reserva biológica (REBIO). Todas as outras reservas são do grupo de uso sustentável.
  • DICA:

    Art. 8º - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

     

    Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

     

  • Unidades de Uso Sustentável:

    I - Area de Proteção Ambiental: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível.
    II - Área de Relevante Interesse Biológico: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível, características extraordinárias.
    III - Floresta Nacional: terras de domínio público, ocupação humana possível, cobertura florestal.
    IV - Reserva Extrativista: terras de domínio público, ocupação humana possível, populações extrativistas tradicionais.
    V - Reserva de Fauna: animais nativos terrestres e aquáticos, apenas pesquisas, visitação possível.
    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável: terras de domínio público, usos tradicionais e sustentáveis de exploração, ocupação humana possível.
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: terras de domínio privado, uso sustentável, ocupação humana e visitação possível.

  • Macete:

    Proteção Integral:

    PA - RE - ME- RS 

    Parque Nacional - Reserva Biológica - Monumento Natural - Estação Ecológica - Refúgio da Vida Silvestre

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 14, da Lei 9.985/2000. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

     

    Art. 8º, da Lei 9.985/2000. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V- Refúgio da Vida Silvestre.

    Macete: Peguei um trem na Estação Ecológica, porque eu tinha uma Reserva Biológica para conhecer um Parque Nacional onde tem um Monumento Natural que é Refúgio da Vida Silvestre.

  • São cinco as unidades de conservação de proteção integral:

    Estação Ecológica - tem como objetivo a preservação da natureza e a realição de pesquisas científicas. De domínio público.

    Reserva biológica - tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diveridade biológica e os processos ecológicos naturais. De domínio público.

    Parque nacional - tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais e de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. De domínio público.

    Monumento natural - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. De domínio público ou privado.

    Refúgio da vida silvestre - tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da faunal residente ou migratória. De domínio público ou privado.

    Já nas unidades de conservação de uso sustentável o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Logo, o regime protetivo é menor, pois é possível a utilização direta dos recursos naturais, desde que de maneira sustentável, observando o regime jurídico de cada categoria.

    Reserva de desenvolvimento sustentável - espécie de unidade de conservação do uso sustentável. É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutentação da diversidade biológica. De domínio público.

  • A gente tem 12 espécies de unidades de conservação dispostas em 2 grandes grupos:

    1. Unidades de Proteção Integral [5]

    2. Uso Sustentável. [7]

    .

    Sendo a reserva de uso sustentável presente no segundo grupo de unidades de conservação.

  • Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1. Estação Ecológica:

     

    1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica. 

    1.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    1.3 Visitação: É proibida.

    1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos. 

     

    2. Reserva Biológica. 

     

    2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. 

    2.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    2.3 Visitação: É proibida a visitação pública. 

    2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico. 

     

    3. Parque Nacional

     

    3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas anturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico. 

    3.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal. 

     

    4. Monumento Natural:

     

    4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 

    4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

     

    5. Refúgio da Vida Silvestre

     

    5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

    5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

     

    Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável

     

    **Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.

     

    Lumus! 

  • art. 8º (Proteção Integral): fui à Estação Ecológica comprar uma Reserva Biológica para visitar o Parque Nacional, onde existe um Monumento Natural que é Refúgio de Vida Silvestre

    art. 14 (Uso Sustentável): todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica

  • Gostei da dica da Aline Rios

  • Candidato (a), a reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de uso sustentável.  

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Uso sustentável.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral (Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos, nos termos do art. 7º da Lei):

     

    I - Estação Ecológica

    Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia

     

    II - Reserva Biológica

    Objetivo: preservação integral da biota.

    Posse: Domínio Público.

    Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    III - Parque Nacional

    Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.

    Posse: Domínio Público

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

     

    IV - Momento Natural

    Objetivo: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

     

    V- Refúgio da Vida Silvestre

    Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.

    Posse: Público ou Particular.

    Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.

    Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.

  • MACETE APP:

    Fui pra festa e tomei Run, EskOl, Pitu e RedBull, depois corri pra minha Mom.

    - Refugio da vida silvestre

    -Estacao ecologica

    -Parque Nacional

    -Reserva Biologica

    -Monumento Natural.

    como bom apreciador de cachaça, decorei assim!