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ERRADO – Lei 9.985/2000:
Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
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Por seu turno, as Unidades de Proteção Integral são formadas pelas seguintes categorias de unidade de conservação (art. 8°):
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V- Refúgio da Vida Silvestre.
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A única reserva que pertence ao grupo de proteção integral é a reserva biológica (REBIO). Todas as outras reservas são do grupo de uso sustentável.
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DICA:
Art. 8º - UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V- Refúgio da Vida Silvestre.
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Unidades de Uso Sustentável:
I - Area de Proteção Ambiental: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível.
II - Área de Relevante Interesse Biológico: terras de domínio público ou privado, ocupação humana possível, características extraordinárias.
III - Floresta Nacional: terras de domínio público, ocupação humana possível, cobertura florestal.
IV - Reserva Extrativista: terras de domínio público, ocupação humana possível, populações extrativistas tradicionais.
V - Reserva de Fauna: animais nativos terrestres e aquáticos, apenas pesquisas, visitação possível.
VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável: terras de domínio público, usos tradicionais e sustentáveis de exploração, ocupação humana possível.
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: terras de domínio privado, uso sustentável, ocupação humana e visitação possível.
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Macete:
Proteção Integral:
PA - RE - ME- RS
Parque Nacional - Reserva Biológica - Monumento Natural - Estação Ecológica - Refúgio da Vida Silvestre
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V- Refúgio da Vida Silvestre.
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Gabarito: ERRADO
Art. 14, da Lei 9.985/2000. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Área de Proteção Ambiental;
II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
III - Floresta Nacional;
IV - Reserva Extrativista;
V - Reserva de Fauna;
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Art. 8º, da Lei 9.985/2000. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V- Refúgio da Vida Silvestre.
Macete: Peguei um trem na Estação Ecológica, porque eu tinha uma Reserva Biológica para conhecer um Parque Nacional onde tem um Monumento Natural que é Refúgio da Vida Silvestre.
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São cinco as unidades de conservação de proteção integral:
Estação Ecológica - tem como objetivo a preservação da natureza e a realição de pesquisas científicas. De domínio público.
Reserva biológica - tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diveridade biológica e os processos ecológicos naturais. De domínio público.
Parque nacional - tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais e de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. De domínio público.
Monumento natural - tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. De domínio público ou privado.
Refúgio da vida silvestre - tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da faunal residente ou migratória. De domínio público ou privado.
Já nas unidades de conservação de uso sustentável o objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Logo, o regime protetivo é menor, pois é possível a utilização direta dos recursos naturais, desde que de maneira sustentável, observando o regime jurídico de cada categoria.
Reserva de desenvolvimento sustentável - espécie de unidade de conservação do uso sustentável. É uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutentação da diversidade biológica. De domínio público.
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A gente tem 12 espécies de unidades de conservação dispostas em 2 grandes grupos:
1. Unidades de Proteção Integral [5]
2. Uso Sustentável. [7]
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Sendo a reserva de uso sustentável presente no segundo grupo de unidades de conservação.
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Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:
1. Estação Ecológica:
1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica.
1.2 Domínio: Posse e domínio públicos.
1.3 Visitação: É proibida.
1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos.
2. Reserva Biológica.
2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
2.2 Domínio: Posse e domínio públicos.
2.3 Visitação: É proibida a visitação pública.
2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico.
3. Parque Nacional.
3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas anturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico.
3.2 Domínio: Posse e domínio públicos.
3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal.
4. Monumento Natural:
4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares.
4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
5. Refúgio da Vida Silvestre.
5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares.
5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.
Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável.
**Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.
Lumus!
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art. 8º (Proteção Integral): fui à Estação Ecológica comprar uma Reserva Biológica para visitar o Parque Nacional, onde existe um Monumento Natural que é Refúgio de Vida Silvestre
art. 14 (Uso Sustentável): todas as Áreas, Florestas e Reservas exceto a Biológica
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Gostei da dica da Aline Rios
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Candidato (a), a reserva de desenvolvimento sustentável é um exemplo de unidade de conservação de uso sustentável.
Resposta: ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Uso sustentável.
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Unidades de Conservação de Proteção Integral (Objetivo básico de preservar a natureza, apenas o uso indireto dos recursos, nos termos do art. 7º da Lei):
I - Estação Ecológica
Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia
II - Reserva Biológica
Objetivo: preservação integral da biota.
Posse: Domínio Público.
Visita Pública: Proibida, exceto a visita com objetivo educacional.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
III - Parque Nacional
Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica. Possibilita a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo.
Posse: Domínio Público
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
IV - Momento Natural
Objetivo: Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
V- Refúgio da Vida Silvestre
Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies da flora e fauna.
Posse: Público ou Particular.
Visita Pública: Permitida, sujeita às normas e restrições do Plano de Manejo, do órgão responsável pela sua administração e das previstas em regulamento.
Pesquisa científica: Sim, mas depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade.
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MACETE APP:
Fui pra festa e tomei Run, EskOl, Pitu e RedBull, depois corri pra minha Mom.
- Refugio da vida silvestre
-Estacao ecologica
-Parque Nacional
-Reserva Biologica
-Monumento Natural.
como bom apreciador de cachaça, decorei assim!