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ID
2696230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Manaus - AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Acerca dos poderes constituídos do município de Manaus, julgue o item a seguir.


A competência para processar e julgar o prefeito é exclusiva da Câmara Municipal no caso da prática de infrações de cunho político-administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    O STF considerou que as infrações contidas no artigo 1°, do Decreto-Lei nº 201/67 são crimes comuns, sendo de competência do TJ. Por outro lado, as infrações do artigo 4° do mesmo decreto são consideradas como crimes de responsabilidade e, portanto, de competência da Câmara Municipal (RE 192.527-PR):

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - LEI ORGÂNICA DE MUNICÍPIO - JULGAMENTO DO PREFEITO NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE. Surge harmônico com a Carta da República preceito de lei orgânica de município prevendo a competência da câmara municipal para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade definidos no Decreto-Lei nº 201/67, o mesmo ocorrendo relativamente ao afastamento, por até noventa dias (período razoável), na hipótese de recebimento da denúncia.
    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - CRIME COMUM PRATICADO POR PREFEITO - ATUAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL. O afastamento do prefeito em face de recebimento de denúncia por tribunal de justiça circunscreve-se ao plano processual penal, competindo à União dispor a respeito.

  • Julgamento do Prefeito:

    - Crime de competência da Justiça Comum – TJ.

    - Desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal – JF.

    - Crimes eleitorais – TRE.

    - Crimes de responsabilidade próprios – Câmara Municipal.

    - Crimes de responsabilidade impróprios e dolosos contra a vida – TJ.

    - Ações populares, ações civis públicas e demais ações de natureza cível (incluindo improbidade administrativa) – 1ª instância.

  • Dos prefeitos e dos próprios vereadores também

  • GABARITO: CERTO.


    LEI ORGÂNICA DE MANAUS:


    Art. 23 Competem privativamente à Câmara Municipal as seguintes atribuições:


    XII - processar e julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nas infrações político-administrativas, na forma desta Lei;